Universidade Federal do Pará

 

O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 670/98, de 1º de outubro de 1998, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Éfrem de Aguiar Maranhão.

A íntegra do parecer é a seguinte:

I- Relatório

Trata o presente processo de projeto encaminhado pela Universidade Federal do Paraná – UFPA relativo ao "Programa Ensino da Matemática a Distância", com vistas ao credenciamento daquela instituição para ministrar essa modalidade de ensino, nos termos do artigo 80, da Lei 9394, de 20/12/96, que esclarece:

"Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a vinculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

I- custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

II- concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;

III- reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais."

O citado dispositivo foi recentemente regulamentado pelo Decreto 2.494, de 10/2/98, alterado pelo Decreto 2.561, de 27/4/98.

Pela Portaria Ministerial 301, de 7/4/98, foram baixadas normas contendo procedimentos ao credenciamento de instituições para oferta de cursos de graduação e educação profissional a distância.

O "Programa de Ensino de Matemática a Distância" elaborado pela UFPa foi concebido com base mo modelo de Universidade Aberta (Open University), da Inglaterra.

Conforme consta dos autos, o projeto tem como clientela-alvo pessoas portadoras de cursos de nível médio completo, sem condições de freqüentar as aulas dos cursos presenciais ministrados pela Universidade.

O programa prevê a oferta de três modalidades de curso, a saber: Bacharelado em Matemática, Licenciatura Curta em Matemática e Licenciatura Plena em Matemática.

Os cursos serão desenvolvidos nos diversos campus da UFPa, devendo ser constituídos oito grupos, cada um com 25 alunos (nas disciplinas de 3 créditos) ou com 50 alunos (nas disciplinas de 6 créditos), assim distribuídos:

  • Campus de Belém: 1 grupo
  • Campus de Santarém: 3 grupos
  • Campus de Altamira: 1 grupo
  • Campus de Bragança: 1 grupo
  • Campus de Marabá: 2 grupos

A seleção para ingresso nos cursos será feita mediante exame diagnóstico presencial, após a realização de um curso preparatório feito a distância, cujo conteúdo consistirá de revisão de disciplinas do ensino fundamental e médio, que servirão de base para o curso de Matemática.

Segundo o plano acadêmico proposto, nos dois primeiros anos todos os alunos cursarão as mesmas disciplinas; a partir do 3º ano as turmas serão separadas, por modalidades (licenciatura ou bacharelado).

Cada disciplina terá a duração de 32 semanas, correspondendo a 3 ou 6 créditos, dependendo do volume de trabalho exigido do aluno. Cada semana corresponderá a uma unidade, finda a qual o aluno deverá ser capaz de realizar a lista de exercícios estabelecida. Em intervalos regulares o aluno deverá apresentar uma lista específica de exercícios que será analisada avaliada pelo Tutor e receberá uma nota. Ao final, o aluno deverá prestar exame escrito presencial, sendo aprovado se obtiver rendimento superior a 40% em cada tipo de avaliação.

Não haverá repetência nem trancamento de matrícula. Caso seja reprovado ou abandone os estudos, o aluno terá que se inscrever novamente para dar continuidade ao curso. Havendo interesse, o aluno poderá acelerar seus estudos, inscrevendo-se em mais de uma disciplina, ou retardá-los, cursando apenas uma disciplina por ano.

As disciplinas previstas, com respectivas ementas, estão relacionadas no projeto.

A tutoria dos cursos ficará a cargo professores portadores de cursos de pós-graduação strictu sensu, estando anexados ao processo os curricula vitae de treze docentes, sendo sete com doutorado e seis com mestrado. A relação média será de um tutor para cada grupo de 25 alunos (disciplinas de 6 créditos) ou de 50 alunos (disciplinas de 3 créditos).

Caberá ao tutor fazer o acompanhamento dos alunos, respondendo suas dúvidas e questões a distância, reunir-se com eles pelo menos uma vez por trimestre para discutir o curso e estimular a formação de grupos de estudos, corrigir os exercícios e aplicar e corrigir as provas.

O material institucional, produzido e fornecido pela Open University – OU, será traduzido e revisado pela própria UFPa e, posteriormente aprovado pela OU e inclui, para cada curso: matrizes de textos e exercícios; listas de exercícios para verificação de aprendizado; material audiovisual (fitas de vídeo e fitas cassete de áudio), com reforços para o aprendizado. Registre-se que o material referente ao 1º ano já foi traduzido conforme pude constatar em visita à UFPa.

O primeiro treinamento de tutores será dado pelo pessoal da OU e os demais treinamentos serão ministrados pelo pessoal da UFPa.

O projeto contém o planejamento detalhado de todas as despesas necessárias à implementação do programa, incluindo os investimentos (treinamento de tutores, aquisição e preparação de disciplinas, reprodução de material e despesas de capital) e as despesas operacionais (avaliação, despesas administrativas, custos gerenciais, deslocamentos de despesas com pessoal).

A Universidade propõe que o programa seja submetido a um sistema de avaliação de caráter nacional, a ser feito anualmente, por três professores doutores, escolhidos do quadro da CAPES, em comum acordo entre a UFPa e a SESu.

O programa será desenvolvido em convênio com a Open University – OU; a escolha da OU deveu-se a experiência da instituição nessa atividade que inclui cursos em outros continentes, particularmente na África e na Ásia. A OU desenvolve, também, cursos no Caribe e no Canadá.

A elaboração do projeto decorreu de negociações com a Open University, das quais este Relator participou, na condição de Presidente da CES, como membro de uma Comissão de Reitores Brasileiros que visitou aquela instituição com a finalidade de conhecer a experiência ali desenvolvida.

O programa, segundo informou o Secretário de Educação Superior do MEC, constituirá uma experiência-piloto que contará com o apoio da SESu e do Governo do Estado do Pará.

II- Voto do Relator

Diante de todo o exposto, meu voto é favorável ao credenciamento, pelo prazo de cinco anos, da Universidade Federal do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará, para desenvolver e implementar o "Programa Ensino da Matemática a Distância", autorizando o funcionamento do curso de Matemática, nas modalidades Bacharelado e Licenciatura Plena, nos termos do artigo 80, da Lei 9.394/96 e regulamentação correspondente.

Uma vez que o programa será ministrado de forma modular, a instituição poderá conceder certificações progressivas, dentro da perspectiva de diversificação de modalidades de ofertas da educação superior.

Brasília – DF, 1º de outubro de 1998.

Éfrem de Aguiar Maranhão
Relator

III- Decisão da Câmara

A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator.

Sala das Sessões, em 1º de outubro de 1998.

Conselheiros: Hésio de Albuquerque Cordeiro – Presidente
Roberto Cláudio Frota Bezerra – Vice-presidente

 


Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação

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