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É o serviço através do qual o Instituto presta consultoria para escolas de educação infantil, fundamental e média, extensivamente aos cursos livres.
 


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A instituição terá direito a:

1.- Orientação diária dos principais acontecimentos educacionais no Brasil e no exterior, através do Jornal da Educação;

2.- Orientação mensal sobre as normas administrativas, educacionais e jurídicas através do Informativo Jurídico-Educacional;

3.- Orientação sobre as normas nacionais de educação, com o encaminhamento de todos os Pareceres Normativos do Conselho Nacional de Educação, bem como Resoluções aplicáveis à instituição e Portarias Ministeriais que se relacionam com a educação básica;

4.- Orientação para a elaboração de projetos institucionais bem como de inovações tecnológicas aplicáveis nas áreas educacionais e administrativas;

5.- Orientação para eleboração de projetos de geração de rendas e de redução de custos, permitindo o aumento da rentabilidade;

6.- Orientação para revisão de estatutos e regimentos;

7.- Consultoria gerencial, possibilitando o desenvolvimento institucional;

8.- Informação mensal sobre os principais fatos educacionais do mundo;

9.- Informação acerca de temas relevantes para a instituição através das revistas especializadas editadas pelo Instituto (Atualidades em Educação, Revista do Direito Educacional, @dministração da Educação e Revista Brasileira de Educação a Distância);

10.- Orientação direta por meio de encontros presenciais, na sede do Instituto, nos Fóruns Permanentes de Educação, Fóruns de Direito Educacional, Seminários de Administração e Conferências de Educação;

11.- Atendimento à Consultas por telefone, cartas ou correio eletrônico sobre matérias educacionais e administrativas e

12.- Descontos em produtos e serviços do Instituto e empresas conveniadas.

2 - O custo da consultoria é de R$366,00 (trezentos e sessenta e seis reais) mensais, efetuando o pagamento, por via bancária, através de cobrança emitida no início de cada período. A cada período de doze meses poderá haver reajustamento, tomando-se por base os índices oficiais divulgados pelo governo e aplicáveis aos serviços;

3 - O atraso no pagamento dará direito ao Instituto de suspender a execução da consultoria.

4 - Havendo interesse em interrupção ou extinção dos serviços qualquer das partes deve comunicar à outra sua disposição, com antecedência mínima de trinta dias.

 

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