Indefinição do Governo
quanto ao Ministro da Educação faz com que poucos avanços aconteçam
no setor
O
Brasil iniciou 2007 com esperanças de avanços significativos em todos
os setores. As expectativas de apresentação de novos projetos não
foram transformadas em realidade, especialmente na área da educação.
Férias praticamente coletivas, tanto na Presidência da República, como
no Ministério da Educação. Exonerações, a pedido, na Secretaria de
Educação Superior e na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Educação, reduziram o ritmo das rotinas dos respectivos órgãos. Como
não há a confirmação do Ministro os substitutos não são nomeados e
apenas os assuntos de rotina são resolvidos.
Na CAPES, presidente em férias e interinos fora do Brasil faz com que
sequer audiências se realizem.
Completando o quadro de estagnação, os parlamentares, em recesso, não
votaram nenhuma matéria, nem mesmo avançaram no projeto da reforma da
educação superior, considerado prioritário para o governo. O relator
não concluiu o seu trabalho e, por não retornar à Câmara tendo em
vista sua derrota política, volta-se ao ponto zero com a realização de
audiências públicas e intermináveis debates.
O Plano de Aceleração do Crescimento (que antes era do Desenvolvimento
mas para permitir o anunciado “espetáculo do crescimento”, que não
aconteceu no primeiro governo) não passa de um conjunto de medidas
tímidas eis que não toca no essencial, que é o inchaço do Estado.
Como se existisse desenvolvimento sem educação, o PAC não traça
nenhuma meta no setor, sendo levado o assunto para uma futura
promessa.
Não obstante esse mês de janeiro perdido na área educacional fica a
esperança que dias melhores virão para permitir o resgate da enorme
dívida social acumulada ao longo dos anos.
(IPAEduc
121-01/07)
Secretaria de
Educação Superior do MEC institui Comissão que se incumbirá da
realização das análises de PDI
A Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação editou a Portaria no 80, de 26
de janeiro de 2007, pela qual fica instituída a Comissão incumbida
da realização das análises dos Planos de Desenvolvimento
Institucional.
O PDI é um dos elementos que instruem, entre outros, os pedidos de
credenciamento e recredenciamento de instituições de educação
superior.
Referida Portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de
janeiro, seção 2, página 10, podendo ser acessada através do site
www.in.gov.br.
Integram o grupo professores de diversas universidades com
predominância das mantidas pelo governo federal, não obstante a rede
de ensino superior brasileira ser composta por 90% das instituições
não estatais.
(IPAEduc
122-01/07)
OAB e MEC em rota de colisão
quanto à criação dos cursos jurídicos
A Ordem dos Advogados do Brasil mais
uma vez fez o seu protesto pelo fato do Ministério da Educação
continuar autorizando cursos de Direito sem que exista a aprovação
prévia do Conselho Federal da OAB.
Nesses três últimos anos o MEC permitiu o funcionamento de 180
novos cursos. Desses apenas 13 receberam pareceres favoráveis da
entidade.
Os dados mostram que o ensino ministrado pela maioria das
instituições é deficiente. A média de reprovação no Exame de
Ordem é de 80%.
(IPAEduc
123-01/07)
Membros das Comissões de
Educação da Câmara e do Senado podem dar uma nova dinâmica para os
projetos que visam melhoria da qualidade da educação
A posse dos novos Deputados Federais
e de Senadores acontecerá no dia 1º de fevereiro e, logo a seguir,
serão escolhidos os membros das Comissões Técnicas, inclusive as
de educação.
Os partidos políticos, conforme o número de membros eleitos,
escolhem as presidências das mesmas e estabelecem a composição de
titulares e suplentes.
Logo depois há a eleição do Presidente e Vice-Presidentes aos
quais cabe a designação de relatores das matérias.
Os projetos de lei apresentados pelos parlamentares não
reconduzidos são, segundo o regimento das casas legislativas,
arquivados. Pode haver o pedido de desarquivamento por outro
político mas isso normalmente não acontece. Reduz-se,
significativamente, o número de processos legislativos, o que é
bom para o País, especialmente pelo fato da maioria não ter
qualquer importância em termos práticos.
Cabe assim, aos legisladores ver o que é bom para o Brasil e
estabelecer poucas leis mas que colaborem com o desenvolvimento
nacional.
Uma das principais tarefas desse Congresso Nacional será o de
rever o Plano Nacional de Educação que foi elaborado no passado
mas que por ser extremamente detalhista, não funcionou, deixando
que o Executivo governe por projetos pontuais e através de Medidas
Provisórias.
(IPAEduc
124-01/07)
Orientação técnica – Centros
de Estudos como forma de aprofundamento de temas
As escolas de todos os níveis e
modalidades podem implantar Centros de Estudos envolvendo
especialmente os profissionais que trabalham em suas unidades.
É recomendável também que sejam partícipes pessoas que não
pertencem aos quadros fixos do estabelecimento mas que possam dar
suas contribuições.
Os Centros de Estudos diferem dos Grupos de Estudos eis que
possuem uma estrutura visando a continuidade. Já os últimos são
temporários.
Não há regras comuns aos Centros mas é conveniente que exista um
regimento ou regulamento definindo as normas de convivência e
compromissos com a adesão.
(IPAEduc
125-01/07)
Direitos na educação – Responsabilidade da escola e da direção
quanto à violência no interior dos estabelecimentos de ensino
A
legislação brasileira, a exemplo do que acontece em outros países,
estabelece responsabilidades civis e penais.
As primeiras são, normalmente, aplicadas às pessoas jurídicas
(organizações, empresas e similares) enquanto as penais, às pessoas
físicas.
No campo educacional o dever quanto à repressão à violência cabe, de
forma direta, ao diretor da unidade de ensino e, indiretamente, à
entidade mantenedora da escola.
Ocorrendo fatos que geram a violência física (objetiva) ou
psicológica (subjetiva) cabe ao diretor (ou aos profissionais que
receberem essa delegação de competência) adotarem as medidas
preventivas ou repressivas e chamando, se for necessário,
autoridades públicas. Havendo omissão a responsabilidade passa a ser
exclusiva do diretor que poderá ser processado criminalmente pela
negligência.
As mantenedoras, se processadas pelos alunos ou seus pais, quando
juridicamente incapazes, têm a obrigação de responder pelos danos
morais ou patrimoniais.
Sendo apurado que a culpa foi do aluno (ou de um funcionário) há o
direito de regresso que significa cobrar, posteriormente, os
prejuízos das pessoas que causaram o prejuízo.
(IPAEduc
126-01/07)
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Jornal
da Educação
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Publicação
diária do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
(enfoca os principais acontecimentos que ocorrem no Brasil e
no Mundo na área educacional, sendo as matérias aprofundadas
nos Informativos (mensais) e Revistas especializadas
(bimestrais) também editadas pelo IPAEduc )
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Exemplares
arquivados na Biblioteca Nacional de acordo com Lei
nº 10.944, de 14 de dezembro de 2004 (Lei do Depósito
Legal).
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ISSN
(International Standard Serial Number) nº 0104-9895 conforme
registro no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia - IBICT (Centro Brasileiro do ISSN), vinculado ao
Ministério de Ciência e Tecnologia.
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Editora do
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação cadastrada
no ISBN (International Standard Book Number) sob o nº
85927 conforme registro na Biblioteca Nacional.
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Reprodução
permitida desde que citada a fonte
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Editor
Responsável - João
Roberto Moreira Alves
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Perfil
institucional
O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação é uma
organização social de iniciativa privada que tem como
objetivo o desenvolvimento da qualidade da educação.
Atua nas áreas de Administração da Educação,
Informações Educacionais, Direito Educacional,
Tecnologia em Educação, Educação a Distância e
Pesquisas Educacionais.
FICHA
CATALOGRÁFICA
Jornal
da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de
Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas
Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4
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