Interessado: Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação UF: DF
Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação a Distância na
Educação de Jovens e Adultos e para a Educação Básica na etapa do Ensino Médio.
Relator: Sylvia Figueiredo Gouvêa
Processo n.º: 23001.000232/2002-23 Parecer n.º:
CEB 41/2002 Colegiado: CEB
Aprovado em: 02.12.2002
I RELATÓRIO
A análise dos problemas enfrentados pelo Brasil na área da educação
deve, necessariamente, considerar o contexto internacional. Ao iniciar-se o século XXI,
os países enfrentam um sem número de desafios para sua sobrevivência. É muito
importante a parcela desses desafios a ser enfrentada pela educação, cuja
responsabilidade é a preparação de todos os cidadãos para interagir competentemente
com as mudanças já existentes e com as que estão por vir e assegurar para o país um
lugar privilegiado no concerto futuro das nações.
Referimo-nos a processos que, com diferentes graus de amplitude,
permeiam diferenças nacionais, desrespeitam fronteiras e localizações geográficas. A
interdependência cada vez mais acentuada entre as nações, o alcance dos sistemas de
informação, o impacto universal e quase instantâneo que têm os novos inventos, colocam
em relevo o fato de as mudanças culturais irradiarem rapidamente os seus efeitos para bem
longe de sua origem, atingindo o mundo como um todo.
Neste contexto destaca-se a importância da educação. A tecnologia da
informação nos coloca no centro de uma nova revolução industrial. Entramos no que se
convencionou chamar sociedade da informação e podemos facilmente prever que as grandes
mudanças constituirão novos desafios de adaptação. Cada vez mais, a posição dos
indivíduos na sociedade será determinada pelo conhecimento que puderam adquirir.
Estima-se que a sociedade do futuro investirá em inteligência, baseada em educação e
aprendizagem, com as quais cada indivíduo construirá seu perfil educacional pessoal.
Estas são as preocupações expressas em documento da Comissão
Européia, de 1997 - The White Paper - Teaching and learning: towards the learning society
- cujo objetivo é abrir o debate sobre a posição atual e futura da educação e do
treinamento nas relações sociais. Diversos projetos, abrangendo vários países, estão
em desenvolvimento, dirigidos principalmente a jovens.
A "aldeia global" de Marchal Mcluhan é hoje uma realidade: a
sociedade da informação, a globalização, o desenvolvimento acelerado da ciência e da
tecnologia, são denominadores comuns para todos os países. Para os considerados
"emergentes" estes são também os grandes obstáculos a serem superados.
No que se refere ao Brasil, maior país em extensão territorial da
comunidade latino-americana, a questão da educação apresenta-se com alto grau de
prioridade. Descuidada durante décadas, a educação deve recuperar, em muito pouco
tempo, a distância que nos separa do mundo desenvolvido. A atenção é requerida em
todos os níveis: da alfabetização aos cursos pós-universitários; das grandes cidades
aos pontos mais remotos do país; da educação acadêmica à formação profissional.
Neste particular, é imprescindível atingir o maior número de brasileiros, com o máximo
possível de qualidade, cuidando especialmente da aquisição de competências para a
cidadania e para o mundo do trabalho, em profunda mudança.
A educação brasileira apresentou progressos importantes nas últimas
décadas. Entretanto, grande ainda é o esforço a ser realizado para eliminar a
exclusão, para compatibilizar demanda e oferta de ensino para a obtenção de um nível
mais elevado de qualidade.
Enfrentar os problemas acima significa, também, encontrar formas
alternativas de educação. O sistema educacional tradicional não conseguiria solucionar
os problemas no curto prazo. Ampliar sua abrangência implicaria em altos custos de
infra-estrutura; demandaria tempo para a preparação adequada de recursos humanos;
exigiria esforço coordenado de toda a sociedade para a criação e implementação das
condições favoráveis a fim de que todos os cidadãos, de todas as idades, tenham acesso
aos bens do conhecimento.
No que se refere a esse esforço, a LDB inova ao prever a possibilidade
de a educação a distância ser utilizada como estratégia para ampliar as oportunidades
educacionais através do compromisso do Poder Público no incentivo ao
"desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância em todos os
níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada".(caput do artigo 80 da
LDBEN).
A educação a distância se justifica e se impõe como uma boa
estratégia para o atendimento da demanda já referida, tanto a curto, como a médio e
longo prazo. Existem no país vários segmentos que seriam diretamente beneficiados com
essa estratégia. Como exemplo, pode-se citar os professores, que teriam acesso a
programas de educação continuada e de capacitação em serviço, os trabalhadores e a
população adulta desempregada, que poderiam completar a escolaridade, participar de
programas de re-profissionalização e que teriam, dessa forma, garantido o direito à
cidadania. Para com os jovens e adultos, que não tiveram a oportunidade de ingressar ou
de completar a educação básica, a Educação a Distância apresenta-se como uma das
formas do país resgatar "uma dívida social não reparada para com os que não
tiveram acesso a e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na escola ou fora
dela, e tenham sido a força de trabalho empregada na constituição de riquezas e na
elevação de obras públicas. Ser privado deste acesso é, de fato, a perda de um
instrumento imprescindível para uma presença significativa na convivência social
contemporânea." ( Parecer CNE/ CEB 11/2000)
Como escreveu Marcovitch,J, em 1998 "a universidade, em face da
revolução tecnológica, é igual a qualquer organização do nosso tempo... não será
uma usuária incondicional da tecnologia... mas, desconhecê-la ou deixar de
aproveitá-la, quando necessário, é absolutamente imperdoável".
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Já Edson e Marconi sonhavam com que um dos usos de suas invenções
fosse a educação para o povo. Mas demorou bastante para que essa idéia se tornasse
real, posto que a comunicação, desde a sua invenção, encaminhou-se mais para o fim do
entretenimento do que para o da educação sistemática.
A primeira utilização da educação a distância parece remontar a
meados do século XIX quando, em 1840, Sir Issac Pitman começou a utilizar o correio para
cursos de estenografia por correspondência, na Inglaterra. Desde então, o panorama da
EAD foi se transformando gradativamente e começaram a surgir instituições dedicadas, de
forma exclusiva, a esse tipo particular de ensino.
Foi, porém, só nos últimos 40 anos, que o uso do radio e da Tv na
educação começou a crescer, ao mesmo tempo em que começavam a se combinar velhas e
novas tecnologias. A televisão da Universidade Aberta Britânica, tratada com ceticismo
quando lhe foi dado o Alvará Real em 1969, agora envolve, anualmente, milhares de alunos
e já concedeu, também, milhares de títulos universitários.
Os primeiros livros sobre a mídia educativa mostraram os seus
principais usos, então ainda potenciais: suplementar a educação escolar convencional;
estender as oportunidades da educação formal para alem da sala de aula; transmitir uma
educação não formal. As principais justificativas, desde o inicio destacadas, foram:
melhorar a qualidade de instruções, fornecendo informações ou experiências que os
professores ou livros não podem dar; oferecer respostas flexíveis numa época em que as
pessoas estão exigindo uma diversidade de tipos de educação e de treinamento, que não
podem ser encontrados nas escolas tradicionais; oferecer meios de atualizar rapidamente o
conhecimento; permitir o acesso de pessoas que moram em áreas isoladas ou que, devido aos
seus compromissos, não podem ir à escola; atingir um número enorme de pessoas sem
multiplicar a estrutura transmissiva, o que pode reduzir muito os custos.
Em nações pobres, tornou-se a única maneira de fazer a educação
accessível a grandes parcelas da população. O equipamento e a infra-estrutura para esse
tipo de educação foram se tornando mais baratos, mais confiáveis e disponíveis de modo
geral. A estimulação adequada, anterior à entrada no sistema formal, na infância, por
exemplo, pode reduzir as diferenças educacionais devidas à pobreza, problemas familiares
ou subdesenvolvimento regional. A Oficina de Tv de New York que concebeu o programa Vila
Sézamo é uma instituição especificamente estabelecida com esse propósito
Nos últimos 15 anos estamos assistindo a uma expansão sem precedentes
na educação a distância. Em 1995, eram mais de dois milhões de estudantes apenas na
Universidade Central de Radio e Televisão da China e, no mundo inteiro, cerca de 10
milhões. Instituições similares à chinesa foram também desenvolvidas no Paquistão,
na índia, Indonésia, Siri Lanka , Malásia e Japão, mudando radicalmente o padrão do
ensino superior em muitas partes do mundo.
É verdade que os primeiros programas de ensino a distância ganharam
uma reputação muito ruim, chegando a caracterizar-se como uma educação de segunda
classe. Mas, é também verdade que muitas das criticas feitas a esses programas
desconheciam os defeitos que a educação tradicional também vinha apresentando. Havia,
igualmente, o temor de que educação a distância viesse substituir o professor, quando,
na verdade, o que ela se propõe é enriquecer uma aula na qual o professor é
indispensável na elaboração, no acompanhamento e na avaliação.
A medida em que se foi entrando na era da informação, modificou-se
educação necessária ao preparo dos estudantes para um desempenho profissional que vai
ocorrer num contexto bem diferente do que estão vivendo enquanto estudam. Muitas das
informações de que irão precisar na sua vida profissional não foram ainda inventadas.
E, sobretudo, não será possível para alguém trabalhar eficientemente, a não ser que
continue sempre aprendendo.
A necessidade de uma educação centrada no aluno para que ele
desenvolva, através desse enfoque, as suas habilidades para resolver problemas falam,
também, a favor da educação a distância e as instituições educacionais começaram a
perceber isso.
A fundação da Open University inglesa, nos anos 70, iniciou uma nova
fase no desenvolvimento da EAD, com a utilização de vários instrumentos, tanto para a
comunicação com os estudantes, como para a recepção e o envio de materiais educativos.
Ao uso do correio, radio ou tv, foram se somando outros meios, como o fax, as
transmissões por satélites, os vídeos e as comunicações via Internet.
Nos EEUU multiplicaram-se as experiências nesse sentido e a maior
parte dos mais de 4000 instituições de ensino superior reconhecidas oferecem, hoje,
algum curso de EAD. O desenvolvimento foi vertiginoso: de 300000 estudantes nos anos
oitenta, já se conta com cerca de um milhão e meio em 2002.
Na Espanha, a UNED, Universidade Nacional de Educação a Distância,
já tem cerca de 30 anos de existência, 5.000 docentes e aproximadamente 200.000
estudantes, sendo a maior universidade da Europa.
A expansão da EAD é fácil de justificar: essa forma de ensinar acena
com uma solução real para as dificuldades de responder ao desafio de uma população que
precisa chegar à universidade para aumentar suas possibilidades de êxito no âmbito do
trabalho em contínua mudança.
Há poucos anos, um curso de EAD se compunha de um material impresso
que podia vir acompanhado de áudio cassetes, vídeos cassetes, emissões de rádio, tv e
software multimídia. Com a rápida implantação da Internet, todos esses conteúdos em
diferentes suportes papel, cinta magnética e CD-ROM - podem ser distribuídos pela
WEB a custos mais baixos, o que supõe um salto quantitativo e qualitativo. Com isso, foi
possível uma superação crescente dos problemas encontrados nos cursos iniciais de EAD.
As principais dificuldades eram a complexidade no uso das máquinas, a lentidão nas
comunicações, a transmissão de informação quase somente textual e os altos custos em
hardware e softwares. Com a Internet e a WEB surgiu uma ferramenta tecnológica livre
desses entraves: mais fácil de ser usada (a cultura do clic) não só pelo receptor
(aluno) como pelo emissor (professor), capaz de apresentar informações digitalizáveis
não só de texto, mas também de áudio+ vídeo. No Brasil, neste ano de 2002, o custo da
telefonia vem se tornando mais accessível, as ligações já não são interrompidas com
freqüência, e esses entraves deverão, em curto espaço de tempo, serem totalmente
superados.
Já estamos sendo atropelados pela freqüência, cada vez maior, com
que as instituições de educação e formação desenvolvem projetos e desenham
conteúdos adaptados às especificidades das novas tecnologias. Ao mesmo tempo vão se
estabelecendo verdadeiras redes internacionais de universidades e de centros de formação
a distância, que desconhecem fronteiras. As comunidades são compelidas a atuar,
simultaneamente, como provedoras de suportes informativas e de conteúdos. A aprendizagem
assistida por computador experimentou, nos últimos anos, um avanço tão significativo
que deverá estimular o aparecimento de muitas experiências de ensino a distância com a
utilização desse multi meio.
Os desafios colocados pela internet às sociedades que não alcançaram
um alto grau de desenvolvimento tecnológico são enormes e pedem soluções rápidas.
Nesse sentido, os governos e a sociedade como um todo devem estar muito
atentos ao fato, indesejável, da educação a distância vir a se constituir numa nova
forma de discriminação e de alijamento de parte da população mundial a uma educação
equânime.
A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL
A educação a distância não é novidade no Brasil. A fundação da
Rádio Sociedade no Rio de Janeiro, por Roquete Pinto, em 1923, é considerada um marco em
sua história. A este se sucederam muitos projetos educativos usando o rádio: a Rádio
Escola Municipal no Rio de Janeiro, a Universidade do Ar, mantida pelo Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - SENAC, o Movimento de Educação de Base - MEB, o Projeto
Minerva, e muitos outros.
O ensino por correspondência usado pela Marinha e pelo Instituto
Monitor desde 1939 tem sua tradição continuada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM (Rio de Janeiro), pelo Instituto Universal Brasileiro
(São Paulo), pelo trabalho do Centro de Educação Técnica CETEB (Brasília), pela
Fundação Padre Landell de Moura - FEPLAM (Rio Grande do Sul), para citar algumas
entidades.
A televisão, com finalidades educativas, proposta pelo mesmo Roquete
Pinto em 1952, continua sendo um dos meios mais utilizados para a educação a distância.
Ao longo do tempo, graças a experiências bem sucedidas, e outras nem tanto, está sendo
possível usar a televisão e sua tecnologia para apresentar propostas de trabalho
inovadoras. Como exemplos, com abrangência nacional, estão no ar projetos como o
"Telecurso 2000 1º e 2º graus e curso profissionalizante de Mecânica",
Um salto para o futuro ", destinado à atualização de professores e os programas da
TV Escola (Proformação e Proinfo) com o objetivo de aperfeiçoamento de professores da
rede pública e melhoria da qualidade do ensino.
Podemos ainda citar o Projeto Saci, sob a responsabilidade das forças
armadas que nos anos 60, a partir de Natal (RN), implantou um curso de 1º grau. No SESC
funciona um curso de matemática e outro de Língua Portuguesa para suprir as necessidades
básicas dos trabalhadores. Ainda nos lembramos do Telecurso 1º e 2º grau da Abril,
assim como os cursos da Fundação Padre Anchieta e do Bradesco: 1º e 2º graus e
auxiliar de comercio exterior.
É interessante lembrar que o Ministério da Educação nasceu no
Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, com o intuito de unificar o
país.
Nesse inicio de novo século, outros desafios se apresentam: a
globalização atingiu também a educação. Expressões como "e-mail",
lnternet, CD ROM passam a fazer parte do vocabulário de professores e estudantes abrindo
as portas para um universo de informações e criando novas modalidades de
ensino/aprendizagem.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA EAD
Na Lei 9394/96 o assunto pode ser considerado a partir do artigo 5º,
parágrafo 5º quando, de forma indireta, postula que "para o cumprimento da
obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos
diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior".
Há ainda referencias a EAD:
Art 32- § 4 O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a
distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Art. 38 - ao tratar do exame supletivo "os conhecimentos e
habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos
mediantes exames".
Art. 40 - "diferentes estratégias de educação
continuada", referida em documentos oficiais, pela Unesco, como sinônimo de
educação permanente.
Art. 63 - "programas de educação continuada para profissionais
da educação dos diversos níveis"
Art 47 - Na educação superior...
§ 3º - É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo
nos programas de educação a distância.
A matéria é tratada especificamente no:
Titulo VIII
Das Disposições Gerais
Art 80 -
O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino
a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.
§ 1º - A educação a distância, organizada com abertura e regime
especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º - A União regulamentará os requisitos para a realização de
exames e registro de diploma relativo a cursos de educação à distância.
§ 3º - A norma para a produção, controle e avaliação de programas
de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberá aos
respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os
diferentes sistemas.
§ 4º - A educação a distância gozará de tratamento diferenciado,
que incluirá: ·.
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de
radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidade exclusivamente educativa;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos
concessionários de canis comerciais.
Titulo IX
Das Disposições Transitórias
Art 87 É instituída a Década da Educação...
§ 3º - Cada Município e, supletivamente o Estado e a União, deverão:
II - prover cursos presenciais e a distância para jovens e adultos
insuficientemente escolarizados;
III - realizar programas de capacitação para todos os professores em
exercício, utilizando também para isso os recursos da educação a distância.
Regulamentação posterior da EAD no Brasil
A Educação a Distância no Brasil foi normatizada pelo Decreto nº
2494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. de11/02/98), Decreto n. º 2561, de
27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial n. º
301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de 09/04/98). De acordo com o Art. 2º do
Decreto n. º 2494/98, "os cursos à distância que conferem certificado ou
diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adulto, do ensino médio, da
educação profissional e de graduação serão oferecidos por instituições públicas ou
privadas especificamente credenciadas para esse fim..."
Para oferta de cursos a distância dirigida à educação fundamental de jovens e adulta,
ensino médio e educação profissional de nível técnico, o Decreto 2.494/98 -
posteriormente alterado pelo Decreto n. º 2561/98 - delegou competência às autoridades
integrantes dos sistemas de ensino, de que trata o artigo 8º da LDB, para promover os
atos de credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas respectivas
atribuições. Assim, as propostas de cursos nestes níveis deverão ser encaminhadas ao
órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de
instituições e autorização de cursos, a menos que se trate de instituição vinculada
ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo
Ministério da Educação.
Conforme o Art. 6º do Dec. 2494/98, os diplomas e certificados de cursos à distância
emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com
instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem os efeitos
legais. A Resolução CNE/CES 1/2001, no seu art. 4º, e a Resolução CNE/CES 1/2002
dispõem sobre revalidação de diplomas e certificados de cursos de graduação e
pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; tais
normas, vigentes para o ensino presencial, são válidas para o ensino a distância.
Plano Nacional de Educação 2001-2010, Lei nº 10172/01
O PNE, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Exmo Sr
Presidente da Republica, em 09/01/2001, cumprindo mandato constitucional (artigo 214 da
CF/88) e uma determinação da Lei 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
fixa diretrizes, objetivos e metas da política educacional para um período de dez anos.
A Educação a Distância é tratada dentro das Modalidades de Ensino, sob o nº 6.
Educação a Distância e Tecnologias Educacionais, onde está enfatizada a necessidade de
ampliar-lhe a conceituação "para poder incorporar todas as possibilidades que as
tecnologias de comunicação possam propiciar a todos os níveis e modalidades de
educação, seja por meio de correspondência, transmissão radiofônica e televisiva,
programas de computador, internet, seja por meio dos mais recentes processos de
utilização conjugada de meios, como a telemática e a multimídia".
O incentivo ao desenvolvimento de programas de educação a distância inclui se permitir
a multiplicação de iniciativas, dentro do espírito geral da liberdade de imprensa
consagrada pela Constituição, embora sujeita a padrões de qualidade e, quando se tratar
de cursos regulares que dêem direito a certificados ou diplomas, a regulamentação e o
controle de qualidade por parte do Poder Público devem ser rigorosos.
Dentre os objetivos e metas definidos no PNE estão o estabelecimento, por parte da
União, no prazo de um ano, de normas para credenciamento das instituições que ministram
cursos a distância e, em colaboração com os demais entes federativos, dentro de dois
anos, os padrões éticos e estéticos mediante os quais será feita a avaliação da
produção de programas de educação a distância.
Estão especificamente citadas as seguintes metas:
- ampliar a oferta de programas de formação a distância para a educação de jovens e
adultos, especialmente no que diz respeito a oferta de ensino fundamental, com especial
consideração para o potencial dos canais radiofônicos e para o atendimento da
população rural;
- promover, em parceria com o ministério do trabalho, as empresas, os serviços nacionais
de aprendizagem e as escolas técnicas federais, a produção e difusão de programas de
formação profissional a distância;
- promover, com a colaboração da União e dos Estados e em parceria com instituições
de ensino superior, a produção de programas de educação a distância de nível médio.
- Observar, no que diz respeito à educação a distância e às novas tecnologias
educacionais, as metas pertinentes incluídas nos capítulos referentes à educação
infantil, à formação de professores, à educação de jovens e adultos, à educação
indígena e à educação especial.
CONCEITOS BÁSICOS
As conceituações de educação a distância variam, conforme a
ênfase que os diferentes autores colocam em um ou outro ponto do processo.
É indispensável partir de um consenso sobre os conceitos básicos a serem adotados no
estabelecimento de políticas e diretrizes visando a promoção da educação a
distância. Com essa finalidade, é importante distinguir, com clareza, as diferenças
entre educação presencial e a distância, assim como delimitar outros conceitos como os
de: educação presencial, educação aberta e educação continuada. A título de maior
esclarecimento incluímos também definição de teleeducação, conceito de
"virtual" e algumas considerações a respeito de processos de participação e
de interação. No final, chegamos ao conceito de educação a distância adotado nessas
Diretrizes.
- Teleducação:
a palavra teleducação refere-se, por sua etimologia (tele = ao
longe), à educação a distância e, não necessariamente, à educação via televisão.
Esta é apenas um dos meios que pode ser utilizado para veicular os conteúdos educativos.
- Educação continuada
:O artigo 80 da LDB, além da educação a distância, cita os
programas de educação continuada. Aprender é um processo que se realiza ao longo da
vida. O acesso a cursos, treinamentos, grupos de estudos, respondem às necessidades
individuais de aperfeiçoamento, especialização, crescimento pessoal e profissional,
visando atender às exigências criadas pelo desenvolvimento tecnológico e pelos novos
perfis profissionais exigidos dos trabalhadores. Programas de educação continuada em
todos os níveis e modalidades de ensino podem ser realizados presencialmente, a
distância ou combinando as duas formas.
- Complementação de aprendizagem
: O uso das estratégias do ensino a distância no
ensino presencial, como complementação da aprendizagem, está previsto no artigo 32, §
4 da LDBEN "o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância
utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações de emergência".
É, sem dúvida, uma excelente oportunidade de enriquecimento do trabalho docente, assim
como possibilidade de aceleração e recuperação de estudos para os alunos.
- Educação aberta
. A particularidade mais importante de educação aberta refere-se
à não exigência de pré-requisitos legais para o acompanhamento dos cursos, que podem
ser presenciais ou a distância. Não há restrições, exclusões ou privilégios. O
objetivo dos interessados é atualizar-se, ampliar conhecimentos. O atestado de
participação que estes cursos conferem não dá direito a exercício profissional e nem
a prosseguimento de estudos.
Distância (segundo o dicionário Houaiss) é o espaço entre dois
corpos; espaço muito grande que separa dois seres, dois objetos, dois lugares; intervalo
de tempo decorrido entre dois instantes.
Já a expressão a distância quer dizer: de longe, de um ponto distante. Quando a
distância de que se fala não é especifica, grafe-se sem crase; deve-se grafar com crase
quando a distância é específica.
A palavra abrange, portanto, tanto a relação de tempo como a de espaço.
Outros termos que podem ajudar a compreensão de conceito são:
Diacrônico: O que ocorre ou é feito ao longo de um tempo e
Sincrônico: O que ocorre, o que se apresenta precisamente ao mesmo tempo em que outro
fato ou processo acontece.
Nestas Diretrizes adotamos a expressão "a distância" para significar processos
diacrônicos ou sincrônicos que ocorrem em distâncias não específicas.
- Conceito de "presencialidade"
Presença: fato de alguém estar em algum lugar, opõe-se a
ausência, que é a falta, a lacuna,o vazio. Presencial é algo feito à vista de
alguém ou diante de alguém.
Ausência: diz daquele que não se envolve, que não toma parte ativa em um
relacionamento, em um grupo; diz-se de um individuo que não está presente, mas cujo
paradeiro se conhece.
Refletindo sobre esses termos vê-se o quanto é difícil aplicá-los
literalmente ao processo educacional e mesmo escolar, pois o fato de alguém estar
presente em algum lugar não garante que esteja participando dos atos, tomando parte nos
acontecimentos pedagógicos que ali se desenrolam. Alem do mais "ausência",
como falta de presença, não se confunde com a inexistência do individuo e até mesmo
com desconhecimento do local onde o mesmo está "presente".
Buscaremos então definir "presencialidade" na educação presencial, e na
educação a distância, recorrendo também ao conceito de "virtual".
- Presencialidade: na educação "presencial"
Educação presencial é o processo ensino-aprendizagem que acontece
por meio do contato sensorial físico, direto, entre professores e alunos. A capacidade de
comunicação do professor, o incentivo ao diálogo com os alunos, a preocupação com a
participação e interação dos alunos entre si e deles para com o professor são fatores
de êxito nessa modalidade de ensino. Nesse tipo de educação, os alunos são agrupados
em turmas, freqüentam a mesma sala de aulas e sua freqüência deve ser computada, e, em
muitos casos, é regulamentada por lei.
Para aprofundarmos a nossa compreensão sobre a importância da presença de alunos e
professores num mesmo lugar, precisamos agregar os termos "participação e
interação" em nossas considerações:
participar= é ter parte em, ou ser alguém que seja um elemento
ativo.
interagir=é exercer ação mutua, afetando ou influenciando o desenvolvimento ou a
condição um do outro.
Esses dois processos participação e interação- são
condições para que ocorra aprendizagem. Vejamos como esta ultima aparece descrita nas
Diretrizes Curriculares feitas por esta Câmara de Educação Básica, com nossos grifos:
Conforme o Parecer CNE 4/98 das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental "as aprendizagens são constituídas na interação entre
processos de conhecimento, linguagens e afetos, como conseqüência das relações
entre as distintas identidades dos vários participantes do contexto escolarizado,
através de ações inter e intra-subjetivas...".
Na mesma direção, e com as diferenciações próprias, o Parecer CEB 15/98, das
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, coloca "... a
organização curricular do Ensino Médio deve ser orientada por alguns pressupostos,
entre eles, os indicados a seguir:
- "... abertura e sensibilidade para... de modo a estabelecer uma relação
ativa entre o aluno e o objeto do conhecimento e a desenvolver a capacidade de
relacionar o aprendido com o observado, a teoria com as suas conseqüências e
aplicações práticas...".
- "... adotar estratégias de ensino diversificadas... bem como potencializar a
interação entre aluno-professor e aluno-aluno para a permanente negociação dos
significados dos conteúdos curriculares...".
Vemos que as Diretrizes acima citadas entendem que a interação entre
processos de conhecimento, linguagens e afetos são uma conseqüência das relações
entre as distintas identidades dos participantes do contexto, daí a necessidade de
potencializar a interação entre aluno-professor e aluno-aluno para a permanente
negociação dos significados dos conteúdos curriculares.
- "Presencialidade" na educação a distância
Na educação a distância, a presença física dos alunos, em horário
e local determinados é obrigatória, pelo Decreto nº 2494/98, somente "para fins
de promoção, certificação ou diplomação...", "no processo, por meio de
exames presenciais, de responsabilidade..." (artigo 7º).
Como deve então se dar a relação entre os participantes do processo ensino aprendizagem
nesse tipo de educação? Como conceituar participação e interação na educação a
distância?
A interação pode ocorrer sem que os protagonistas estejam presentes fisicamente; ela
supõe, necessariamente, dois elementos e um meio de comunicação: o aluno e o projeto
pedagógico do curso mediados por aparatos de comunicação, inclusive os chamados
"virtuais"
Conceituação de virtual
Os dicionários, como o Aurélio, vinham registrando virtual como
"existente apenas em potencia ou como faculdade; não realidade; somente com efeito
real", opondo-se a "efetivo, formal, real".
No dicionário Houaiss (2001), a palavra virtual é apontada como um neologismo
anglicizante com o sentido de "quase real, praticamente total" o que aponta para
uma evolução do termo a medida em que o progresso tecnológico ocorre.
Adotaremos neste documento a palavra virtual significando: algo que
contém a força necessária para produzir determinado efeito ou resultado.
Nestas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação a Distância, respeitando as
definições de aprendizagem das demais Diretrizes Nacionais da Educação Básica, nas
quais a interação constante entre professores, alunos e ambiente é fundamental
reafirmamos que a educação a distância propiciando a auto-aprendizagem, por intermédio
dos meios de comunicação, não ocorre sem o compromisso de acompanhamento do desempenho
do aluno por parte do professor que planeja e elabora a situação de ensino. A educação
a distância, não prescinde do diálogo que está presente tanto no formato simples do
ensino por correspondência como nas complexas redes de computadores.
A vista dessas colocações, consideramos que a distinção entre presencial e a
distância não significa necessariamente um ensino rico ou pobre em oportunidades de
aprendizagem. Podemos ter uma aula presencial sem nenhuma interatividade como uma aula a
distância rica em interatividade.
Tanto na sala de aula "presencial", como através de tele-meios, a proposta
pedagógica deve:
- pressupor a participação/intervenção dos alunos, ou seja, eles
devem participar da construção do conhecimento.
- garantir a bidirecionalidade da emissão e da recepção, condições para a ação
conjunta do professor e dos alunos;
- potencializar a comunicação, sabendo-se que o conhecimento se constrói na interação
entre aluno-professor e aluno-aluno;
- suscitar a expressão e a confrontação das subjetividades, o que supõe lidar com as
diferenças, trabalhando a tolerância e a democracia.
A Lei 9394/96 determina uma limitação, importante de ser ponderada
nestas Diretrizes, quando coloca no artigo 32 parágrafo 4º que: "o ensino
fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação
da aprendizagem ou em situações emergenciais".
O legislador, ao colocar o termo "presencial" (pro essere= fisicamente
próximo, à mão), refere-se à presença física, continua e diária, dos alunos e
docentes em um ambiente compatível com a expressão "sala de aula". A partir
das considerações colocadas nestas Diretrizes, faz-se necessário, em outro
instrumento legal, definir "complementação" em termos de duração e formato,
assim como "emergencial". Trata-se de uma questão instigante: é melhor
transportar as crianças por longas distâncias até uma sala de aula, ou seria mais
sensato "transportar" o ensino até elas?
De qualquer modo, o termo "emergencial", conforme empregado na LDB, designa uma
situação excepcional e transitória, um momento de dificuldade intransponível.
A Educação a Distância apresenta peculiaridades que a indicam, predominantemente, para
uma população adulta, ou, pelo menos, acima da idade própria da escolaridade básica.
Esta última necessita de forte apoio logístico e institucional que estabeleça meios
permanentes de estimulo social e motivação individual. As crianças e adolescentes vão
à escola para "aprender a aprender, a fazer, a ser e a conviver", competências
para cujo desenvolvimento é indispensável a troca com seus pares e com adultos. É
através da imitação, da elaboração de vivências e da construção coletiva do
conhecimento que se promove o desenvolvimento da personalidade em formação, até o final
da Educação Básica.
Portanto, a Educação a Distância precisa de bons motivos para ser utilizada na etapa do
Ensino Médio da Educação Básica. A não ser em casos em que a demanda social para essa
opção seja altamente justificada, as próprias caraterísticas da modalidade a tornam
menos viável para propiciar a consecução dos objetivos do Ensino Médio na idade
própria.
Quando for o caso, é preciso que os projetos levem em consideração que a idade, dos
menores de 18 ( dezoito) anos, indica que estão ainda em fase de desenvolvimento, em
período de formação de suas personalidades. As propostas pedagógicas devem adequar-se
muito bem a essas necessidades.
Conceito de educação a distância
Muitas são as definições de educação a distância na literatura
técnica sobre o assunto. No Decreto nº 2.494 de 10/02/98 que regulamenta o art. 80 da
LDB, temos a definição que se segue: "Educação a distância é uma forma de
ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos
sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação,
utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação
".
Consideramos, a definição dada pelo Decreto nº 2.494/98 como um ponto de partida. Como
está, poderia parecer que o que distingue a educação a distância é simplesmente o uso
organizado e combinado de recursos didáticos - impressos, programas de televisão ou de
rádio, software, entre outros - divulgados pela imprensa, emissoras de televisão e
rádio ou mesmo acessados via lnternet, com a finalidade de possibilitar a
auto-aprendizagem. Destaca, dessa maneira, o papel do professor ou da instituição que
mantém cursos ou programas a distância privilegiando apenas um dos elementos do processo
ensino-aprendízagem. A definição peca, também, ao deixar de mencionar claramente o
planejamento didático, que levará à seleção dos recursos didáticos e sua posterior
organização, com o objetivo de possibilitar a auto-aprendizagem.
A qualidade da educação a distância não pode restringir-se à seleção e à
organização de recursos didáticos. É importante lembrar que "educar a distância
significa oferecer ao aluno referenciais teórico-práticos que levem à aquisição de
competências cognitivas, habilidades e atitudes que promovam o pleno desenvolvimento da
pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho" (Neves, 1997).
Isto requer um esforço sério de planejamento, de pesquisa de características da
clientela, de conteúdos pertinentes, de tratamento das informações, de avaliação da
aprendizagem, e de operacionalização do sistema.
Por outro lado, limitar o ensino à sua veiculação nos meios de comunicação parece
impróprio. Lembra a utilização apenas dos chamados "big media" - rádio,
televisão - enquanto são inúmeras as experiências bem sucedidas com outros meios -
textos, kits, etc. A flexibilidade de implementação de programas de educação a
distância é, neste sentido, bastante grande e seus limites residem na capacidade
criativa do educador que planeja o processo de ensino/aprendizagem e sua
operacionalização.
A educação a distância é uma estratégia educativa extremamente flexível, que se
baseia no estudo independente, possibilitando ao educando a escolha de horários, a
determinação do tempo e do local de estudos e que reduz ou dispensa situações
presenciais de ensino. Mas não se limita a um auto estudo, pois é indispensável a
existência de uma forte interação com a instituição que, através de diferentes meios
de comunicação, oferece o curso.
Os recursos de instrução, especialmente planejados com essa finalidade, apresentam-se
sob a forma de textos, fitas de áudio ou de vídeo, programas computadorizados e outros
que contribuem para superar a distância entre educador e educando, permitindo que
indivíduos com diferentes idades e experiências tenham o seu ritmo respeitado.
A veiculação dos conteúdos pode ser feita por correspondência, por emissoras de rádio
ou de televisão, jornais, revistas, redes computadorizadas, sistemas interativos e outras
formas de comunicação. A avaliação, em geral, é feita no processo. Atenção especial
é dada aos esquemas de apoio à aprendizagem, prevendo formas de diálogo a distância
por meio de cartas, telefone, fax e outros meios, assim como atividades presenciais, para
que o aluno, embora isolado, não se sinta só.
Não há dúvida de que "a educação escolar, que se desenvolve predominantemente
por meio do ensino, em instituições próprias", (§1º do art.1ºda LDBEN) recebe
fortes influências do desenvolvimento cultural e tecnológico da humanidade. Percorrendo
a história das civilizações e, especificamente, a da educação, podemos acompanhar
essa evolução, como, com propriedade, analisou Pierre Levy, em seu livro Tecnologias da
Inteligência, ao considerar as culturas, do ponto de vista de suas técnicas de
comunicação, em diversas fases.
Na primeira fase, da oralidade primária, todo o edifício cultural estava fundado sobre
as lembranças dos indivíduos; a inteligência encontrava-se identificada com a memória,
sobretudo a auditiva. O aprendizado se fundamentava na palavra, os mais jovens escutavam
os mais velhos.
Na segunda fase, da oralidade secundária, foi introduzida a escrita, continuando a
oralidade, agora secundaria, mas indispensável. A maior parte dos conhecimentos em uso
hoje, aqueles de que nos servimos na nossa vida cotidiana, nos foram transmitidas
oralmente. Porém, a escrita permitiu uma situação pratica de comunicação radicalmente
nova. Pela primeira vez os discursos podiam ser separados das circunstancias particulares
em que eram produzidos. Na sociedade oral, o contador adaptava sua narrativa às
circunstancias, aos interesses e aos conhecimentos de seu destinatário, fazendo assim uma
tradução, ou seja, uma adaptação aos ouvintes. A comunicação escrita, entretanto, na
grande maioria das vezes, é produzida fora do contexto de quem a recebe; assim a
atribuição de sentido passou a ocupar o lugar central no processo de comunicação. De
geração em geração aumentava, cada vez mais, a possibilidade de distância entre o
autor e o leitor. Uma quantidade potencialmente infinita de comentários e de
interpretações aparecia a partir de um texto escrito; a leitura introduziu conflitos,
fundaram-se escolas rivais, pois visando diminuir a existência dessa distância entre o
autor e o leitor, a interpretação passou a criar maior distância ainda. Com a escrita,
o tempo e o espaço tornaram-se lineares, históricos, seqüenciais. O saber passou a
estar estocado, consultável, disponível, susceptível de analise e de critica.
Com a invenção da imprensa, então, transformou-se completamente a forma de transmissão
dos textos; o destinatário agora é um sujeito isolado que lê em silêncio. Já estamos
tão acostumados à comunicação escrita que nos esquecemos da sua organização típica:
paginação regular, sumario, índice, cabeçalho, uso de tabelas, esquemas. A invenção
de Gutenberg permitiu que um novo estilo cognitivo se instaurasse.
A terceira fase surgiu quando o radio, o telégrafo, o telefone, a televisão aumentaram
extraordinariamente o potencial de comunicação do homem, embora se baseassem nas mesmas
formas de transmissão dos conteúdos, características das fases anteriores.
Já o computador introduziu uma figura antropológica ainda desconhecida: ele não é
apenas uma estratégia para se operar no mundo, diferente das anteriores, mas ele modifica
o próprio mundo. Quando o livro chegou à escola, ela não foi abolida. Pelo contrário,
ela tornou-se mais importante e necessária, pois o livro tinha que ser interpretado,
discutido e assimilado. O computador, a internet também não vão abolir a escola, pois
suas funções e possibilidades tem que ser selecionadas, apreendidas e transformadas.
A informática introduz um novo tipo de pensamento, pois o conhecimento de tipo
operacional é fornecido pela informática em tempo real, diversamente ao tempo circular
da oralidade e ao tempo linear das sociedades da escrita. Um modelo digital não é lido
ou interpretado como um texto clássico, ele geralmente é explorado de forma interativa;
o modelo informático é plástico, dinâmico dotado de uma certa autonomia de ação e de
reação. A forma de relacionar-se com ele não é plana como nos textos, mas sim em
camadas; vai se aprofundando, uma janela em cima de outra. Podemos dizer que emergiu no
final do século XX um modo de conhecimento que os epistemologistas ainda não
inventariaram
Podemos concluir que as tecnologias da inteligência não são excludentes, elas
coexistem, com intensidade variável: a oralidade persistiu como fonte de aprendizagem
depois da introdução da escrita, assim como ambas permanecem agora, com o uso de formas
variadas de comunicação a distância, como o radio a televisão e o computador. Sendo
assim, o uso de novas tecnologias na teleducação não dispensa, pelo contrario,
incorpora os processos de ensino aprendizagem utilizados no ensino presencial.
Chegamos assim à definição de Educação a Distância utilizada nestas Diretrizes: a
Educação a Distância é uma modalidade de educação que, através de Projeto
Pedagógico apropriado e utilizando qualquer meio de comunicação principalmente não
presencial, por meio de programas educacionais com projeto pedagógico próprio,
planejamento específico e objetivo definido, ofereça ao aluno referenciais
teórico-práticos que levem à aquisição de competências cognitivas, habilidades e
atitudes que promovam o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a
qualificação para o trabalho
PRESSUPOSTOS BÁSICOS PARA UMA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE QUALIDADE
a) Relação professor aluno
O termo educação a distância cobre as várias formas de estudo, em todos os níveis,
que não se encontram sob contínua e imediata supervisão de tutores em salas de aula ou
nas mesmas dependências, mas que, não obstante, beneficiam-se do planejamento,
orientação e acompanhamento de uma instituição tutorial.
A separação professor-aluno ocorre em diferentes níveis. Vai do estudo individual
isolado à assistência de sistemas organizados de recepção. O aluno, porém, nunca deve
sentir-se só. É necessário prever esquemas de acompanhamento, instâncias às quais
recorrer, sejam estas os próprios instrutores, face a face, ou através de meios que
podem variar dos mais simples - mensagens de mão única via correio - até o uso de
sofisticados meios eletrônicos interativos.
Deve-se distinguir entre várias acepções de estudo a distância: estudo individual,
estudo organizado - em pequenos ou grandes grupos com a presença de um orientador ou
facilitador da aprendizagem. A parte principal do conteúdo é transmitida por intermédio
de cursos planejados e produzidos antecipadamente e ministrados de forma a permitir que o
aluno estude de acordo com seu ritmo de aprendizagem, suas disponibilidades de tempo e de
local.
b) Existência de uma instituição responsável pelo planejamento, pela preparação
dos materiais didáticos e pelo fornecimento de apoio ao aluno e gestão de todo o
processo.
Cabe às instituições a responsabilidade de formar e manter a equipe encarregada do
tratamento dos currículos, pelo planejamento e elaboração dos materiais de instrução,
pela implementação e pela implantação dos cursos e programas. É preciso ficar claro
que as atividades envolvidas na educação a distância constituem trabalho de equipes
interdisciplinares. Embora cada elemento tenha competências específicas e funções
diferentes, de acordo com sua especialidade - pedagogo (tecnólogo de
ensino-aprendizagem), especialista em conteúdo, especialista em comunicação
audiovisual, técnicos para diferentes meios (redatores, ilustradores, produtores de
televisão, de rádio, programadores e outros), todo o esforço deve ser coordenado, de
forma competente e imaginosa, em uma única direção: o aluno. Para isso é necessário
que todos participem de todas as fases do planejamento a fim de que falem a mesma
linguagem.
A instituição é responsável pela qualidade dos programas que mantém. Assim, deve
estabelecer as linhas mestras, os objetivos gerais para os programas e apoiar as
atividades desenvolvidas pela equipe de educação a distância, proporcionando boas
condições de trabalho, os recursos tecnológicos necessários, flexibilidade e rapidez
nas decisões e atualização permanente de seus membros. É também, a instituição,
responsável perante os alunos e a sociedade no que se refere ao cumprimento dos direitos
que lhes foram prometidos.
Ao ser mantida por instituição educacional que oferece cursos presenciais, o ensino a
distância deveria se beneficiar do envolvimento de todos os seus agentes educacionais,
sem preconceitos, reconhecendo e respeitando um novo paradigma.
Aqui deve ser discutida a questão de se as atividades de educação a distância devem,
inicialmente, ser oferecidas por instituições de educação que já mantenham cursos
presenciais da modalidade que pretendem oferecer a distância, como uma atividade
desenvolvida concomitantemente aos cursos regulares que mantém. Esta parece ser uma
tendência atual em alguns paises. A Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de
Buenos Aires, por exemplo, permite que o aluno escolha em que tipo de ensino, se
presencial ou a distância, receberá as disciplinas que deve cursar. Entretanto é
possível que venham a existir instituições criadas exclusivamente com a finalidade de
oferecer ensino a distância, que desenvolvam todos os passos do processo de ensino - do
planejamento dos cursos à utilização e avaliação.
Essa questão precisa ser considerada pelas instituições que vierem a oferecer cursos a
distância, pois o Brasil não tem experiência suficiente na matéria. Se por um lado
não existe ainda o "pedagogo web", sabemos que, por outro lado, os
especialistas em comunicação eletrônica, televisiva, de radio transmissão etc, não
tem " a educação na alma". Os exemplos do curso de ProFormação do Mec e do
Telecurso 2000 da Fundação Roberto Marinho/Fiesp são exemplos disso. Muito se teve que
trabalhar na formação de equipes que fossem proficientes tanto em currículo como em
comunicação, e os caminhos percorridos na elaboração e implementação desses cursos a
distância pouco se assemelharam aos projetos de cursos presenciais.
c)Utilização de meios de comunicação: impressos, materiais audiovisual, redes de
computação, telefones, fax e outros para apresentar os conteúdos do curso.
A educação a distância utiliza diferentes "mídias" de comunicação para
estabelecer contato com seus alunos. A seleção de meios é momento importante do
planejamento pedagógico. Muitas são as opções que se oferecem. A escolha do meio, ou
de uma combinação de meios, depende do tipo de conteúdo que está sendo tratado; da
abrangência do projeto; da população a ser atingida, da amplitude da área geográfica,
das condições sócio-econômicas; da experiência de vida e das habilidades dos alunos;
dos recursos financeiros disponíveis para a execução do projeto; das condições de
recepção dos alunos; do conhecimento da linguagem de cada meio.
Ao contrário do que muitos pensam, o meio mais adequado não é sempre o mais sofisticado
e o mais caro, mas sim, aquele que melhor transmite a mensagem educativa. Apesar dos
avanços tecnológicos, o material impresso tem sido o mais utilizado em cursos a
distância, isolado ou como meio principal. Muitas experiências estão sendo realizadas
via lnternet. O uso da lnternet, pela riqueza de informações que proporciona, vem sendo
incentivado, também, em outros níveis de ensino à medida que os computadores tornam-se
cada vez mais disponíveis.
Podemos afirmar que a integração de vários meios oferece maior cobertura para as
diferenças individuais e maior riqueza de informações.
d)Tratamento e apresentação dos conteúdos de maneira que levem à aprendizagem,
respeitando as características dos alunos, sua experiência de vida, de forma direta,
clara e agradável.
Muitos são os modelos propostos pelos autores para o planejamento do ensino. Apesar da
diversidade de abordagens, o planejamento de cursos e disciplinas deve formular metas,
estabelecer pré-requisitos, definir estratégias, especificar tipos e critérios de
avaliação, descrever formas de implantação e selecionar os meios de comunicação que
serão usados tendo sempre como referência o aluno, suas características e necessidades.
No que se refere ao material didático, não é suficiente, como muitos acreditam,
utilizar textos tradicionais e acrescentar, ao final, questões para discussão e estudo.
Os textos devem ser trabalhados para esclarecer os objetivos a atingir, motivar o aluno,
dialogar com ele, facilitar sua aprendizagem, em linguagem clara e simples (sem, por isso,
ser pobre). Preparado a partir da experiência e do contexto de vida do aluno, o material
de ensino deve permitir a ele apropriar-se do conteúdo, avaliar seu desempenho no
processo, desenvolver competências, conteúdos, procedimentos, habilidades e atitudes. A
integração dos diversos meios deve ser pertinente, sua concepção agradável e
orientadora, as tarefas propostas significativas, a bibliografia acessível.
O material didático deve ser preparado por uma equipe multidisciplinar, composta pelos
melhores especialistas nos conteúdos a serem trabalhados, que tenham acesso à
bibliografia própria e atualizada e às mais ricas fontes de informação. Isto viabiliza
a elaboração de materiais de boa qualidade, capazes de incrementar as aulas presenciais
dos melhores professores.
É preciso lembrar da questão dos direitos autorais na produção do material de ensino,
independente do meio de comunicação utilizado.
Devemos relembrar que a Educação a Distância só se afirma com um bom projeto.
e) lmplementação de formas de comunicação professor/aluno - ou instituição
educacional - para assistência ao aluno
Uma das máximas da educação a distância é que o aluno não pode sentir-se isolado. É
parte integrante do projeto de curso o planejamento da operacionalização que deve ser
coerente com o planejamento feito para a instrução. Esta operacionalização, no que se
refere ao atendimento ao aluno, assume as mais diversas formas ao longo de um continuum
que vai desde a mais simples, caracterizada pelo ensino por correspondência sem apoio de
tutoria (ou seja, comunicação em uma única direção professor/aluno) até os mais
sofisticados sistemas de interação eletrônica. Estes diferentes níveis de
presencialidade introduzem no sistema um personagem novo, conhecido por denominações
como tutor, facilitador de aprendizagem, orientador de aprendizagem. Sua função é
atender o aluno em suas dificuldades, motivá-lo, orientar suas atividades, supervisionar
suas tarefas. O orientador atua, em geral, nas telessalas, nas reuniões programadas, nos
plantões de atendimento. É também o orientador de aprendizagem responsável pela
avaliação do progresso dos alunos.
A formação dos tutores/orientadores de aprendizagem merece uma discussão cuidadosa. A
capacitação dos mesmos é indispensável para o êxito dos programas, mas eles precisam
de acompanhamento e apoio constantes. È recomendável à existência de uma equipe de
"professores dos tutores", formada por especialistas, mestres, doutores e
professores com experiência docente para poderem ser consultados pelos tutores, quando
for necessário.
É fundamental que os projetos de educação a distância tenham, desde seu inicio, a
preocupação com a consideração da experiência individual anterior de seus alunos,
não somente no que se refere ao tema a ser estudado, mas, principalmente, no tratamento
dos conteúdos.
Deve-se levar em conta os aspectos importantes da cultura geral e local da população
alvo do curso. Em se tratando de pessoas com pouca escolaridade formal ou de indivíduos
educados em processos que pouco incentivaram a iniciativa individual, é imperativo que os
cursos sejam precedidos de ou, em todos os seus estágios incorporem, pequenos módulos
que ensinem como estudar, como utilizar o tempo e o material oferecido. Estimular a
iniciativa do aluno, incentivar a sua autonomia e nunca deixar de levar em conta a
valorização das experiências e conhecimentos anteriores dos estudantes são ações
indispensáveis que precisam estar contempladas no planejamento de um bom curso a
distância.
f) Avaliação no processo permitindo ao aluno acompanhar seu próprio desenvolvimento
A avaliação é parte integrante do projeto de um curso. Principalmente na educação à
distância, é imprescindível que o aluno conheça com clareza os objetivos que deve
atingir e que foram definidos na fase anterior à produção dos materiais de instrução.
Assim, o material didático deve prever a auto avaliação à medida que vão sendo
tratadas as unidades de informação. Essa auto avaliação está presente nos testes e
nas atividades propostas pelo elaborador e permitem ao aluno o conhecimento de seu
progresso e o reforço da aprendizagem.
Uma das formas comuns de organização dos conteúdos é a modular. Nestes casos, uma
avaliação é feita ao final de cada módulo e o sucesso do aluno permite sua passagem
para o módulo seguinte. O insucesso permite identificar as dificuldades e prever a
instrução adicional indicada para cada caso. Ao terminar os módulos, o aluno deverá
ser submetido a uma avaliação final, antes mesmo de se submeter aos exames que
conferirão uma certificação específica.
O projeto de avaliação deve ser desenvolvido à medida que se desenvolve o planejamento
do curso. Este se inicia com um diagnóstico, isto é, com a obtenção de informações
sobre a situação na qual se pretende interferir, o que irá definir as linhas de ação
a serem adotadas.
Os conhecimentos dos alunos com relação a um tema proposto podem ser medidos por um
pré-teste. As informações obtidas orientam o professor com relação aos aspectos que
devem ser mais bem explorados ou enriquecidos e permitem que, ao final do curso ou do
programa, seja aplicado um pós-teste, em forma paralela ao pré-teste, e se comparem os
resultados de entrada e saída do aluno no processo, permitindo avaliar seu aproveitamento
e, até, a eficiência do curso e do docente.
A avaliação realizada ao longo do processo de ensino aprendizagem, durante o
desenvolvimento do curso, chama-se avaliação formativa. A avaliação formativa permite
colher informações que possibilitam reformular, corrigir ou recuperar eventuais falhas
do processo, do programa ou do material, aperfeiçoando-os. Com relação ao aluno, a
avaliação formativa permite identificar suas possíveis deficiências no processo de
aprendizagem ajudando-o a progredir. Com relação ao professor, a avaliação formativa
pode auxiliar a rever seu próprio desempenho e reformular seu programa para melhor
adequá-lo às características de seus alunos.
Importância especial é atribuída na educação a distância à validação do material
didático produzido. Validação no sentido de testagem do instrumento, ou seja,
aferição das premissas em que o material se fundamentou. Este procedimento de
avaliação é adotado, portanto, para verificar se os elementos propostos no planejamento
do material didático apresentam-se de forma adequada no produto e, ainda, se os
resultados obtidos com a sua aplicação correspondem às expectativas. Valida-se, por
exemplo, a linguagem utilizada, o desenvolvimento dos conteúdos em relação aos
objetivos, o formato pedagógico adotado, o formato físico e outras características do
material. Essa validação pode ser feita de várias formas: com comitê de especialistas,
com pequeno grupo de alunos retirados da população alvo, em aplicação experimental,
usando instrumentos de validação que contenham os critérios pré-estabelecidos. Os
resultados obtidos com a validação são analisados e, se indicarem necessidade de
reformulação, esta deve ser feita antes da edição definitiva do material.
É por intermédio da avaliação realizada no final de um programa ou curso, denominada
avaliação somativa, que determinamos a eficácia do trabalho desenvolvido bem como o
grau de aproveitamento dos alunos.
g) Observação das diretrizes curriculares nacionais, no caso de cursos que conduzem à
certificação, ou seja, deverão ser respeitadas as normas da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação: Parecer 11/00 e Resolução 1/00 para a
Educação de Jovens e Adultos; Parecer nº15/98, de 01/06/98 e Resolução nº 3/98, de
26/06/98, para o Ensino Médio, Parecer 16/99, Resolução 4/99 e anexo 4/99 para a
Educação Profissional de Nível Técnico, Parecer 1/99 e Resolução 2/99 para a
Formação de Professores de Nível Médio na Modalidade Normal.
IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
De acordo com a Lei 9394/96 das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, "o Poder Publico incentivará (o tempo do verbo, indica "dever
") o desenvolvimento e a veiculação de programa de ensino a distância em todos
os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada". Portanto, alem de
tornar a EAD possível em quase todos os níveis e modalidades de ensino e de educação,
ordenou ao Poder Publico que a incentivasse, e não que a limitasse.
Alem disso, o § 1º do artigo 80 estabelece que a EAD será organizada com abertura e
regime especiais, o que constitui uma das características essenciais de sua definição,
impedindo que ela seja avaliada com critérios idênticos ou semelhantes aos do ensino
presencial.
Nesse sentido, a LDB avança em relação às primeiras abordagens conceituais relativas a
essa modalidade de ensino. De inicio, a educação a distância foi definida pelo que não
era, tomando-se um referencial externo ao seu próprio paradigma, estabelecendo
comparação imediata com a educação presencial, também denominada educação
convencional, direta ou face-a-face, onde o professor, presente na sala de aula, é a
figura central. No Brasil, até hoje, muitos costumam seguir o mesmo caminho, preferindo
tratar a educação a distância a partir da comparação com a modalidade presencial.
Esse comportamento não é de todo incorreto, mas promove um entendimento parcial do que
é a educação a distância e, em alguns casos, estabelece termos de comparação pouco
científicos.
O Plano Nacional de Educação 2000/2010 estabelece que o incentivo ao desenvolvimento de
programas de educação a distância inclui se permitir a multiplicação de iniciativas,
dentro do espírito geral da liberdade de imprensa consagrada pela Constituição.
Apesar de seus méritos indiscutíveis e das várias experiências bem sucedidas no Brasil
e em outros países, a implementação da educação a distância enfrenta dificuldades.
Os principais obstáculos são: a desinformação a respeito do tema, os preconceitos
daqueles que não conseguem libertar-se do ensino convencional e enfrentar um novo
paradigma; a falta de pessoal preparado para o planejamento, produção, implantação e
administração de sistemas de educação a distância, e, nos últimos dois anos, a
multiplicação de experiências sem controle de qualidade. Para muitas pessoas, o
desconhecimento leva a considerar a EAD uma alternativa pobre, de segunda categoria,
incapaz de provocar aprendizagem. É verdade que, lamentavelmente, experiências feitas
sem o menor compromisso com o desenvolvimento dos alunos reforçam os preconceitos
existentes.
Pelas determinações legais e pelas próprias características da EAD, descritas neste
Parecer, o controle, pelo poder público, da qualidade dos cursos e a supervisão das
condições de instalação e oferta da Educação a Distância não podem ocorrer da
mesma forma com que se procede, até o momento, na chamada educação presencial. Esta é
oferecida e recebida no mesmo ambiente, sendo possível avaliar "in loco" as
condições em que se dá. A linguagem, os instrumentos e os recursos da educação a
distância não são os mesmos, pois o termo "a distância" remete ao emprego de
meios de comunicação não presenciais, tornando essa forma de educação
substancialmente diversa, metodologicamente, do regime escolar em que a relação
aluno-professor é imediata e direta. O acompanhamento, a orientação, a avaliação e a
supervisão tornam-se impossíveis de serem feitas nos moldes tradicionais, posto que os
alunos estão espalhados por todo o espaço de alcance dos instrumentos tecnológicos
adotados no curso.
Entretanto, as normas para a realização da educação a distância não deverão ser
menos rigorosas do que as da educação presencial, devendo elas assegurar a promoção e
consolidação da educação a distância de qualidade e com credibilidade junto à
comunidade.
Diante desse desafio e da dificuldade de controle da oferta, inerente às próprias
condições da educação a distância, que pode atingir um numero imenso de alunos, a um
custo que, com o tempo, pode se tornar menor, oferecendo a educação de "pronta
resposta", impõe-se o estabelecimento de normas específicas para sua
implementação.
Detalharemos neste Parecer apenas as normas para
implementação da modalidade de Ensino a Distância na Educação Básica de Jovens e
Adultos, e no Ensino Médio, ficando as demais para serem tratadas em Parecer e
Resolução específicos.
Implementação da Educação Básica de Jovens e Adultos e do
Ensino Médio na Modalidade a Distância
Prevista no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei 9394/96, a Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não
tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio, na idade
própria.
Conforme estabelecido no parágrafo primeiro do mesmo artigo devem ser oferecidas "oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses,
condições de vida e de trabalho"
O art. 4º VII da LDB também é claro:
Art 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de:
VII- oferta de educação regular para jovens e adultos, com
características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades,
garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na
escola;
O ilustre Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury, no Parecer CEB 11/2000
assim se pronunciou: "assinale-se, então: desde que a Educação de Jovens e Adultos
passou a fazer parte constitutiva da lei de diretrizes e bases, tornou-se modalidade da
educação básica e é reconhecida como direito público subjetivo na etapa do ensino
fundamental. Logo, ela é regular enquanto modalidade de exercício da função
reparadora. Portanto, ao assinalar tanto os cursos quanto os exames
supletivos, a lei os tem como compreendidos dentro dos novos referenciais legais e da
concepção da EJA aí posta".
Ora, a educação a distância oferece-se como a modalidade de ensino capaz de ser aquela
que o individuo precisa, no momento em que dela necessita, no lugar onde a pessoa se
encontra e a um custo que pode se tornar cada vez menor. Isso quer dizer democratização
da educação, possibilidade de reduzir as diferenças educacionais devidas à pobreza ou
ao subdesenvolvimento regional. Mas também quer dizer atualização de saberes e de
fazeres, desenvolvimento do hábito de estar sempre estudando e possibilidade de ser um
cidadão atuante na sociedade da informação.
Nesse sentido também se manifestou o ilustre Conselheiro Cury, no referido Parecer:"
educação a distância sempre foi um meio capaz de superar uma série de obstáculos que
se interpõem entre sujeitos que não se encontrem em situação face a face. A educação
a distância pode cumprir várias funções, entre as quais a do ensino a distância, e
pode se realizar de vários modos. Sua importância avulta cada vez mais em um mundo
dependente de informações rápidas e em tempo real. Ela permite formas de proximidade
não-presencial, indireta, virtual entre o distante e o circundante por meio de modernos
aparatos tecnológicos. Sob este ponto de vista, as fronteiras, as divisas e os limites se
tornam quase que inexistentes...dado seu caráter inovador e flexível, pode sempre ser
tomado de assalto por mãos inescrupulosas com conseqüências inversas ao desejado:
ensino medíocre e certificados e diplomas mercadorizados. Daí a importância de um
processo permanente de certificação que informe sobre a qualidade das iniciativas neste
setor."
Salientamos aqui alguns pontos da RESOLUÇÃO CNE/CEB N.º 1, DE 3 DE JULHO DE 2000, que,
acompanhada do Parecer CEB 11/2000, estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação de Jovens e Adultos:
Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos a serem obrigatoriamente
observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de ensino fundamental e
médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino, em
instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos
diversos sistemas de ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade de educação.
Art. 5º Os componentes curriculares conseqüentes ao modelo pedagógico
próprio da educação de jovens e adultos e expressos nas propostas pedagógicas das
unidades educacionais obedecerão aos princípios, aos objetivos e às diretrizes
curriculares tais como formulados no parecer CEB nº11/00 que acompanha a presente
resolução, nos pareceres CEB nº04/98, CEB nº15/98 e CEB nº16/99, suas respectivas
resoluções e as orientações próprias dos sistemas de ensino.
Parágrafo único: Como modalidade destas etapas da Educação Básica, a identidade
própria da Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis dos
estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios de eqüidade, diferença e
proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares
nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar:
I.quanto à eqüidade, a distribuição específica dos componentes
curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a
igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação;
II.quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e
inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do
mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores;
III.quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes
curriculares face às necessidades próprias da EJA com espaços e tempos nos quais as
práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais
participantes da escolarização básica.
Art. 6º - Cabe a cada sistema de ensino definir a estrutura
e a duração dos cursos da Educação de Jovens e Adultos, respeitadas as diretrizes
nacionais, a identidade desta modalidade de educação e o regime de colaboração entre
os entes federativos.
O Ensino Medio, ultima etapa da Educação Básica, está contemplado,
em sua especificidade, nos artigos 35 e 35 da LDB.
Importante salientar que o mesmo deverá ter a duração de três anos.
Salientamos aqui alguns pontos da RESOLUÇÃO CNE/CEB N.º 3, de 01 de JUnho de 1998, que,
acompanhada do Parecer CEB 15/1998, estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para
o Ensino Médio:
Art. 1º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio DCNEM, estabelecidas
nesta Resolução, se constituem num conjunto de definições doutrinárias sobre
princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização pedagógica e
curricular de cada unidade escolar integrante dos diversos sistemas de ensino, em
atendimento ao que manda a lei, tendo em vista vincular a educação com o mundo do
trabalho e a prática social, consolidando a preparação para o exercício da cidadania e
propiciando preparação básica para o trabalho.
Art. 5º Para cumprir as finalidades do ensino médio previstas pela lei, as escolas
organizarão seus currículos de modo a:
I - ter presente que os conteúdos curriculares não são fins em si
mesmos, mas meios básicos para constituir competências cognitivas ou sociais,
priorizando-as sobre as informações;
IV - reconhecer que as situações de aprendizagem provocam também sentimentos e requerem
trabalhar a afetividade do aluno.
Art. 6º Os princípios pedagógicos da Identidade, Diversidade e
Autonomia, da Interdisciplinaridade e da Contextualização, serão adotados como
estruturadores dos currículos do ensino médio.
Art. 8º Na observância da Interdisciplinaridade as escolas terão presente que:
I - a Interdisciplinaridade, nas suas mais variadas formas, partirá
do princípio de que todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros
conhecimentos, que pode ser de questionamento, de negação, de complementação, de
ampliação, de iluminação de aspectos não distinguidos;
Art. 9º Na observância da Contextualização as escolas terão presente que:
I - na situação de ensino e aprendizagem, o conhecimento é transposto da situação em
que foi criado, inventado ou produzido, e por causa desta transposição didática
deve ser relacionado com a prática ou a experiência do aluno a fim de adquirir
significado;
II - a relação entre teoria e prática requer a concretização dos conteúdos
curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno, nas quais se incluem as
do trabalho e do exercício da cidadania;
Art. 10 A base nacional comum dos currículos do ensino médio será organizada em áreas
de conhecimento, a saber:
I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, objetivando a constituição de competências
e
II - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, objetivando a constituição
de
III - Ciências Humanas e suas Tecnologias, objetivando a constituição de competências
e
§ 1º A base nacional comum dos currículos do ensino médio deverá contemplar as três
áreas do conhecimento, com tratamento metodológico que evidencie a interdisciplinaridade
e a contextualização.
§ 2º As propostas pedagógicas das escolas deverão assegurar tratamento
interdisciplinar e contextualizado para:
a) Educação Física e Arte, como componentes curriculares obrigatórios;
b) Conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania.
Artigo 11 Na base nacional comum e na parte diversificada será observado que:
I - as definições doutrinárias sobre os fundamentos axiológicos e os princípios
pedagógicos que integram as DCNEM aplicar-se-ão a ambas;
II - a parte diversificada deverá ser organicamente integrada com a base nacional comum,
por contextualização e por complementação, diversificação, enriquecimento,
desdobramento, entre outras formas de integração;
III - a base nacional comum deverá compreender, pelo menos, 75% (setenta e cinco por
cento) do tempo mínimo de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, estabelecido pela lei
como carga horária para o ensino médio;
Respeitadas as condições acima, e todas as demais que regulamentam
a Educação de Jovens e Adultos, e o Ensino Médio, os programas de Educação a
Distância serão oferecidos por instituições especificamente credenciadas, por tempo
limitado, pelos sistemas de ensino, por delegação da União.
Entende-se que o artigo 80 da LDB atribui à União a competência de credenciar
instituições de EAD. No entanto, há que se diferenciar as competências exclusivas da
União e aquelas que lhe são privativas, de acordo com a Constituição Federal. Em seu
artigo 21, a Carta Magna trata de atos como relações com Estados estrangeiros,
declaração de guerra e decretação de estado de sítio. Trata-se, nitidamente, de
competências exclusivas, que não podem ser delegadas a nenhum dos entes federativos ou a
seus órgãos. No artigo 22, são tratadas as competências privativas da União, tais
como as questões afeitas ao trânsito e transporte, comércio interestadual e diretrizes
e bases da educação. Trata-se claramente de questões sobre as quais diversos entes
federativos podem legislar e aduzir normas próprias. O artigo 23 trata das competências
comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nelas se incluem as questões
relativas ao acesso à cultura, à educação e à ciência. Aqui não resta dúvida que a
União pode delegar aos entes federativos atribuições à ela concernentes.
A qualidade da educação a distância, tanto dos programas como da instituição
ofertante, deverá ser aferida pelos órgãos do sistema através de procedimentos,
critérios e indicadores de qualidade definidos em norma específica, e que deverão
contemplar os seguintes itens:
Histórico de funcionamento da instituição;
Identificação da entidade mantenedora
Projeto Pedagógico Próprio;
Descrição da estrutura curricular do curso, indicando evolução
esperada do educando ao longo do programa, em atividades assistidas de forma presencial
e/ou remota, em grupo e/ou individual;
Descrição do material didático ;
Descrição das estratégias e instrumentos de avaliação a serem
utilizados a fim de aferir o desempenho do estudante e orientar sua progressão no
programa;
Descrição das estratégias de recuperação previstas para os
alunos que não lograrem sucesso nas avaliações, sem ônus para o estudante;
Comprovação de estrutura básica de comunicação e de
administração compatível com o projeto pedagógico do curso,
Quadro técnico-profissional;
Comprovação de estrutura financeira que possa viabilizar
implementação do programa e da infraestrutura de apoio necessária.
A autorização para a implementação de cursos a distância deverá
ser concedida pelo prazo máximo de cinco anos. Uma vez autorizada a implementação de um
curso a distância e o credenciamento de uma instituição pelos órgãos competentes do
sistema de ensino e, de acordo com o princípio da cooperação e integração entre os
sistemas, referido no parágrafo 3º do art. 80 da LDBEN, o órgão responsável deverá
comunicar essa autorização aos demais sistemas.
Durante a fase inicial de implementação de cursos de Educação Básica de Jovens e
Adultos de cursos de ensino médio na modalidade a distância por uma determinada
instituição, a certificação de conclusão será feita exclusivamente por meio de Exame
de Estado, pois impõe-se um período de rigorosa avaliação, na saída do concluinte dos
cursos, quanto à consecução dos objetivos a que os mesmos se propõem.
São considerados Exames de Estado os criados por lei e os exames supletivos oferecidos
pelos órgãos oficiais. Poderão ser oferecidos concorrentemente pela União e pelos
sistemas de ensino ou, preferencialmente, sob a forma de colaboração. A União e os
sistemas poderão também autorizar outras instituições especificamente para fazer os
exames supletivos, desde que sejam de comprovada capacidade de avaliação de aprendizagem
e não ofereçam os cursos cujos alunos irão avaliar.
A expedição dos certificados de conclusão deve ser feita pela instituição autorizada
a ministrar o curso, a quem compete zelar pela autenticidade e arquivo dos documentos que
comprovem a aprovação no exame final.
As instituições deverão divulgar amplamente a autorização de funcionamento de seus
programas de EAD e o seu credenciamento, assim como informações a respeito das
condições de avaliação e de certificação constantes neste Parecer e Resolução
correspondente.
A falta de informação adequada e suficiente a respeito das condições dos exames e das
certificações, uma vez comprovada, acarretará a imediata perda de registro de seus
cursos a distância, processo administrativo que vise à apuração dos fatos, sustando-se
de imediato a tramitação de pleitos de interesse da instituição, podendo ainda
acarretar-lhe o descredenciamento, assim como o encaminhamento do fato ao Ministério
Público e aos órgãos de Defesa do Consumidor.
Caso a instituição ofertante deseje estabelecer parcerias, convênios ou outras formas
de colaboração com instituições, localizadas em outras unidades da federação, ou
mesmo, deseje oferecer seus cursos em outros Estados , sem estabelecer convênios locais,
poderá fazê-lo, dentro das seguintes condições:
- a divulgação dos programas, assim como o envio de todo e qualquer material de
ensino é livre, em todo o território nacional, qualquer que seja o veiculo de
comunicação utilizado;
- para realizar encontros fora unidade da federação onde foi credenciada, ou para abrir
uma unidade física de apoio em outro Estado, para divulgação, recebimento de
matriculas, acompanhamento por tutoria local e outras ações exigidas para o
desenvolvimento de sua proposta pedagógica, a instituição deverá enviar uma
comunicação específica aos órgãos do sistema da nova sede. Essa comunicação deverá
explicitar claramente todas as atividades que serão desenvolvidas na nova sede para que o
sistema local possa exercer, na forma da lei, a devida fiscalização sobre as atividades,
podendo intervir se houver infração da legislação. A comunicação deverá estar
acompanhada de cópia da autorização concedida no estado de origem, e, no caso de
convênios, parcerias ou outras formas de colaboração, incluir uma cópia da
documentação referente
A instituição continuará responsável pelo curso, respondendo pela sua implementação,
tal como foi autorizada.
Durante o prazo de 5 (cinco) anos estabelecido nestas Diretrizes, a União, os Estados,
Municípios e o Distrito Federal, deverão apoiar as instituições, ajudando-as a testar,
aperfeiçoar e corrigir rumos de seus cursos a distância, acompanhando a sua
implementação e, principalmente, acompanhando os resultados dos egressos dos mesmos em
exames oficiais.
Os cursos a distância vem se tornando uma prática universal, disseminando-se em todos os
paises, constituindo-se numa experiência que deve ser investigada e intercambiada,
possibilitando assim o seu enriquecimento.
Esta experiência já vem demonstrando a expansão, em grandes proporções, dos cursos a
distância, principalmente em países de grandes dimensões geográficas como o Brasil.
Esse fato leva a considerar a conveniência de, com o tempo, e baseada em dados
confiáveis, a avaliação e a conseqüente certificação dos alunos possam ser feitas
pelas próprias instituições que ofereçam o curso.
A instituição deverá registrar e arquivar os documentos dos alunos que fizeram os
exames de Estado, assim como os resultados obtidos pelos mesmos, pois esses resultados
permitirão à instituição, após o prazo de cinco anos de funcionamento, requerer
renovação do seu credenciamento, comprovando, principalmente através dos resultados
obtidos pelos seus alunos em exames oficiais, a eficiência e qualidade de seus cursos.
A renovação poderá ser concedida desde que a instituição apresente:
I. Aprovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos alunos inscritos em cada um
dos exames de Estado nos últimos 4 (quatro) anos, considerando-se um número mínimo de
alunos por exame, a ser determinado pelos sistemas de ensino no ato de autorização do
curso.
II. Capacidade de realização de provas, comprovação da existência de banco de itens
suficientes, instalações físicas adequadas e equipadas conforme a natureza dos meios de
avaliação que serão utilizados;
III. Comprovação do arquivamento de todas as provas dos exames de Estado realizadas no
período dos últimos quatro anos;
IV. Disponibilidade declarada de supervisão pelo respectivo sistema a qualquer tempo
V. Comprovação de que a instituição possui reputação ilibada
Concedida a renovação, a instituição estará também qualificada
para realizar exames de certificação, dispensando os exames de Estado.,
Serão estabelecidas normas para o período de transição na Resolução que acompanha
este Parecer.
Brasília(DF), 02 de dezembro de 2002.
Conselheira Sylvia Figueiredo Gouvêa Relatora
III DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2002
Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury Presidente
Conselheiro Nelio Marco Vincenzo Bizzo Vice-Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1°, alínea
"c", da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei
9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB 41/2002, homologado
pelo Senhor Ministro da Educação em de , resolve:
Esta Resolução normatiza a autorização de programas e o
credenciamento de instituições de Educação a Distância (EAD) para a Educação de
Jovens e Adultos e para a Educação Básica na etapa do Ensino Médio, estabelecendo
procedimentos a serem observados por instituições públicas e privadas e pelos
respectivos sistemas de ensino.
Art 1o. A Educação a Distância é uma modalidade de
educação oferecida por instituições educacionais públicas ou privadas, que, através
de Projeto Pedagógico apropriado e utilizando meio de comunicação principalmente não
presencial, contribua para a aquisição de competências que promovam o pleno
desenvolvimento do educando, a preparação básica para o trabalho e o exercício da
cidadania
Art 2º. Esta Resolução disciplina:
I- cursos de educação a distância para Jovens e Adultos (EAD/EJA)
como modalidade da Educação Básica, nas etapas do Ensinos Fundamental e Médio, nos
termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), em especial dos
seus artigos 4º, 5º ,37, 38, 80 e 87, que se desenvolve em instituições credenciadas.
II cursos de Educação Básica, na etapa do Ensino Médio(EAD/EM), nos
termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), em especial nos
seus artigos 4º e 5º, dos artigos 22º a 27º e dos artigos 35º e 36º, que se
desenvolve em instituições credenciadas
§ 1º Os cursos de EAD/EJA devem obedecer ao disposto na Resolução
CNE/CEB N.º 1, de 3 de julho de 2000, que, acompanhada do Parecer CEB 11/2000,
estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
§ 2º Os cursos de EAD/EM devem obedecer ao disposto na Resolução
CNE/CEB Nº 3/98, de 26/06/98 que, acompanhada do Parecer CEB Nº 15/98 de 01/06/98
estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Art.3º. Os cursos de Ensino Médio, para atender a alunos menores de 18
anos, somente poderão ser autorizados pelos sistemas de ensino se a necessidade social
for devidamente comprovada e o projeto pedagógico demostrar cabalmente os benefícios da
modalidade a distância nessa etapa da escolaridade básica.
Art.4º. Consoante o parágrafo 4º do artigo 32 da Lei 9394/96, o Ensino
Fundamental oferecido para a faixa etária da educação compulsória será sempre
presencial, sendo a educação a distância utilizada somente como complementação de
ensino ou, transitoriamente, em situações emergenciais, reconhecidas pelas autoridades
competentes e autorizadas, explicitamente, pelos sistemas de ensino.
Artigo 5º. Os cursos de Educação de Jovens e
Adultos e de Ensino Médio, na modalidade a distância serão autorizados e as
instituições educacionais especificamente credenciadas para esse fim, pelos respectivos
sistemas de ensino.
§ Único - A competência de credenciamento de instituições, pelos
sistemas de ensino, decorre de delegação da União, expressa no Decreto nº 2494, de 10
de fevereiro de 1998.
Artigo 6º. A solicitação de autorização dos
cursos e de credenciamento das instituições que pretendam oferecer Educação de Jovens
e Adultos e Ensino Médio, na modalidade a distância, deverá conter:
- Histórico de funcionamento da instituição;
- Identificação da entidade mantenedora;
- Projeto Pedagógico apropriado, que contenha, inclusive, a previsão de oferecimento de
cursos fora da sede, se for o caso;
- Estrutura curricular do curso indicando a evolução esperada do educando ao longo do
programa, em atividades assistidas de forma presencial, remota, em grupo ou
individualmente;
- Descrição do material didático;
- Estratégias e instrumentos de avaliação a serem utilizados a fim de aferir o
desempenho do estudante e orientar sua progressão no programa;
- Estratégias de recuperação previstas para os alunos que não lograrem sucesso nas
avaliações, sem ônus para o estudante;
- Comprovação de estrutura básica de comunicação e de administração compatível com
o projeto pedagógico do curso,
- Quadro técnico-profissional;
- Comprovação de estrutura financeira capaz de viabilizar a implementação do programa
e da infraestrutura de apoio necessária.
Art. 7o. A autorização dos cursos,
bem como o credenciamento de instituições será concedida pelo prazo máximo de 5
(cinco) anos.
§ 1º. Os sistemas de ensino, ao autorizar cursos e credenciar instituições,
informarão os demais sistemas a respeito dos atos realizados.
§2º.Os órgãos competentes do respectivo sistema de ensino supervisionarão, na forma
da lei, as instituições credenciadas, os cursos autorizados e as ações de EAD/EJA e de
EAD/EM realizadas em seu território.
Art. 8o. Uma vez que o órgão competente do
sistema de ensino da Federação tenha expedido autorização para um curso e credenciado
uma instituição para ministrá-lo, esta poderá atuar fora do seu território, para
procedimentos de matricula de alunos, envio e recepção de materiais de
ensino/aprendizagem e de avaliação, veiculados por meios de comunicação a distância.
§1º. No caso previsto no caput deste artigo, as instituições deverão informar suas
ações ao órgão competente do outro território, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, enviando cópia do seu credenciamento e da autorização do curso
outorgados pelo sistema de ensino de origem
§2º. Os sistemas de ensino da nova territorialidade supervisionarão, na forma da lei,
as instituições, os cursos e as ações realizadas em seu território por entidade
credenciada por outro sistema.
§3o. A instituição originalmente credenciada será sempre responsável pelos
atos que levam à certificação dos alunos.
Art. 9º. As instituições credenciadas poderão firmar convênios com
instituições localizadas fora de seus territórios, com vistas ao oferecimento de
cursos, desde que observem as seguintes disposições:
I - O estabelecimento de convênios deverá estar previsto no Regimento
Escolar e no Projeto Pedagógico de ambas as instituições, que explicitarão seus
termos;
II - Cada uma das instituições deverá estar devidamente credenciada em seu respectivo
sistema de ensino;
Art.10o. A avaliação dos alunos será feita
no processo, pela própria instituição credenciada, que qualificará os educandos para a
realização de exames de estado.
Art. 11o. A avaliação que conduz à
certificação será feita exclusivamente por meio de exames presenciais de Estado.
§1o. Os exames de Estado serão oferecidos concorrentemente pela União e
pelos Sistemas de Ensino, preferencialmente sob regime de colaboração.
§2º. Os sistemas de ensino poderão credenciar, para realização dos exames referidos
no caput deste artigo, instituições públicas ou privadas, com capacidade reconhecida e
notória competência em avaliação de aprendizagem, desde que não ofereçam o nível de
educação básica correspondente.
§3o. As instituições credenciadas que oferecerem os cursos serão as
responsáveis pela inscrição de seus alunos nos exames de Estado, arcando com seus
custos e mantendo os registros de inscrição e desempenho de seus estudantes.
Art.12º. O certificado de conclusão do curso será
expedido pela instituição credenciada, segundo resultado dos exames de Estado, e terá
validade nacional..
Art. 13o. Até 90 dias antes do término do
prazo referido no caput do artigo 7º, as instituições credenciadas poderão solicitar,
ao seu respectivo sistema de ensino, renovação de seu credenciamento.
§ 1º O sistema de ensino deverá decidir sobre a solicitação antes de findo o prazo em
questão.
§ 2º Concedida a renovação, a instituição estará também qualificada para realizar
exames de certificação, dispensando os exames de Estado, referidos no art.11º, desde
que satisfaça os seguintes requisitos:
I. Aprovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos alunos
inscritos em cada um dos exames de Estado nos últimos 4 (quatro) anos, considerando-se um
número mínimo de alunos por exame, a ser definido pelos sistemas de ensino no ato de
credenciamento inicial da instituição;
II. Capacidade de realização de provas, comprovação da existência de banco de itens
suficientes, instalações físicas adequadas e equipadas conforme a natureza dos meios de
avaliação que serão utilizados;
III. Comprovação do arquivamento de todas as provas dos exames de Estado realizadas no
período dos últimos quatro anos;
IV. Disponibilidade declarada de supervisão pelo respectivo sistema a qualquer tempo
V. Comprovação de que a instituição possui reputação ilibada.
Art. 14o. Os certificados de cursos emitidos
por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com
instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados pelos sistemas de ensino para
gerarem efeitos legais, de acordo com as normas a serem definidas para tanto pelos
sistemas de ensino, que aplicarão os mesmos critérios vigentes para o ensino presencial.
Art.15º. As instituições deverão divulgar, nos
veículos de comunicação de massa, em todos os seus documentos institucionais e peças
publicitárias a autorização de funcionamento de seus cursos e os atos de seu
credenciamento, assim como informações a respeito de convênios, das condições de
avaliação e de certificação de estudos.
§ Único - A falta de informação adequada e suficiente a
respeito das condições de exames e de certificação, uma vez comprovada, acarretará a
imediata perda de autorização de seus cursos , inclusive os mantidos em instituições
conveniadas, sem prejuízo de processo administrativo que vise à apuração dos fatos,
sustando-se de imediato a tramitação de pleitos de interesse da instituição em todos
os sistemas de ensino, podendo ainda acarretar-lhe o descredenciamento, assim como o
encaminhamento do fato ao Ministério Público e aos órgãos de Defesa do Consumidor
Art.16º. Os cursos autorizados em instituições
credenciadas em datas anteriores ao da publicação desta Resolução terão um prazo
máximo de 180 dias para se adequarem aos termos da mesma.
§ Único - Os alunos matriculados até a data de publicação desta
Resolução, terão o prazo máximo de 180 dias para concluírem seus cursos, sem atender
à exigência indicada no Art. 11º.
Art. 17º. Esta Resolução entra em vigor na data da
publicação de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Roberto Jamil Cury
Presidente da Câmara de Educação Básica