Conselhos municipais de educação devem atualizar
dados até 30 de setembro
Conselhos
municipais de educação precisam manter os dados atualizados na
Secretaria de Educação Básica para receber assistência técnica do
governo federal e participar de programas de formação de conselheiros.
O período para cadastro de novos conselhos ou recadastramento,
reaberto na quinta-feira, dia 1º, estende-se até 30 de setembro. Dados
do Sistema de Informações dos Conselhos Municipais de Educação órgão
da SEB, registram que até o fim do ano passado as leis de criação dos
conselhos municipais foram aprovadas em 3.127 dos 5.564 municípios
brasileiros, mas apenas 1.813 efetivamente criaram os conselhos.
Segundo o coordenador de articulação dos sistemas de ensino da SEB,
Arlindo Queiroz, o cadastro ou recadastramento visa a atualizar os
dados e a fornecer informações ao Ministério da Educação para
subsidiar as políticas na área.
A
atualização dos cadastros orienta, ainda, as políticas da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
e da
União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação.
Informações no site do Ministério da Educação
www.mec.gov.br
(IPAEduc 019-03/07)
Estudantes
têm
até o fim do mês para renovar o Fies
Alunos de cursos de graduação que pagam parte de seus estudos com
recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior têm
prazo até o dia 31 para renovar os contratos relativos ao primeiro
semestre.
A renovação é obrigatória para aqueles que desejam continuar recebendo
o financiamento da Caixa Econômica Federal.
Para efeito de renovação, são consideradas mudanças no contrato a
alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou de seus fiadores;
a troca de fiador; a redução do percentual do prazo de financiamento;
a modificação no valor do limite do crédito global; a restrição
cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; a parcela trimestral
de juros em atraso e a alteração no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.
O prazo de renovação do Fies foi fixado pela Portaria nº 1.894, de 30
de novembro de 2006. O estudante pode obter mais informações pelos
telefones 0800 61-6161 ou 0800 574-0101.
(IPAEduc 020-03/07)
Apostila escolar foi denunciada por discriminação
Um texto
distribuído no ano passado pela Secretaria Estadual de Educação
do Rio de Janeiro a alunos da 3ª série do ensino médio, foi
apontado pela Secretaria dos Direitos Humanos e por entidades da
Sociedade Civil como homofóbico. Trechos do livro, elaborado por
um professor da USP foram considerados discriminatórios.
A denúncia foi feita pela Associação Brasileira De Gays,
Lésbicas e Transgêneros – ABGLT- que enviou um exemplar da
apostila ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o
órgão entrou em contato com o secretário estadual de Educação na
época, Arnaldo Niskier, que mandou excluir os trechos
imediatamente. Segundo o secretário-executivo do Conselho
Nacional de Combate à Discriminação, Ivair Alves, o episódio
mostra que a sociedade está atenta e o Estado sensível a essas
questões.
(IPAEduc 021-03/07)
Bolsas para pesquisadores será uma das medidas do pacote educacional
Governo cria
programa para manter no país doutores recém-formados. A idéia é
oferecer bolsas, que poderiam ser complementadas por empresas, centros
de pesquisa ou instituições de ensino interessados em contratar os
serviços do profissional.
O chamado Plano Nacional de Pós-Doutorado poderá abrir até mil vagas
por ano, e teria duração de cinco anos. Caso seja crido, o programa
será desenvolvido pelo Ministério da Educação em parceria com o
Ministério da Ciência e Tecnologia. Caso o projeto for aprovado, o
custo ficaria em cerca de R$ 41 milhões por ano.
(IPAEduc 022-03/07)
Orientação técnica -
Revisão dos
regimentos escolares antes do início do ano letivo
É aconselhável
que os estabelecimentos de ensino promovam uma revisão dos seus
regimentos escolares antes do início do ano letivo para que as
modificações possam gerar efeitos no período seguinte.
Quando ocorrem mudanças no meio de um ano ou semestre os efeitos
práticos não acontecem eis que as regras acadêmicas não podem ser
aplicadas imediatamente.
Vale ressaltar que o Parecer nº 3, de 2006, da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação, afirma que os regimentos
não precisam conter normas semelhantes às leis, isto é, com artigos,
parágrafos, etc.
Os textos podem ser mais livres e facilitar, com isso, o
entendimento por parte dos alunos, professores e demais interessados
nas disposições da escola.
Os regimentos precisam ser registrados em cartório ou aprovados
pelos Conselhos de Educação, em se tratando de escolas básicas. Há
as duas situações, sendo relevante analisar a legislação vigente e
aplicável na área geográfica. Já as instituições de ensino superior
pertencentes ao Sistema Federal de Ensino precisam de aprovação pelo
Ministério da Educação.
(IPAEduc 023-03/07)
Direitos na educação
-
Mudanças de
estrutura curricular e reflexo nos direitos dos alunos
Quando um aluno
se matrícula para um curso tem o direito de conhecer as regras do
mesmo. A escola somente pode alterar caso exista a concordância de
todos os discentes diretamente atingidos. Em caso de modificação
por necessidade de adequação as novas diretrizes do projeto
pedagógico o estabelecimento de ensino tem que arcar com o ônus
decorrente.
As modificações de turno, ampliação ou redução de períodos e
outras similares que influenciem na vida estudantil devem ser
previstas antes das matrículas, constando esses princípios nos
contratos de matrícula ou nos regimentos escolares. Há
entendimentos do Poder Judiciário que o aluno tem a prerrogativa
de exigir que a escola pague as despesas decorrentes da decisão
das mudanças ou indenize com os devidos acréscimos os
investimentos feitos e os danos morais e materiais que surgiram em
face do processo de reestruturação educacional.
Existem decisões que, inclusive, exigem que a escola volte a
adotar o modelo anterior para os antigos alunos e um novo para os
que se matricularem posteriormente. Apesar de ser sempre
desgastante para o aluno a única via possível para corrigir essa
situação acaba sendo a judicial
(IPAEduc 024-03/07)
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