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Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação |
MEC prorroga prazo para que instituições de ensino superior requeiram a avaliação O Ministério da Educação baixou a Portaria Normativa nº 6, em 3 de abril, prorrogando o prazo para que as instituições de ensino superior requeiram a avaliação de seus cursos.
O ato normativo, publicado no Diário Oficial da União, seção I, deste dia 4 de abril, altera a data do primeiro pedido para 31 de maio.
Há também determinação de que as IES que tiveram avaliações "in loco" a partir de 10 de julho de 2005 estão dispensadas de formular os pedidos, desde que os conceitos tenham sido satisfatórios.
A íntegra da norma legal está acessível pelo site www.in.gov.br
(IPAEduc 013-04/07)
Pesquisa revela que cresceu o número de alunos e instituições que aderem à educação a distância
Dados divulgados na
versão 2007 do Anuário Brasileiro Estatístico de Educação Aberta e a
Distância, lançado durante o 5º Seminário Nacional de Educação a
Distância, que terminou ontem, terça-feira, 3, em Recife, mostram que
entre os anos de 2005 e 2006 o número de alunos matriculados em cursos
a distância cresceu 54%. (IPAEduc 014-04/07)
O ministro da
Educação, Fernando Haddad, divulgou nesta terça-feira,3, durante
audiência pública na Comissão de Educação do Senado, o prazo
para o lançamento oficial do Plano de Desenvolvimento da
Educação, até 15 de abril. Haddad informou também que o Plano
ainda está sendo avaliado no âmbito da Casa Civil. (IPAEduc 015-04/07)
A comissão de
Educação e Cultura da Câmara dos Deputados realiza hoje, 4 de
abril,em Brasília, reunião ordinária, para apreciação de
requerimentos e emissão de pareceres a projetos de lei. (IPAEduc 016-04/07)
Orientação técnica -
Após duas
prorrogações termina em 11 de janeiro de 2007 o prazo para que as
entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino, bem como
demais organizações, promovam as adaptações de seus estatutos e
contratos sociais às disposições do novo Código Civil.
Existem duas categorias de escolas: as que estão legalizadas e as ilegais. Não há um meio-termo. 0s alunos ou seus familiares, quando menores, devem ver antes de efetuar as matrículas se o estabelecimento possui ato autorizativo para funcionamento, quando ministra cursos regulares. A Constituição Brasileira diz que as escolas devem ter autorização para funcionamento e os atos podem ser concedidos pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme os níveis e modalidades. Somente os cursos livres podem iniciar suas atividades sem que exista um documento do governo. Os estudos feitos em escolas ilegais não geram direitos para os alunos, causando prejuízos incalculáveis. Mesmo havendo o direito a indenização por danos materiais e/ou morais, não existe como recuperara o tempo perdido.
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