Divergências entre órgãos do governo federal evidencia a fragilidade da política educacional brasileira
O Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, órgão ligado ao Ministério do Planejamento, acaba de divulgar documento criticando a atuação do Ministério da Educação e cobrando um choque de investimentos públicos no setor.
Para o IPEA o Ministério coordena de forma frágil a política educacional, pulverizando recursos em ações de pequeno alcance e deixando de prestar assistência técnica técnica às cidades mais pobres, justamente as que mais precisam de ajuda.
O estudo ressalta que mesmo com o FUNDEB os recursos adicionais serão insuficientes para garantir um salto de qualidade na escola pública, assim como para atingir as metas de ampliação de vagas em creches e no ensino médio.
Segundo o texto o Brasil investe 4,3% do Produto Interno Bruto e, segundo o próprio MEC preconizava, desde 2003, que deveriam ser de 8,1% até 2011.
As principais falhas são: o analfabetismo continua sendo de 11% da população acima de 15 anos; apenas 13% das crianças de até 3 anos tem acesso à creches; o rendimento no ensino fundamental é ruim pois, apesar de 94% dos jovens de 7 a 14 anos estarem matriculados, tão somente 53,5% conseguem concluir a 8ª série; 55% da população entre 15 e 17% estão fora da escola e 89% das pessoas na faixa etária de 18 a 24 anos conseguem frequentar um curso superior.
Essas críticas de um órgão respeitado, como é o IPEA, vem em momento ruim para o Executivo que terá que escolher o Ministro da Educação da nova gestão. O MEC deverá rebater a notícia mas os argumentos não superam os dados quantitativos e qualitativos da pesquisa.
(IPAEduc
019-01/07)
Promessa de informatizar todas as escolas públicas não será cumprida
O Presidente da República, em seu discurso da nova posse, afirmou que irá informatizar todas as escolas públicas, contudo 40 mil unidades de ensino não tem sequer energia elétrica o que, na prática, impede a instalação dos equipamentos.
Segundo dados do Censo Escolar existem no Brasil 186,3 mil escolas de ensino fundamental e médio. Desse conjunto 34,6 não têm acesso à energia elétrica.
Apenas 20 mil têm laboratórios de informática.
Segundo dados oficiais em 43% dos Municípios o acesso à internet só se faz com linha discada. Enquanto se demonstra essa carência o FUST - Fundo de Univesalização dos Serviços de Telecomunicações acumula bilhões de reais que ajudam nos resultados do superavit primário do governo.
A ABT - Associação Brasileira de Tecnologia Educacional vem pressionando o Ministério das Comunicações para que as reservas do FUST (que decorrem da incidência de 2% sobre o valor das contas telefônicas) sejam utilizadas nos programas de tecnologias aplicadas à educação. Até o momento o posicionamento do Executivo é que a matéria depende de uma modificação da legislação.
Falta, na verdade, vontade política eis que o governo edita em série Medidas Provisórias e decretos e poderia ter já baixado um ato para resolver o impasse.
(IPAEduc 020-01/07)
Reforma universitária entra em fase decisiva com redação de substitutivo
Termina em janeiro o mandato do Deputado Paulo Delgado, relator do Projeto de Lei sobre a reforma universitária.
Em face de sua não recondução haverá a necessidade de escolha de um novo responsável pelos trabalhos, na Comissão Especial.
Há promessa de ser concluída a redação do substitutivo, incluindo algumas emendas que foram apresentadas por Deputados. Outras modificações podem ser feitas, a partir de diversos encontros informais ocorridos durante o segundo semestre de 2006.
Há expectativas de que sejam eliminadas disposições que afrontam a Constituição Federal e que, se mantidas, ensejarão Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Aliás, a CONFENEN - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, única organização educacional que tem capacidade legal para interpor ADIn, já apresentou um Manifesto aos Deputados e Senadores mostrando os pontos que precisam ser revistos pelos parlamentares. Foi uma forma objetiva de mostrar aspectos que serão atacados no Judiciário se existir a manutenção da proposta, como feita pelo governo.
Índices de inadimplência nas escolas particulares continua alto em 2006
Embora não exista um indicativo nacional do índice de inadimplência na escola particular brasileira os números evidenciam que há um grande percentual que, em muitas casas de ensino, ultrapassam a 20%.
Centenas de escolas, especialmente de educação básica, encerraram suas atividades por dificuldades financeiras.
A legislação que proteje o aluno devedor continua sem modificações.
Existe uma antiga Medida Provisória pendente de votação no Congresso Nacional e os parlamentares se omitem sistematicamente na inclusão do assunto em pauta.
Enquanto não ocorrer uma alteração nas normas dificilmente a qualidade do ensino será melhorada de uma forma global, apesar dos esforços empreendidos por educadores e dirigentes.
(IPAEduc 022-01/07)
Orientação técnica - Cursos superiores de tecnologia
As instituições de ensino superior podem criar cursos de graduação tecnológica, uma nova categoria de programa que vem sendo evidenciada como de extrema importância para que os alunos possam obter uma formação específica para o ingresso no mercado de trabalho.
Referidos cursos são previstos na legislação educacional e estão contemplados pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Existe uma listagem de cursos possíveis, inicialmente inseridas num catálogo aprovado pela Portaria do MEC nº 10, de 28 de julho de 2006.
Na mesma consta uma listagem com 96 tipologias de cursos. Outras foram adicionadas posteriormente.
A princípio somente podem ser criados cursos dentro dessas denominações. Os cursos com nomenclaturas diferentes podem ter dificuldades de autorizações, se criados por faculdades, ou de reconhecimento, em se tratando de instituições que contam com autonomia universitária (universidades e centros universitários).
(IPAEduc 023-01/07)
Direitos na educação - Reserva de vagas
A legislação educacional permite que as instituições de ensino particulares fixem critérios para reserva de vagas em cursos, tanto de educação básica, como superior.
Podem ser definidos valores pecuniários contudo os mesmos devem ser deduzidos do montante do preço do ano ou semestre (conforme o sistema adotado pela escola).
Também é válido estabelecer um prazo para validade dessa reserva. O aluno tem o direito de desistir da matrícula, antes do início do período letivo, recebendo os valores pagos. É admitido o desconto de parcela correspondente aos tributos incidentes e a uma pequena importância a título de despesas administrativas.
(IPAEduc 024-01/07)
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