Comissão
de Educação da Câmara dos Deputados será presidida pelo PMDB e a
do Senado pelo PDT
O Senado Federal
já homologou o nome do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF) para
presidir a Comissão de Educação. Seu Vice-Presidente será o
Senador Gilvam Borges, do PMDB do Amapá. Os membros integrantes
do colegiado já foram indicados pelos partidos existindo ainda
algumas vagas a serem preenchidas pelas agremiações do bloco de
sustentação do Governo.
Na legislatura passada a presidência da Comissão coube ao PMDB.
Uma das inovações foi a criação da Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática que absorverá
parte de atividades antes confiadas à Comissão de Educação. A
Resolução nº 1 do Senado Federal com essa decisão foi publicada no
Diário Oficial da União deste dia 9 de fevereiro. O presidente e
demais membros serão oficializados nos próximos dias.
Já na Câmara dos Deputados o acordo de lideranças definiu que
caberá ao PMDB a presidência da Comissão de Educação. O PT
perdeu o espaço que dominou nos últimos anos.
A indicação dos parlamentares acontecerá até o dia 13 de fevereiro
e, logo a seguir, será divulgado quem presidirá o grupo.
(IPAEduc
037-02/07)
Escolas devem buscar metas de qualidade a partir de março
A partir de março,
as escolas brasileiras deverão buscar um padrão de qualidade
estabelecido a partir dos dados do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica.
As metas serão fixadas levando-se em conta as realidades de cada
região, ou seja, haverá uma média nacional e outras diferentes para
cada sistema educacional.
A fixação de metas agora é possível porque o sistema de avaliação do
ensino básico, elaborado pelo MEC, apresentou um panorama detalhado
da educação no Brasil.
A afirmação foi feita nesta quarta-feira, 7, pelo ministro da
Educação, Fernando Haddad, em entrevista coletiva para a divulgação
dos dados do Saeb, do Censo Escolar e do Exame Nacional do Ensino
Médio.
O Fundo da Educação Básica é outra medida que deve garantir a
melhoria da qualidade do ensino. O ministro destacou que o FUNDEB
irá destinar R$ 5 bilhões para os estados que apresentarem pior
desempenho escolar.
A intenção é oferecer condições financeiras capazes de consolidar
redes de ensino que estão se estruturando com dificuldade em regiões
como o Nordeste.
(IPAEduc
038-02/07)
Secretários estaduais de educação querem que mais estados recebam
verba do FUNDEB
No encontro dos
27 secretário estaduais do país que aconteceu nesta terça-feira, 6
de fevereiro, a pauta foi o repasse de verba para o governo
federal, onde se discutiu as regras de repasse de verbas do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de
Valorização de Profissionais da Educação, aprovado ano passado, a
verba começa a ser repassada este ano.
Mas a complementação com verbas federais só será feita para
estados que não alcançarem o valor mínimo de investimento por
aluno que será definido pela Câmara de Gestão do FUNDEB.
Os secretários alegam que as regras propostas pelo governo federal
beneficiam somente dez estados.
Antes do FUNDEB, os governos estaduais, as prefeituras e o DF
contribuíam com 15% da arrecadação de cinco tributos para o
extinto FUNDEF. Agora, eles repassam 20% da receita de oito
tributos. Por causa desse aumento, os governadores pedem mais
dinheiro.
(IPAEduc
039-02/07)
Lista de reclassificados do Programa Universidade para Todos
vai ser divulgada
no dia 12
O Ministério da Educação lança na
próxima segunda-feira,
dia 12,
em sua página eletrônica, a relação dos alunos reclassificados para
concorrer às bolsas de estudos do Programa Universidade para Todos.
O estudante deve consultar a lista para verificar se foi chamado.
O reclassificado tem prazo de dez dias — a partir de terça-feira,
13,
até o dia 23
— para confirmar, diretamente na instituição de ensino na qual foi
aceito, os dados socioeconômicos expressos na ficha de inscrição.
A
quantidade de bolsas integrais e parciais será divulgada na página
eletrônica do MEC também na segunda-feira.
www.mec.gov.br
(IPAEduc
040-02/07)
Orientação técnica -
Como elaborar um Plano Municipal de Educação
Todos os municípios brasileiros são obrigados a possuir um Plano
Municipal de Educação, segundo estabelece a Lei nº 10.172, de 9 de
janeiro de 2001.0s planos têm que ser decenais, isto é, com
duração de dez anos.
Não há um roteiro obrigatório a ser seguido pelas cidades mas é
certo de que deve ser uma lei municipal que pode ter iniciativa do
Prefeito ou de qualquer Vereador.
A UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação
disponibilizou em seu site (www.undime.org.br) uma orientação
técnica de como elaborar o PME.
É recomendável que as municipalidades sigam essa diretriz como
forma de possibilitar maiores condições de aceitabilidade por
parte das Câmaras Municipais e facilitar sua aprovação pelo
Legislativo.
(IPAEduc
041-02/07)
Direito na educação -
Adequação dos materiais pedagógicos a alunos com necessidades
especiais
A legislação
educacional não obriga que as escolas façam a adequação dos
materiais pedagógicos às necessidades dos alunos, mesmo em caso de
que sejam portadores de deficiências.
É preciso, contudo, que o posicionamento do estabelecimento de
ensino seja bem claro antes da efetivação das matrículas e
disposições nesse sentido devem constar dos regimentos escolares e
dos contratos de prestação de serviços educacionais.
Deve, contudo,
haver permissão para que os próprios alunos (ou entidades de
apoio) façam essa conversão técnica para permitir o acesso aos
textos.
Existem atualmente recursos tecnológicos que permitem com alguma
facilidade a adaptação, entretanto isso representa custo que terá
que ser arcado pelo aluno e não pela escola.
(IPAEduc
042-02/07)
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