Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação comemora 34 anos com nova dinâmica de apoio ao desenvolvimento da qualidade da educação brasileira
O dia 23 de fevereiro de 1973 marcou a fundação, na cidade do Rio de Janeiro, do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação.
Criado com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento da qualidade da educação, o IPAE se consolidou graças à confiança que adquiriu graças à dedicação de uma equipe de profissionais apoiaram e continuam contribuindo de forma ativa com milhares de unidades educacionais e suas entidades representativas espalhadas por todas as Unidades da Federação.
Vale também registro seus estudos técnicos, pesquisas, produções científicas, grandes eventos, pareceres, periódicos, cursos presenciais e a distância e outras modalidades de promover transformações. Muitas leis e atos normativos infra-legais que hoje vigoram (ou deixaram de existir), assim como programas de políticas públicas, tiveram como base trabalhos feitos pela organização.
Durante esses 34 anos sua missão foi mantida e, naturalmente, inúmeras atividades realizadas com o intuito de contribuir com os estabelecimentos de ensino de todos os níveis e modalidades, tanto públicos como privados, educadores e demais profissionais do setor, órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, alunos e, de uma forma mais ampla, a sociedade brasileira.
Usando dos mais modernos meios de tecnologias da informação e das comunicações o Instituto inicia agora uma nova dinâmica colaborativa com os usuários de seus serviços.
É a justa retribuição pela confiança que sempre lhe foi depositada ao longo desses anos.
(IPAEduc
079-02/07)
Governo retrocede e divulga que só anuncia os novos ministros após convenção de partido aliado
O anúncio dos novos e antigos ministros, inclusive o da educação foi, mais uma vez, adiado.
Somente após a convenção do PMDB, partido da base governista, é que existirá a divulgação dos escolhidos pelo presidente da República.
Como isso só acontecerá em meados de março até lá permanecem todos na expectativa e o país parado à espera que os anunciados programas aconteçam.
O próprio PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) que completou um vez, não foi sequer apreciado pelos parlamentares, nem votadas as Medidas Provisórias que sustentarão financeiramente os projetos.
(IPAEduc
080-02/07)
Prazo do ProUni é modificado por portaria ministerial
A Portaria nº 189, de 22 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 23, editada pelo Ministro da Educação, estabelece novo prazo para que os alunos concluam o processo de matrícula nas instituições para as quais foram selecionados.
A data limite passou a ser 5 de março.
A íntegra do ato normativo poderá ser vista através do site www.in.gov.br
(IPAEduc
081-02/07)
Divulgação de pareceres do Conselho Nacional de Educação mostra que importantes decisões ocorreram na sessão de janeiro
Analisando-se a súmula dos pareceres aprovados pelo CNE no período de 30 de janeiro a 1º de fevereiro é possível de ser observado que uma série de decisões são importantes para as instituições de ensino e para demais segmentos da sociedade.
Dentre elas podemos citar:
a) decisão do Conselho Pleno no sentido de que universidade firme “protocolo de compromisso” junto à Secretaria de Educação Superior do MEC como condição para renovação de reconhecimento de curso. Anteriormente o CNE tinha deliberado de forma contrária à IES mas, com o citado protocolo é concedido uma nova oportunidade. A figura desse compromisso é uma das inovações das normas que regem o funcionamento das universidades, centros universitários e faculdades;
b) a Câmara de Educação Básica deixou claro seu posicionamento acerca da lei de responsabilidade fiscal e foi contrária que um município gastasse mais do que o percentual da norma imperativa. O intuito era remunerar melhor os docentes que trabalham nas escolas públicas;
c) a Câmara de Educação Superior, além de credenciar novas IES para programas de educação a distância, decidiu que não compete aos conselhos profissionais qualquer ingerência sobre os cursos regulados pelo sistema de ensino do país. Cumpre-lhes a prerrogativa de fiscalizar apenas o exercício profissional mas não intervir quanto aos critérios pedagógicos, tais como duração dos cursos e carga horária. Em outro parecer o CNE delibera sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. Dentre os destaques podemos citar o parecer que interpreta o artigo 52 da LDB que versa sobre aspectos específicos das universidades, especialmente no tocante à produção intelectual, tempo integral e titulação acadêmica.
A única ressalva que se faz ao Conselho é o fato dos pareceres, apesar de já estarem divulgados, não são encontrados na página oficial do órgão. Segundo constam das normas a íntegra fica disponibilizada em Brasília, o que dificulta, inclusive, os eventuais recursos que fluem da data da publicação da súmula.
(IPAEduc
082-02/07)
Orientação Técnica – Duração da hora-aula nos estabelecimentos regulares de ensino
O Parecer nº 261, de 9 de novembro de 2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, estabeleceu um longo estudo acerca da duração da hora-aula. É recomendável que as instituições de ensino analisem todos os aspectos do instrumento normativo eis que são aplicáveis às escolas públicas e particulares. Em síntese afirma que os 60 minutos devem servir como base para que as cargas horárias dos cursos sejam integralizadas. A escola pode fracionar os cursos em quantas aulas queiram contudo a soma dos tempos tem que atingir a duração fixada nas diretrizes curriculares para os cursos.
(IPAEduc
083-02/07)
Direitos na educação – Entrega de uma das vias do contrato de matrícula ao aluno
As escolas particulares, através de sua entidade mantenedora, e os alunos (ou seus responsáveis) firmam no início de cada período letivo (ano ou semestre) um contrato de prestação de serviços educacionais. O documento tem que ser firmado em, no mínimo, duas vias. Uma fica com a unidade de ensino e a outra, obrigatoriamente, com o aluno. Não é válido que seja fornecido em cópia (xerox ou similar) eis que impedem o questionamento judicial, se for necessário, para esclarecer dúvidas ou controvérsias.
(IPAEduc
084-02/07)
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