Medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial, prorroga prazo para que instituições comprovem regularidade para manutenção no ProUni
O Governo Federal inseriu numa Medida Provisória que altera a tabela do imposto de renda das pessoas físicas disposição que prorroga para 31 de dezembro de 2007 o prazo para que as instituições de ensino superior que participam do Programa Universidade para Todos comprovem a quitação de tributos junto ao MEC.
A norma está contida na Medida Provisória 340, datada de 29 de dezembro de 2006 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Consta do Artigo 5º da aludida MP a alteração do Artigo 1º da Lei 11.128, de 28 de junho de 2005 que, por sua vez, já havia modificado a Lei nº 10.096, de 13 de janeiro de 2005.
Caso não constasse a prorrogação as instituições de ensino teriam que manter os alunos sem poder compensar os tributos previstos na lei do financiamento estudantil.
(IPAEduc
025-01/07)
Alunos ausentes no ENADE têm benefício
O Ministério da Educação baixou a Portaria nº 23, de 5 de janeiro de 2007 dispensando do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes os alunos inscritos como voluntários.
Foram beneficiados os discentes que deixaram de comparecer às provas.
A citada portaria está publicada no Diário Oficial da União desse dia 8 de janeiro.
(IPAEduc 026-01/07)
Distribuição de mais de 75 mil computadores às escolas públicas força aumento de investimentos na rede particular para manter a competitividade
O governo federal anunciou que começou a distribuição de 75.580 computadores às escolas públicas mantidas pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Atualmente das 143 mil escolas de ensino fundamental apenas 16.792 contam com laboratórios de informática.
A melhoria dos equipamentos nos colégios estatais força que as mantenedoras da rede privada invistam na compra de equipamentos para que a competitividade seja mantida. A presença de máquinas modernas nas unidades de ensino públicas incentiva a matrícula e a migração, que já acontece de forma acelerada, pode colocar em risco o funcionamento de inúmeros estabelecimentos escolares.
Alguns colégios, como o Pedro II, no Rio de Janeiro, receberão já a versão portátil, permitindo que os alunos levem os equipamentos para suas casas.
Em breve deverão ser adquiridos mais computadores.
(IPAEduc
027-01/07)
Criatividade nos projetos pedagógicos e nomenclatura dos cursos auxilia a captação de novos alunos e a manutenção dos antigos
Dentro de um mercado cada vez mais competitivo, especialmente no ensino superior, o nome do curso e a composição da estrutura curricular são fundamentais para a sobrevivência das instituições.
A legislação permite que as universidades, centros universitários e faculdades criem seus projetos pedagógicos com liberdade, devendo tão somente observar as orientações curriculares nacionais e as cargas horárias.
A estrutura dos programas, nomenclatura e outros aspectos são resolvidos pelo Conselho Universitário ou órgão similar.
Em se tratando de um curso superior não é necessário que exista prévia aprovação da grade curricular pelo MEC.
Um aspecto importante é que sejam avaliados os níveis de satisfação dos alunos. Um discente não satisfeito se transfere com facilidade para outra escola, desde que os custos sejam compatíveis com suas finanças.
(IPAEduc 028-01/07)
Orientação técnica - Cursos livres como forma de captação de alunos
Existem centenas de denominações de cursos livres que podem ser criados pelas instituições de ensino conforme a perspectiva de mercado.
A criação de cursos de curta duração costuma ser um dos mecanismos eficazes para que novos alunos se matriculem na escola ou faculdade. A partir de seu ingresso fica mais fácil a transferência para os cursos regulares, desde que o nível de qualidade dos programas seja acentuadamente bom.
Dependendo da área pedagógica muitas das disciplinas oferecidas tanto nos cursos médios, como nos superiores, podem ser oferecidas como cursos autônomos, com terminalidade e, posteriormente, existir o aproveitamento de estudos nas graduações.
(IPAEduc 029-01/07)
Direitos na educação - Pós-graduação média
A legislação educacional admite a figura da pós-graduação média.
O termo costuma estar ligado automaticamente a um curso superior, entretanto nada impede que os alunos graduados em cursos médios façam uma especialização profissional ou acadêmica sem ter que frequentar uma faculdade ou universidade.
Os cursos de pós-graduação são livres e não precisam ser previamente autorizados pelo Poder Público.
Pode haver, conforme o sistema de ensino, a obrigatoriedade de haver um reconhecimento para validação dos certificados expedidos.
(IPAEduc 030-01/07)
|