Novos Cursos de Direito são
autorizados pelo MEC, apesar do posicionamento da OAB contrário à
expansão
A
Ordem dos Advogados do Brasil recomendou, nos últimos dias, apenas 87
cursos jurídicos em todo o Brasil. Seu posicionamento é contrário à
expansão das faculdades de direito por entender que é preciso uma
avaliação mais criteriosa dos padrões de qualidade no ensino.
Não obstante o Ministério da Educação acaba de autorizar o
funcionamento de mais cursos, desta vez nos Estados de São Paulo e
Goiás.
Portaria nesse sentido foi publicada no Diário Oficial da União desse
dia 26 de janeiro.
O Brasil conta com mais de mil cursos dessa natureza, considerados
excessivos pela OAB.
(IPAEduc
109-01/07)
Conselho Nacional de Educação
divulga pauta de sua sessão de janeiro
Após 51 dias de recesso o Conselho Nacional de Educação voltará a se
reunir no período de 29 de janeiro a 1º de fevereiro.
A pauta dos encontros do Conselho Pleno e das Câmaras de Educação
Básica e Superior foi disponibilizada, onde pode ser observado que
não há nenhum assunto relevante a ser tratado. Serão sessões com a
análise rotineira de processos de interesse das instituições.
Aliás o colegiado terá um novo Secretário Executivo tendo em vista
que, por portaria da Ministra Chefe da Presidência da República, o
atual, Benicio Vieiro Schmidt, foi exonerado a pedido.
Espera-se que o órgão tenha uma produção maior em 2007. No ano
passado foram pouquíssimos os Pareceres da Câmara de Educação Básica
e do Conselho Pleno.
A programação da sessão pode ser vista no site
www.mec.gov.br/cne
(IPAEduc
110-01/07)
Programa Internacional de
Educação Empreendedora é lançado e prevê missão ao Vale do Silício
A Universidade Federal de Itajubá
acaba de lançar o Programa Internacional de Educação
Empreendedora.
Entre as atividades propostas estão agendados encontros e visitas
técnicas com dirigentes de instituições empresariais, incentivo às
inovação e novos negócios, espaços de incubação, venture capital e
outros projetos.
Haverá, em outubro, uma viagem ao Vale do Silício, nos Estados
Unidos da América, para articulação com os maiores produtores de
equipamentos e serviços de informática do mundo.
A coordenação desse Programa é do Professor Elzo Aranha e maiores
informações podem ser obtidas pelo e-mail
eaaranha@unifei.edu.br ou telefone (35) 3629-1440
(IPAEduc
111-01/07)
Modificação de competência da
CAPES poderá levar o Brasil para modelo único na educação básica
O presidente da República encaminhou
recentemente dois projetos de lei para a Câmara dos Deputados.
Um deles – o de número 7.569, de 2006, modifica as competências e
a estrutura organizacional da Fundação CAPES – Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior.
Dentre as mudanças propostas a entidade passa a ter a finalidade
de “induzir e fomentar” a formação inicial e continuada de
profissionais de magistério.
Em outro projeto – o 7.515, também de 2006, há proposta de mudança
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluindo a
União como também responsável pela capacitação dos docentes.
Atualmente a formação acontece pelos Estados e Municípios, havendo
também espaços para o funcionamento das escolas particulares. Os
entes federativos, apesar de autorizados a ministrar gratuitamente
cursos para professores (a nível médio e superior) têm, pela
legislação, maior compromisso com o ensino básico, especialmente o
infantil e fundamental. A rede particular tem que cobrar para
viabilizar o seu funcionamento.
Como a União tem recursos financeiros à vontade para seus
programas as ofertas serão amplas e praticamente aniquilarão as
escolas normais e superiores do setor.
Caberá, se aprovados os projetos, à CAPES essa missão, sendo
utilizados os recursos tecnológicos avançados.
Embora não seja provavelmente esse o desejo dos promotores da
idéia corre-se o risco de ser estabelecido no Brasil um padrão
único de professores que ficarão com a incumbência de formar as
novas gerações.
O
primeiro PL tramita em regime de urgência constitucional, a pedido
do Executivo.
Não foi notada nenhum processo de ampla divulgação do assunto para
a discussão da sociedade brasileira.
(IPAEduc
112-01/07)
Orientações técnicas –
Análise de novas oportunidades de empreendimentos pelas escolas
Existem diversas ferramentas de
informática que permitem que as instituições de ensino possam
analisar potenciais de mercado para oferecimento de novos produtos
e serviços.
Há estudos que mostram que nenhuma instituição de ensino
sobreviverá se tiver como receita exclusivamente os pagamentos dos
alunos dos cursos regulares.
A escolha de novos mercados pode ser feita mediante uma análise
detalhada das potencialidades da região ou das competências
institucionais.
Alguns programas, utilizados em computadores, podem contribuir na
tomada de decisões, evitando que existam desperdícios financeiros
e frustrações para a equipe, em caso de pouco êxito dos projetos.
(IPAEduc
113-01/07)
Direitos na educação – Redução dos períodos dos cursos superiores
A
legislação educacional concede o direito aos estabelecimentos de
ensino em definir o número de períodos letivos de cada curso de
graduação superior.
Cabe, portanto, aos mesmos estabelecer a forma de integralização da
carga horária prevista, por norma do Conselho Nacional de Educação,
para os cursos.
É possível que existam diferenciações de tratamento num período de
transição. Isso pode acontecer, por exemplo, quando já existem
alunos matriculados num curso que era de dez semestres. A escola
resolveu reduzir para oito períodos para os novos alunos
matriculados.
Os que estão no regime anterior terão que freqüentar cinco anos; já
os novos, quatro.
Não há direito dos antigos em exigir a diminuição do tempo do curso,
uma vez que estão enquadrados na sistemática que vigorava à época da
contratação dos serviços educacionais.
(IPAEduc
114-01/07)
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Jornal
da Educação
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Publicação
diária do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
(enfoca os principais acontecimentos que ocorrem no Brasil e
no Mundo na área educacional, sendo as matérias aprofundadas
nos Informativos (mensais) e Revistas especializadas
(bimestrais) também editadas pelo IPAEduc )
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Exemplares
arquivados na Biblioteca Nacional de acordo com Lei
nº 10.944, de 14 de dezembro de 2004 (Lei do Depósito
Legal).
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ISSN
(International Standard Serial Number) nº 0104-9895 conforme
registro no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia - IBICT (Centro Brasileiro do ISSN), vinculado ao
Ministério de Ciência e Tecnologia.
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Editora do
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação cadastrada
no ISBN (International Standard Book Number) sob o nº
85927 conforme registro na Biblioteca Nacional.
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Reprodução
permitida desde que citada a fonte
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Editor
Responsável - João
Roberto Moreira Alves
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Perfil
institucional
O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação é uma
organização social de iniciativa privada que tem como
objetivo o desenvolvimento da qualidade da educação.
Atua nas áreas de Administração da Educação,
Informações Educacionais, Direito Educacional,
Tecnologia em Educação, Educação a Distância e
Pesquisas Educacionais.
FICHA
CATALOGRÁFICA
Jornal
da Educação – Ano 1 – nº 1 (fevereiro de 1995) – Rio de
Janeiro – Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (diário)
1. Direito à educação – periódico. I – Instituto de Pesquisas
Avançadas em Educação – CDU 37.011.001.4
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