Universidade Federal do Pará |
O projeto da instituição foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação através do Parecer nº 670/98, de 1º de outubro de 1998, da Câmara de Educação Superior. Foi relator o Conselheiro Éfrem de Aguiar Maranhão. A íntegra do parecer é a seguinte: I- Relatório Trata o presente processo de projeto encaminhado pela Universidade Federal do Paraná UFPA relativo ao "Programa Ensino da Matemática a Distância", com vistas ao credenciamento daquela instituição para ministrar essa modalidade de ensino, nos termos do artigo 80, da Lei 9394, de 20/12/96, que esclarece:
O citado dispositivo foi recentemente regulamentado pelo Decreto 2.494, de 10/2/98, alterado pelo Decreto 2.561, de 27/4/98. Pela Portaria Ministerial 301, de 7/4/98, foram baixadas normas contendo procedimentos ao credenciamento de instituições para oferta de cursos de graduação e educação profissional a distância. O "Programa de Ensino de Matemática a Distância" elaborado pela UFPa foi concebido com base mo modelo de Universidade Aberta (Open University), da Inglaterra. Conforme consta dos autos, o projeto tem como clientela-alvo pessoas portadoras de cursos de nível médio completo, sem condições de freqüentar as aulas dos cursos presenciais ministrados pela Universidade. O programa prevê a oferta de três modalidades de curso, a saber: Bacharelado em Matemática, Licenciatura Curta em Matemática e Licenciatura Plena em Matemática. Os cursos serão desenvolvidos nos diversos campus da UFPa, devendo ser constituídos oito grupos, cada um com 25 alunos (nas disciplinas de 3 créditos) ou com 50 alunos (nas disciplinas de 6 créditos), assim distribuídos:
A seleção para ingresso nos cursos será feita mediante exame diagnóstico presencial, após a realização de um curso preparatório feito a distância, cujo conteúdo consistirá de revisão de disciplinas do ensino fundamental e médio, que servirão de base para o curso de Matemática. Segundo o plano acadêmico proposto, nos dois primeiros anos todos os alunos cursarão as mesmas disciplinas; a partir do 3º ano as turmas serão separadas, por modalidades (licenciatura ou bacharelado). Cada disciplina terá a duração de 32 semanas, correspondendo a 3 ou 6 créditos, dependendo do volume de trabalho exigido do aluno. Cada semana corresponderá a uma unidade, finda a qual o aluno deverá ser capaz de realizar a lista de exercícios estabelecida. Em intervalos regulares o aluno deverá apresentar uma lista específica de exercícios que será analisada avaliada pelo Tutor e receberá uma nota. Ao final, o aluno deverá prestar exame escrito presencial, sendo aprovado se obtiver rendimento superior a 40% em cada tipo de avaliação. Não haverá repetência nem trancamento de matrícula. Caso seja reprovado ou abandone os estudos, o aluno terá que se inscrever novamente para dar continuidade ao curso. Havendo interesse, o aluno poderá acelerar seus estudos, inscrevendo-se em mais de uma disciplina, ou retardá-los, cursando apenas uma disciplina por ano. As disciplinas previstas, com respectivas ementas, estão relacionadas no projeto. A tutoria dos cursos ficará a cargo professores portadores de cursos de pós-graduação strictu sensu, estando anexados ao processo os curricula vitae de treze docentes, sendo sete com doutorado e seis com mestrado. A relação média será de um tutor para cada grupo de 25 alunos (disciplinas de 6 créditos) ou de 50 alunos (disciplinas de 3 créditos). Caberá ao tutor fazer o acompanhamento dos alunos, respondendo suas dúvidas e questões a distância, reunir-se com eles pelo menos uma vez por trimestre para discutir o curso e estimular a formação de grupos de estudos, corrigir os exercícios e aplicar e corrigir as provas. O material institucional, produzido e fornecido pela Open University OU, será traduzido e revisado pela própria UFPa e, posteriormente aprovado pela OU e inclui, para cada curso: matrizes de textos e exercícios; listas de exercícios para verificação de aprendizado; material audiovisual (fitas de vídeo e fitas cassete de áudio), com reforços para o aprendizado. Registre-se que o material referente ao 1º ano já foi traduzido conforme pude constatar em visita à UFPa. O primeiro treinamento de tutores será dado pelo pessoal da OU e os demais treinamentos serão ministrados pelo pessoal da UFPa. O projeto contém o planejamento detalhado de todas as despesas necessárias à implementação do programa, incluindo os investimentos (treinamento de tutores, aquisição e preparação de disciplinas, reprodução de material e despesas de capital) e as despesas operacionais (avaliação, despesas administrativas, custos gerenciais, deslocamentos de despesas com pessoal). A Universidade propõe que o programa seja submetido a um sistema de avaliação de caráter nacional, a ser feito anualmente, por três professores doutores, escolhidos do quadro da CAPES, em comum acordo entre a UFPa e a SESu. O programa será desenvolvido em convênio com a Open University OU; a escolha da OU deveu-se a experiência da instituição nessa atividade que inclui cursos em outros continentes, particularmente na África e na Ásia. A OU desenvolve, também, cursos no Caribe e no Canadá. A elaboração do projeto decorreu de negociações com a Open University, das quais este Relator participou, na condição de Presidente da CES, como membro de uma Comissão de Reitores Brasileiros que visitou aquela instituição com a finalidade de conhecer a experiência ali desenvolvida. O programa, segundo informou o Secretário de Educação Superior do MEC, constituirá uma experiência-piloto que contará com o apoio da SESu e do Governo do Estado do Pará. II- Voto do Relator Diante de todo o exposto, meu voto é favorável ao credenciamento, pelo prazo de cinco anos, da Universidade Federal do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará, para desenvolver e implementar o "Programa Ensino da Matemática a Distância", autorizando o funcionamento do curso de Matemática, nas modalidades Bacharelado e Licenciatura Plena, nos termos do artigo 80, da Lei 9.394/96 e regulamentação correspondente. Uma vez que o programa será ministrado de forma modular, a instituição poderá conceder certificações progressivas, dentro da perspectiva de diversificação de modalidades de ofertas da educação superior. Brasília DF, 1º de outubro de 1998. Éfrem de Aguiar Maranhão III- Decisão da Câmara A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator. Sala das Sessões, em 1º de outubro de 1998. Conselheiros: Hésio de Albuquerque Cordeiro Presidente
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