ProUni têm novas normas definidas para o segundo semestre de 2007
O Ministério da Educação baixou a Portaria Normativa nº 8, de 10 de abril de 2007, dispondo sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos.
A norma é aplicável também para a emissão do termo aditivo ao processo seletivo, para as IES já vinculadas anteriormente.
A íntegra da Portaria está publicada no Diário Oficial da União deste dia 11 de abril, seção I, páginas 30/31 podendo ser acessada através do site www.in.gov.br
O prazo para que as mantenedoras formulem sua adesão encerra em 11 de maio de 2007.
A adesão ao Programa é precedida por consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN. Tal disposição, contida no Artigo 1º, parágrafo sexto, poderá deixar excluídas centenas de escolas superiores tendo em vista a existência de passivos tributários.
Segundo as regras estabelecidas na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e normas complementares, em caso de exclusão da IES as bolsas deverão ser mantidas, às expensas da universidade, centro universitário ou faculdade.
(IPAEduc 037-04/07)
Entidades representativas do ensino superior se reúnem em Brasília ao redor da sessão plenária do CNE
Há alguns anos as entidades representativas do ensino superior reúnem-se em Brasília, durante a semana de sessão do Conselho Nacional de Educação.
Normalmente às terças e quartas feiras são programados seminários e debates entre os diretores das associações que congregam universidades, centros universitários e faculdades.
Na prática o calendário do CNE determina os melhores momentos e, aproveitando o fluxo de mantenedores e dirigentes das escolas superiores à Capital Federal, as entidades fazem seus programas.
Dentre outros eventos podemos destacar a reunião das Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, bem como o Conselho Pleno do CNE. A pauta, divulgada nesse último dia 9, não traz nada de especial. Há ênfase para a apreciação dos processos de interesse das organizações.
Existirão encontros da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior e da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas. Todas esperam conhecer o PAC Educacional prometido pelo Governo mas até agora sem disponibilização de um texto que permita se conhecer os reais propósitos do Executivo federal.
(IPAEduc 038-04/07)
Seminário sobre integração da educação profissional e da educação básica acontece em Brasília
Com o objetivo de elaborar uma política pública consistente para garantir a educação profissional de jovens e adultos, começou terça-feira, 10, em Brasília, o seminário do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
O evento segue ate o dia 12, participam dos debates representantes do Ministério da Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Conselho dos Diretores das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf), Conselho dos Diretores das Escolas Agrotécnicas Federais (Coneaf), Fórum de Diretores de Pesquisa e Pós-Graduação (Forpog) e Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica (Condicap).
(IPAEduc 039-04/07)
Governo recebe críticas e manifestações sobre os projetos na área da educação
Segundo especialistas e oposição, o governo Lula, lança vários projetos, repletos de boa intenção mas na prática pouca coisa se vê. O senador Cristovam Buarque, destaca que o “ PAC da Educação ainda está no campo das idéias”, ainda segundo o senador, o plano do governo de criar poupança para alunos carentes é uma boa idéia, e afirma que adotou idéia semelhante quando governava o Distrito Federal. Para o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, o governo estaria ampliando as obrigações da prefeitura, sem destinar recursos suficientes para tal. Mais uma vez o governo está lançando projetos e medidas, sem saber se os municípios poderão cumprir, afirma.
Enquanto isso, manifestações por melhorias no ensino se espalham pelo país.
(IPAEduc 040-04/07)
Orientação técnica -
Agressão de alunos por funcionários das escolas
Apesar de existir o princípio de que os funcionários das escolas
(professores, equipe técnica e administrativa, inspetores de
disciplinas, seguranças e outros) não podem agredir os alunos o
cotidiano mostra que muitas das vezes há a infringência à essa
regra.
0correndo, deve a direção abrir uma sindicância interna, tomando
depoimentos e organizando um processo disciplinar interno que pode
levar à penas de advertência, suspensão ou demissão. Essas
providências darão mais base para uma demanda judicial.
O cuidado deve acontecer também nos casos onde o aluno (ou seus
pais ou responsáveis) agride os funcionários e, na defesa pessoal,
há a reciprocidade.
Dependendo da situação o fato deve ser levado às autoridades
policiais.
(IPAEduc 041-04/07)
Direitos
na educação -
Indeferimento de
pedido de matrícula
As pessoas interessadas
em estudar em alguma escola têm que manifestar expressamente seu
desejo através de um requerimento de matrícula (ou documento
similar).
O processo de acesso é definido pelo regimento da escola, quer seja
pública ou privada, devendo ser assinado pelo aluno, quando maior de
18 anos ou por seu responsável, quando menor ou existir alguma
condição especial, como a incapacidade por deficiência.
A matrícula por procuração pode ser aceita pela escola, entretanto
não se trata de um direito absoluto, eis que a unidade de ensino
pode exigir entrevista com o futuro discente. Feito o pedido cabe à
direção deferir ou indeferir. No primeiro caso processa-se a
matrícula de forma regular e o aluno inicia o seu vínculo com o
estabelecimento.Situação mais complexa ocorre quando existe a
negativa. É necessário que o aluno seja claramente informado sobre a
razão (falta de vaga, não aprovação de ficha cadastral do
responsável financeiro pelos pagamentos, desempenho escolar
deficiente, etc.). Quando ocorre o indeferimento não há grau
recursal interno na escola eis que o diretor é, nesses casos, a
autoridade incumbido de aprovar ou não o acesso.
A única via para reverter essa situação é o Poder Judiciário.0s
próprios Conselhos de Educação, tanto o Nacional, como os estaduais
e os municipais, não possuem competência para decidir nesses casos
e, portanto, não devem ser arguídos nessas situações.Caberá ao Juiz
analisar se houve arbitrariedade e, se for o caso, pode conceder
medida liminar para fazer a matrícula e posteriormente julgar o
mérito, confirmando o direito do aluno ou negando-lhe a tutela
judicial.
(IPAEduc
042-04/07)
|