Jornal da Educação
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Publicação
do Instituto de Pesquisas e Administração da Educação
ISSN 0104-9895
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ano
24 - nº 6139 - terça-feira - 17 de dezembro de 2019
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MEC lança
Diploma Digital para agilizar e reduzir custos de emissão
(Destaque Nacional) |
Mais uma ação do governo federal
que une modernidade, praticidade, baixo custo, sustentabilidade, segurança e
transparência. O Diploma Digital, lançado pelo Ministério da Educação (MEC)
traz a certificação digital que deverá ser implementada em instituições de
ensino superior, públicas e privadas, até o fim de 2021. Mais de 8,3 milhões
de alunos serão beneficiados.
Sem burocracia, a versão digital dará mais agilidade ao processo ao eliminar
etapas que demandam tempo e dinheiro, como a coleta de dados e de assinatura,
a impressão e o deslocamento do aluno até a instituição para ter o documento.
Hoje, o diploma físico leva cerca de 90 dias para chegar às mãos dos
concluintes, agora, levará menos de 15 dias. No novo sistema, as assinaturas
serão digitais e em lote.
O lançamento foi realizado na sede do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da
Educação (MEC), em Brasília. Coube ao secretário de Educação Superior do MEC,
Arnaldo Lima, apresentar o Diploma Digital. "O documento mais aclamado do
mundo acadêmico ainda é em formato físico. O Diploma Digital visa a garantir
simplificação para um processo que hoje é muito moroso. E, acima de tudo,
segurança", disse.
O novo formato permitirá o acesso ilimitado ao diploma seja pelo celular ou
pelo computador. O documento estará disponível no site da respectiva
instituição, em campo de fácil acesso. Os servidores utilizados das
universidades e faculdades terão condições necessárias para atendimento de
todos os requisitos de segurança e disponibilidade da informação.
O novo certificado vai contar com uma tecnologia que permite a sua validação e
a sua preservação ao longo dos anos. A transmissão de dados online é
assegurada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
A validade jurídica e a segurança dos novos diplomas digitais são garantidas
pela assinatura do documento por parte das instituições de ensino superior com
certificado digital e o uso do carimbo do tempo, que atesta a data e a hora
exatas em que um documento foi assinado, ambos no padrão da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A versão digital é semelhante ao diploma tradicional. A diagramação do
documento fica por conta da universidade, respeitando a autonomia
universitária. A validação das informações é feita por meio de um código
alfanumérico e um QR code, ambos localizados no canto inferior direito.
Teste de execução – Todo o processo de emissão e registro do diploma foi feito
em caráter de teste na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O
projeto-piloto concluiu que o certificado físico custa R$ 390,26 e a versão
digital, R$ 85,15. Em 2018, as Universidades Federais formaram mais de 150 mil
alunos. Só com este público, a economia estimada é de cerca de R$ 48
milhões/ano.
Professor da UFSC presente no lançamento, Jean Martina afirmou em coletiva de
imprensa que as modificações no processo serão facilmente absorvidas pelas
instituições de ensino superior. “Acreditamos que é factível ter o Diploma
Digital completamente implementado em dois anos. Na UFSC, executamos a nota
técnica e conseguimos fazer um teste de exequibilidade em apenas quatro dias”,
detalhou.
Regulamentação – Para padronizar os procedimentos tecnológicos para registro e
emissão de Diploma Digital pelas instituições de ensino superior, o MEC
regulamenta e uniformiza o processo em todo o país por meio de uma nota
técnica. As instituições terão dois anos para se adequar a partir da sua
publicação.
Segundo a coordenadora-geral de Regulação da Educação Superior a Distância do
MEC, Cristiane Lepiane, a pasta fará um acompanhamento nas instituições para
garantir a modernização com o Diploma Digital. “Estamos garantindo que as
instituições, mediante a simplificação e desburocratização de seus processos,
cumpram a legislação vigente e ainda estejam em consonância com os anseios de
uma sociedade moderna”.
A normatização do Diploma Digital não pretende confrontar ou revogar a
legislação atual sobre a emissão e registro do diploma. A ideia é regular o
ato de emitir e registrar documento em formato digital dentro do sistema
educacional, garantindo segurança, padronização e qualidade.
(IPAE 089 - 12/19)
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UNFPA e UNICEF valorizam educação não-formal como estratégia para ampliar
competências da juventude
(Destaque Internacional) |
A educação que fornece
habilidades e conhecimento para uma vida inteira, mas não necessariamente
passa pelos currículos e sistemas tradicionais de ensino, foi tema de
evento no Rio de Janeiro. O Fórum Mundial de Educação Não-Formal é
organizado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), em parceria
com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Organização
Mundial do Movimento Escoteiro.
Na abertura do fórum, a representante do UNFPA no Brasil, Astrid Bant,
reforçou a importância deste tipo de educação como forma de empoderamento
e alcance de direitos para a juventude.
"Nós acreditamos em um mundo em que pessoas jovens tenham conhecimento
sobre seus corpos, e habilidades para a vida que permitam que elas façam
uma transição saudável para a vida adulta. Essas são as ferramentas que
vão possibilitar que tomem atitude para o alcance dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável. E sabemos que isso vai muito além das
capacidades do sistema de educação formal", lembrou Bant. "UNFPA vê a
educação não-formal como uma importante plataforma para levar à juventude
informações e habilidades que permitam com que façam escolhas melhores
sobre seus corpos, suas vidas e seu mundo".
O mundo tem, hoje, a maior população de jovens de sua história: 1.8
bilhão. A representante do UNICEF no Brasil, Florence Bauer ressaltou que
estima-se que 253 milhões desses jovens estão fora da escola, treinamento
ou emprego. Ao mesmo tempo, há intensas mudanças nas sociedades e
economias, com rápida evolução das tecnologias e novas exigências do
mercado de trabalho. “Nesse contexto, a educação não-formal desempenha um
papel crucial em promover oportunidades de educação e aprendizado para
quem não está na educação formal, não teve oportunidade de desenvolver
plenamente suas competências de letramento ou deseja continuar
aprendendo”, destaca Florence. E conclui: “Certamente, o sistema de
educação não formal deverá ser fortalecido, incluindo percursos flexíveis
de aprendizagem, numa abordagem mais duradoura.”
O Fórum Mundial de Educação Não-Formal reuniu mais de 350 especialistas
internacionais em desenvolvimento juvenil para discutir como promover a
autonomia da maior geração de jovens que o mundo já viu. Primeiro evento
desta categoria, o fórum teve como objetivo explorar como as organizações
podem acompanhar as últimas tendências da educação não-formal, também como
contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
presentes em todas as agendas globais. O evento contou com a participação
de quase 400 pessoas, e ao menos 100 delas são jovens lideranças.
(IPAE 090 - 12/19)
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Capes oferta 66 mil novas vagas para
formação de professores
(Fato Relevante) |
Para
melhorar o desempenho da educação no país, o Ministério da Educação (MEC)
vai incentivar um ponto fundamental: os professores. A formação de
docentes da educação básica vai ganhar um reforço de mais de R$ 325
milhões. Esse é o montante que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (Capes) vai investir ao abrir 66 mil vagas para formação
de estudantes de licenciatura e de professores que lecionam na educação
básica.
A maior parcela das bolsas, 60 mil, serão destinadas aos Programas Pibid e
Residência Pedagógica. O Pibid é voltado aos estudantes de licenciatura
que estão na primeira metade do curso e o Residência Pedagógica, para os
licenciandos da segunda metade. A publicação dos editais está prevista
para janeiro de 2020, com um investimento total de R$ 305.887.500, somando
bolsas e custeio.
No Parfor, serão abertas inicialmente 150 turmas em cursos de
licenciatura. O programa irá atender cerca de 6 mil professores da rede
pública que não possuem formação em licenciatura na área em que atuam em
sala de aula. O investimento é de R$ 19.250.000. Os interessados deverão
se inscrever a partir de 18 de dezembro na Plataforma Capes de Educação
Básica, indicando o curso de interesse para formação. Para selecionar as
instituições de ensino superior que ofertarão os cursos, será publicado um
edital em março de 2020.
Durante o anúncio das medidas, na sede da Capes, em Brasília, o presidente
da Coordenação, Anderson Correia, afirmou que os editais foram pensados
pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), pelo
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). “O
objetivo desses editais é elevar a qualidade da educação básica. Com
professores bem formados, indiretamente, teremos alunos com boa formação”,
afirmou.
(IPAE 091 - 12/19)
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Comissão analisa projeto que
estende meia-entrada a professores
(Congresso Nacional) |
Em reunião na terça-feira (17), às
11h, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar um projeto
de lei que estende o benefício da meia-entrada em espetáculos
artístico-culturais e esportivos a professores da educação básica e
profissional.
O PL 3.941/2019 altera Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933, de 2013) para incluir
todos os professores de nível básico e superior entre os beneficiários.
Atualmente, só têm garantido esse benefício os docentes das redes de ensino de
estados ou municípios que aprovaram leis locais determinando o desconto.
O texto estipula que a condição de docente deverá ser comprovada pela
apresentação de carteira funcional oficial, emitida pelas instituições de
ensino, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único
padronizado e publicamente disponibilizado pelas instituições de ensino e pelo
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital
deste, podendo a carteira funcional ter 50% de características locais.
O projeto será analisado em caráter terminativo. Se aprovado, seguirá direto
para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja apresentação de recurso para
apreciação do texto em Plenário.
De autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), o projeto foi relatado por
Jorginho Mello (PL-SC), favorável à aprovação da proposição.
(IPAE 092 - 12/19)
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IPAE define
tema de primeiro evento virtual de 2020
(IPAE) |
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O Instituto de
Pesquisas e Administração já definiu seu primeiro Evento Virtual de 2020. Está
agendado para o dia 22 de janeiro o Seminário Virtual “Formação de Professores
para a Educação Básica: as novas Diretrizes Curriculares e a BNCC”.
A atividade visa impactar dirigentes, coordenadores, docentes e demais
profissionais que atuam em estabelecimentos de ensino públicos e privados.
Entre os objetivos, destaque para a análise dos aspectos relativos às
competências gerais e específicas exigidas pela nova legislação, da avaliação
do impacto da Base Nacional Comum Curricular no novo modelo de formação dos
docentes e debate sobre as normas aprovadas pelo Conselho Nacional de
Educação.
Para inscrições, acesse:
http://www.ipae.com.br/ev/12938/.
(IPAE 093 - 12/19)
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PDDE contribui para melhorias do
ambiente escolar
(Destaque)
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Reforçar a
autogestão escolar e melhorar a infraestrutura física e pedagógica das
escolas públicas de educação básica. Esses são os objetivos principais do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que repassa recursos
diretamente para as unidades de ensino para aprimorar o aprendizado e,
consequentemente, elevar os índices de desempenho de cada escola.
Coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o
programa é um incentivo à autogestão e contribui para que a escola
desenvolva suas ações a partir de sua realidade. É o que acontece na
Escola Municipal de Ensino Básico Ana Tereza Arcos Krause, localizada na
periferia de Cuiabá, capital de Mato Grosso.
Segundo a diretora da unidade de ensino, Olinda Gonçalves, os repasses do
PDDE fazem a diferença no dia a dia da escola. “Durante esses anos, com
esses recursos, compramos máquinas de xerox, aparelho de ar condicionado,
TV, instrumentos para o nosso projeto de musicalização e banda musical,
uniformes da banda, jogos pedagógicos, caixas de som e materiais
pedagógicos”, ressaltou.
E a escola, para a diretora, influi fortemente junto à comunidade da
região. ”Como a escola é localizada em uma periferia, um bairro sem
asfalto, a escola é o único diferencial deste bairro, que não oferece nada
para as crianças e seus jovens”, afirmou.
A diretora aponta o projeto de musicalização como uma importante
ferramenta de formação e de direcionamento dos estudantes da escola, que
atende alunos da educação infantil ao 6º ano do ensino fundamental. Mesmo
aqueles estudantes que já deixaram a unidade de ensino podem continuar no
projeto.
(IPAE 094 - 12/19)
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Carta celebra
Pacto Global pela Educação
(Entidade
em destaque) |
A Associação
Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) publicou em seu site
oficial a Carta de Apresentação do Pacto Global pela Educação. O texto
destaca a convocação do Papa Francisco para a celebração do “Pacto
Educativo Global”, a ser realizada em Roma, em maio de 2020.
O texto reforça os objetivos de renovar a paixão por uma educação
alicerçada nos princípios do humanismo solidário em prol das futuras
gerações. A íntegra está disponível no site da entidade.
(IPAE 095 - 12/19)
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Capacidade do
aluno em assinar contratos de prestação de serviços educacionais
(Orientação Jurídico-Educacional) |
O Código
Civil prevê que a maioridade é atingida aos 18 anos.
Os alunos, mesmo os que passam nos exames seletivos para os cursos
superiores, que não tenham completado a idade supracitada são
juridicamente incapazes para assumir compromissos no tocante à contratação
de serviços educacionais, bem como para fazer matrículas.
Existem algumas exceções previstas na lei para alguns casos de pessoas com
necessidades especiais. Mesmo com idade superior não podem assumir
compromissos, se houver deficiência mental.
Os documentos firmados por menores não geram efeitos plenos nas relações
juspedagógicas e são nulos de pleno direito ou anuláveis, conforme a
extensão da responsabilidade.
(IPAE 096 - 12/19)
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EXPEDIENTE
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- Publicação diária do Instituto de
Pesquisas e Administração da Educação (enfoca os principais
acontecimentos que ocorrem no Brasil e no Mundo na área educacional,
sendo as matérias aprofundadas nos Informativos (mensais) e Revistas
especializadas (bimestrais) também editadas pelo IPAE )
- Exemplares arquivados na Biblioteca Nacional
de acordo com Lei nº 10.944, de 14 de dezembro de 2004 (Lei do
Depósito Legal).
- ISSN (International
Standard Serial Number)
nº 0104-9895 conforme registro no Instituto Brasileiro de Informação
em Ciência e Tecnologia - IBICT (Centro Brasileiro do ISSN), vinculado
ao Ministério de Ciência e Tecnologia.
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- Editora do Instituto de Pesquisas e
Administração da Educação cadastrada no ISBN (International
Standard Book Number)
sob o nº 85927 conforme registro na Biblioteca Nacional.
- Reprodução permitida desde que citada a
fonte
- Editor Responsável - João Roberto Moreira
Alves
- Edição e Administração
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
Av. Rio Branco, 156 - Conjunto 1.926 - CEP 20040-901 - Rio de Janeiro
- RJ - Brasil
http://www.ipae.com.br - ipae@ipae.com.br
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FICHA CATALOGRÁFICA
Jornal da Educação – Ano 1 – nº 1
(fevereiro de 1995) – Rio de Janeiro – Instituto de Pesquisas e
Administração da Educação (diário)
1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas e
Administração da Educação – CDU 37.011.001.4
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Prezado leitor: Para ter acesso às edições anteriores do Jornal da
Educação, entre em
http://www.ipae.com.br/site/edicoes-anteriores.html
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