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Publicação
do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação |
Conselho
Nacional de Educação inicia edição de Síntese de Pareceres e
torna sem efeito Súmula editada em dezembro de 2006 O Presidente do CNE recebeu do Ministro da Educação, através da Portaria nº 1.792, de 2006, delegação de competência para dar eficácia a pareceres do colegiado, substituindo, na prática, as homologações pelo titular da pasta. Essa decisão objetiva acelerar o cumprimento das normas emanadas pelo Conselho. Segundo um levantamento feito recentemente há centenas de pareceres aguardando manifestação da assessoria do Ministro para homologação. Alguns processos estão parados há vários anos, considerando uma série de fatores que vão desde a justificativa de poucos funcionários até a discordância efetiva de posições. Em muitas situações os técnicos não pensam de forma semelhante aos conselheiros que emitiram o parecer e recomendam o retorno da matéria para reanálise. O Diário Oficial desse dia 15 de janeiro emite a Síntese nº 1, permitindo eficácia a pareceres tanto da Câmara de Educação Superior, como a de Educação Básica. Em dezembro de 2006 o CNE havia baixado a Súmula nº 1. A mesma foi tornada sem efeito tendo em vista razões de nomenclatura e agora surgem as Sínteses, com o mesmo objetivo. A íntegra do citado ato legal pode ser visto no site www.in.gov.br (Diário Oficial da União de 15 de janeiro, seção 1, paginas 29 e 30). (IPAEduc 055-01/07)
Associações
e sociedades que não fizeram adaptações de seus estatutos ou
contratos sociais podem ser punidas por desobediência civil O Código Civil Brasileiro estabeleceu que todas as associações e sociedades deveriam fazer alterações de seus estatutos ou contratos sociais, ajustando normas especialmente voltadas para as relações internas e reconhecimento de direitos dos integrantes das organizações. O prazo inicial foi de 11 de janeiro de 2005; posteriormente novas leis o prorrogaram para as mesmas datas de 2006 e 2007. Não houve nova mudança e dessa forma pode ser aplicado o princípio da desobediência civil, por parte do Poder Judiciário, em demandas que sejam objeto de apreciação. Na prática os atos constitutivos e suas modificações passam a não valer e aplica-se o disposto no Código. Não foram ainda anunciadas outras medidas punitivas mas isso não é descartado pelas autoridades governamentais. Os cartórios de registro civil das pessoas jurídicas e juntas comerciais estão ainda recebendo as alterações societárias sem maior complexidade, na maioria das cidades brasileiras. (IPAEduc 056-01/07) Portaria interministerial dispõe sobre residência médica multiprofissional (IPAEduc
057-01/07)
Escolas
americanas passam a distribuir boletins de obesidade (IPAEduc 058-01/07)
(IPAEduc 059-01/07)
As escolas têm a liberdade em definir seus projetos pedagógicos e os conteúdos que serão objeto das aulas, entretanto os mesmos devem estar sempre atualizados a fim de permitir que o ensino seja de qualidade. Os alunos e seus familiares, quando menores, podem questionar quando notam que há um descompasso entre o mundo real e o que é objeto das aulas. O primeiro passo é o registro de manifestação de inconformismo junto à coordenação do curso ou direção da escola. Não surgindo efeito o assunto pode ser questionado até no Judiciário, através de ação própria que visa a melhoria da qualidade do ensino. É importante que a escola disponibilize o programa da disciplina antes do início das matrículas a fim de permitir que o usuário tenha conhecimento do que será ministrado no ano ou período letivo. (IPAEduc 060-01/07)
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Jornal da Educação
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CATALOGRÁFICA |
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