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A Consultoria é voltada para as Universidades, Centros de Ensino Superior, Institutos Superiores, Faculdades Integradas ou Isoladas.

1- A instituição terá direito a:

1.- Orientação diária dos principais acontecimentos nacionais no Brasil e no exterior, através do Jornal da Educação;

2.- Orientação mensal sobre as normas administrativas, educacionais e jurídicas através do Informativo do Ensino Superior;

3.- Orientação sobre as normas adicionais de educação, com o encaminhamento de todos os Pareceres Normativos do Conselho Nacional de Educação, bem como Resoluções aplicáveis à instituição e Portarias Ministeriais que se relacionem com o ensino superior;

4.- Orientação para a elaboração de projetos institucionais bem como de inovações tecnológicas aplicáveis nas áreas educacionais e administrativas;

5.- Orientação para eleboração de projetos de geração de rendas e de redução de custos, permitindo o aumento da rentabilidade;

6.- Orientação para revisão de estatutos e regimentos;

7.- Consultoria gerencial, possibilitando o desenvolvimento institucional

8.- Informação mensal sobre os principais fatos educacionais do mundo;

9.- Informação acerca de temas relevantes para a instituição através das revistas especializadas editadas pelo Instituto (Atualidades em Educação, Revista do Direito Educacional, @dministração da Educação e Revista Brasileira de Educação a Distância);

10.- Orientação direta por meio de encontros presenciais, na sede do Instituto, nos Fóruns Permanentes de Educação, Fóruns de Direito Educacional, Seminários de Administração e Conferências de Educação;

11.- Atendimento à Consultas por telefone, cartas ou correio eletrônico sobre matérias educacionais e administrativas e

12.- Descontos em produtos e serviços do Instituto e empresas conveniadas.

2- O custo da consultoria é de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) mensais, efetuando o pagamento, por via bancária, através de cobrança emitida no início de cada período. A cada período de doze meses poderá haver reajustamento, tomando-se por base os índices oficiais divulgados pelo governo e aplicáveis aos serviços;

3 - O atraso no pagamento dará direito ao Instituto de suspender a execução da consultoria.

4 - Havendo interesse em interrupção ou extinção dos serviços qualquer das partes deve comunicar à outra sua disposição, com antecedência mínima de trinta dias.

 

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