Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 12 - nº 2966 - terça-feira 06 de março de 2007
ISSN 0104-9895

 

Conselhos municipais de educação devem atualizar dados até 30 de setembro

Conselhos municipais de educação precisam manter os dados atualizados na Secretaria de Educação Básica para receber assistência técnica do governo federal e participar de programas de formação de conselheiros.
O período para cadastro de novos conselhos ou recadastramento, reaberto na quinta-feira, dia 1º, estende-se até 30 de setembro. Dados do Sistema de Informações dos Conselhos Municipais de Educação órgão da SEB, registram que até o fim do ano passado as leis de criação dos conselhos municipais foram aprovadas em 3.127 dos 5.564 municípios brasileiros, mas apenas 1.813 efetivamente criaram os conselhos. Segundo o coordenador de articulação dos sistemas de ensino da SEB, Arlindo Queiroz, o cadastro ou recadastramento visa a atualizar os dados e a fornecer informações ao Ministério da Educação para subsidiar as políticas na área.
A atualização dos cadastros orienta, ainda, as políticas da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.
Informações no site do Ministério da Educação  www.mec.gov.br
 

(IPAEduc 019-03/07)
 


Estudantes
têm até o fim do mês para renovar o Fies

Alunos de cursos de graduação que pagam parte de seus estudos com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior têm prazo até o dia 31 para renovar os contratos relativos ao primeiro semestre.
A renovação é obrigatória para aqueles que desejam continuar recebendo o financiamento da Caixa Econômica Federal.
Para efeito de renovação, são consideradas mudanças no contrato a alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou de seus fiadores; a troca de fiador; a redução do percentual do prazo de financiamento; a modificação no valor do limite do crédito global; a restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; a parcela trimestral de juros em atraso e a alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.
O prazo de renovação do Fies foi fixado pela Portaria nº 1.894, de 30 de novembro de 2006. O estudante pode obter mais informações pelos telefones 0800 61-6161 ou 0800 574-0101.
 

(IPAEduc 020-03/07)

 

Apostila escolar foi denunciada por discriminação

Um texto distribuído no ano passado pela Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro a alunos da 3ª série do ensino médio, foi apontado pela Secretaria dos Direitos Humanos e por entidades da Sociedade Civil como homofóbico. Trechos do livro, elaborado por um professor da USP foram considerados discriminatórios.
A denúncia foi feita pela Associação Brasileira De Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT- que enviou um exemplar da apostila ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o órgão entrou em contato com o secretário estadual de Educação na época, Arnaldo Niskier, que mandou excluir os trechos imediatamente. Segundo o secretário-executivo do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, Ivair Alves, o episódio mostra que a sociedade está atenta e o Estado sensível a essas questões.

  (IPAEduc 021-03/07)

 

Bolsas para pesquisadores será uma das medidas do pacote educacional

Governo cria programa para manter no país doutores recém-formados. A idéia é oferecer bolsas, que poderiam ser complementadas por empresas, centros de pesquisa ou instituições de ensino interessados em contratar os serviços do profissional.
O chamado Plano Nacional de Pós-Doutorado poderá abrir até mil vagas por ano, e teria duração de cinco anos. Caso seja crido, o programa será desenvolvido pelo Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Caso o projeto for aprovado, o custo ficaria em cerca de R$ 41 milhões por ano.

(IPAEduc 022-03/07)


Orientação técnica - Revisão dos regimentos escolares antes do início do ano letivo

É aconselhável que os estabelecimentos de ensino promovam uma revisão dos seus regimentos escolares antes do início do ano letivo para que as modificações possam gerar efeitos no período seguinte.
Quando ocorrem mudanças no meio de um ano ou semestre os efeitos práticos não acontecem eis que as regras acadêmicas não podem ser aplicadas imediatamente.
Vale ressaltar que o Parecer nº 3, de 2006, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, afirma que os regimentos não precisam conter normas semelhantes às leis, isto é, com artigos, parágrafos, etc.
Os textos podem ser mais livres e facilitar, com isso, o entendimento por parte dos alunos, professores e demais interessados nas disposições da escola.
Os regimentos precisam ser registrados em cartório ou aprovados pelos Conselhos de Educação, em se tratando de escolas básicas. Há as duas situações, sendo relevante analisar a legislação vigente e aplicável na área geográfica. Já as instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino precisam de aprovação pelo Ministério da Educação.

(IPAEduc 023-03/07)

Direitos na educação - Mudanças de estrutura curricular e reflexo nos direitos dos alunos

Quando um aluno se matrícula para um curso tem o direito de conhecer as regras do mesmo. A escola somente pode alterar caso exista a concordância de todos os discentes diretamente atingidos. Em caso de modificação por necessidade de adequação as novas diretrizes do projeto pedagógico o estabelecimento de ensino tem que arcar com o ônus decorrente.
As modificações de turno, ampliação ou redução de períodos e outras similares que influenciem na vida estudantil devem ser previstas antes das matrículas, constando esses princípios nos contratos de matrícula ou nos regimentos escolares. Há entendimentos do Poder Judiciário que o aluno tem a prerrogativa de exigir que a escola pague as despesas decorrentes da decisão das mudanças ou indenize com os devidos acréscimos os investimentos feitos e os danos morais e materiais que surgiram em face do processo de reestruturação educacional.
Existem decisões que, inclusive, exigem que a escola volte a adotar o modelo anterior para os antigos alunos e um novo para os que se matricularem posteriormente. Apesar de ser sempre desgastante para o aluno a única via possível para corrigir essa situação acaba sendo a judicial

(IPAEduc 024-03/07)

Jornal da Educação

  • Publicação diária do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
    (enfoca os principais acontecimentos que ocorrem no Brasil e no Mundo na área educacional, sendo as matérias aprofundadas nos Informativos (mensais) e Revistas especializadas (bimestrais) também editadas pelo IPAEduc )
  • Exemplares arquivados na Biblioteca Nacional de acordo com Lei nº 10.944, de 14 de dezembro de 2004 (Lei do Depósito Legal).
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  • FICHA CATALOGRÁFICA
    Jornal da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
    1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4