Ordem dos Advogados do Brasil divulga lista dos cursos com selo de
qualidade
A Ordem dos Advogados do Brasil
divulgou a terceira versão de seu processo avaliativo dos cursos
jurídicos em funcionamento no Brasil. A princípio foram selecionadas
322 instituições e no ranking final ficaram 87. As duas verificações
anteriores foram feitas em 2001 e 2004, com um número menor de
constatações. Em alguns Estados nenhum curso foi recomendado.
O selo de qualidade auxilia significativamente a instituição e se
constitui, quando mantida pela iniciativa privada, um excelente
instrumento de marketing tanto nos cursos de graduação, como na
pós-graduação. A listagem completa poderá ser acessada no site
www.oab.org.br.
(IPAEduc 061-01/07)
Instituições de
ensino superior que possuem programas de EAD analisam o impacto da
nova portaria em seus projetos
A Portaria Normativa nº 2, de 10 de
janeiro de 2007, que estabeleceu procedimentos de regulação e
avaliação da educação superior na modalidade de educação a
distância, trará reflexos diretos em muitas universidades.
Beneficiará as que possuem diversos "campi" mas trará restrições
para as que atuam em sistemas de convênios com escolas pequenas para
o funcionamento dos polos que servem de base para os encontros
presenciais.
As instituições que possuem programas de EAD estão analisando os
impactos dessa portaria e alguns posicionamentos deverão ser
adotados nos próximos dias. Não se descarta, inclusive, o
ajuizamento de ações para defesa da manutenção dos polos em
funcionamento.
As entidades que congregam instituições que desenvolvem programas de
EAD deverão promover encontro para fazer uma análise do quadro
nacional e do sentimento das organizações de ensino superior. Esse
evento deverá ser no Rio de Janeiro ou São Paulo, em data a ser
divulgada em breve.
(IPAEduc
062-01/07)
Projeto do piso salarial
nacional começa a ser discutido pelo governo
As diferenças entre a remuneração dos
professores nos municípios e estados, a diversidade da jornada de trabalho e
os recursos envolvidos para definir o piso salarial nacional para os docentes
de educação básica são constantes preocupações das entidades representativa
dos professores e dos demais profissionais que atuam no setor público de
educação.
Com o advento do FUNDEB esse ponto está sendo evidenciado e o Ministério da
Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho
Nacional dos Trabalhadores em Educação e Conselho dos Secretários Estaduais
de Educação estão se reunindo para estudar medidas que possam satisfazer os
interesses coletivos, dentro das limitações orçamentárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais vai elaborar uma
planilha para orientar a coleta de dados pela UNDIME e CONSED. Tais elementos
irão subsidiar a fixação de um piso nacional. O valor encontrado irá trazer
naturalmente reflexos na rede privada, muito embora o quantitativo que for
aprovado não seja aplicado às escolas particulares. As mesmas gozam de regime
diferenciado de contratação dos docentes.
O governo federal tem o
prazo de até 6 de março para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de
lei que cria o piso. O mesmo pode ser enviado em regime de urgência com o
objetivo de ser aprovado ainda em 2007.
(IPAEduc
063-01/07)
Brasil pagará
professores para ensinar em Timor Leste
Não obstante as constantes declarações
de falta de recursos para os programas nacionais, o Ministério da
Educação está contratando professores para lecionar português em
Timor Leste.
Cada docente receberá US$ 1,100 por mês, além de receber auxílios
financeiros para moradia, alimentação e acessórios. As despesas de
passagem também serão custeadas pela União Federal.
Além do idioma há vagas para docentes que se interessem em ministrar
aulas de História, Geografia, Matemática, Biologia, Física e
Química.
Os interessados precisam ter espírito de aventura, estar dispostos a
convier com a pobreza, suportar viver doze meses longe da família e
dos amigos e saber que podem se encontrar, de uma hora para outra,
no meio de um conflito armado.
Não obstante, na contratação passada, ocorrida em 2005, treze mil
professores se candidataram às 47 vagas. Agora o edital prevê treze
oportunidades.
(IPAEduc
064-01/07)
Orientação técnica -
Duração dos cursos e sua integralização
Durante a história da educação no Brasil
diversos estudos são registrados, sendo os mais recentes a partir de
1961, com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
À época falava-se em currículo mínimo para os cursos.
Posteriormente esse conceito foi sendo flexibilizado e passou a
existir os Parâmetros Curriculares Nacionais e mais recentemente as
Orientações Curriculares Nacionais. Esses elementos são balisadores,
contudo são rígidos como acontecia na época da vigência das Leis
4.024/61 e 5.692/71.
Em todas as situações contudo sempre foi definido uma duração, em
horas de atividade e dias letivos dos cursos (excetuando-se os de
educação infantil e os livres que não são obrigados a seguir tais
aspectos comuns aos demais níveis).
É preciso que as escolas observem os pareceres, deliberações ou
resoluções baixadas pelos Conselhos Nacional e/ou Estadual de Educação
que fixam os quantitativos mínimos. Pode haver a ampliação,
inserindo a grade curricular nos regimentos e nos planejamentos
pedagógicos.
É relevante frisar que para fins de integralização dos cursos é
necessário tomar por base a hora de 60 minutos.
Pode a unidade de ensino fracionar o curso em quantas hora-aulas
queira contudo deve multiplicar as horas citadas nas normas dos
Conselhos pelos minutos supracitados.
(IPAEduc
065-01/07)
Direitos na educação -
Abono de faltas em função de trabalho
A legislação educacional não assegura
direito aos alunos de ter o abono de suas faltas em função de
trabalho.
Os atestados profissionais que comprovam que o discente estava sendo
obrigado a prestar serviços durante o horário da aulas não é
geralmente aceito pelas escolas.
Apesar de existir a flexibilidade de cada estabelecimento de ensino em
definir seus critérios internos nos regimentos a quase totalidade não
abre esse precedente.
O aluno, mesmo apresentando os atestados, podem ser reprovados por
freqüência, caso as ausências sejam superiores a 25% das aulas
ministradas.
(IPAEduc
066-01/07)
|