0s retrocessos decorrentes de
medidas governamentais
João
Roberto Moreira Alves (*)
-
a pouca visão dos que tentavam ver com os faróis virados para tráz e andavam
na contra-mão do mundo e as alquimimias para se “carimbar fibra óptica” –
Gostaríamos de não estar
escrevendo esse capítulo.
Tão bom seria que só pudéssemos relatar
os progressos mas, na vida, aprende-se muito com os erros do passado para
evitar ações repetitivas e desastrosas no presente, com fortes prejuízos
sociais e econômicos no futuro.
No campo da educação, de uma forma geral, muitos foram os erros e
que fizeram que no país existista uma multidão de analfabetos plenos e
funcionais.
Apesar de estarmos incluídos dentre as treze maiores economias do
mundo, estamos em posições não invejáveis nos índices socio-educacionais, se
comparado com outras nações.
O Brasil carece de políticas públicas para o setor da educação.
Muitos são os programas e projetos mas são efêmeros e abandonados a cada
substituição dos titulares, especialmente no Ministério da Educação.
Não dispomos de um Plano Nacional de Educação eficaz. 0
elaborado pelo Poder Legislativo e transformado em lei federal, não vingou
pois o Executivo vetou os recursos financeiros para implementar as ações e
praticamente nada aconteceu, apesar de ainda estar vigindo.
A EAD sofre os reflexos pois, por estar integrado no contexto
educacional, não pode andar de forma isolada.
Há vários culpados pelo estado de pouco avanço no setor.
Talvez o maior sejamos todos nós, brasileiros, que nos
acostumamos a assistir passivamente os erros do governo. Não conseguimos
manifestar uma indignação maciça e alguns poucos protestam, sem contar com
repercussão na grande imprensa e no próprio meio acadêmico.
Deixando-se de lado a falta de um sangue mais latino em nossas
veias, onde as manifestaações acontecem com maior intensidade, vejamos
alguns grandes obstáculos para o progresso da EAD. Não os enumeraremos por
ordem cronológica nem de importância mas apenas os elencaremos.
Sabemos que dentre os educadores, detendores do poder (atual e
passado) e especialistas seremos contestados. Não queremos ser donos da
verdade mas não podemos deixar de colocar o que passa em nossa mente e
coração, com alegrias e frustrações acumuladas em algumas décadas de atuação
no campo educacional .
Um primeiro ponto que entendemos altamente prejudicial é a
exigência de “momentos presenciais”, especialmente para a avaliação dos
alunos.
O mundo hoje conta com poderosas ferramentas para evitar os
deslocamentos físicos. As teleconferências permitem a interação com
absoluta segurança. Vemo-nos em frações de segundos de qualquer parte do
mundo.
A telemedicina realiza operações a distância; o Poder Judiciário
toma depoimento de prêsos, condenando-os à penas longas ou absolvendo-os por
mecanismos a distância.
Por que na educação temos que um “cara-a-cara” nem que seja para,
como dizem alguns operadores de atendimento em instituições, “fazer uma
encontro pela manhã e uma provinha a tarde”? Temos medo da pirataria
intelecutual, aliás tão comum nos horrendos sistemas de monografias, teses e
dissertações?
A fraude – eletrônica ou presencial – obviamente tem que ser
combatida mas não é exigindo que se exija o deslocamento de professores ou
avaliadores somente para ver se o aluno é realmente o aluno. O Brasil tem
dimensões continentais e os custos e riscos de deslocamento são enormes.
Precisamos mudar o conceito de presença, retirando o vício do
comparecimento físico por virtual.
Instalando-se uma câmara em qualquer computador é possível, a
baixíssimo custo, interagir . Os encontros presenciais são sempre
agradáveis e proveitosos mas isso deva ser uma opção de cada um (escola e
aluno) e não uma “camisa de força” para todos.
Uma simples manifestação do Conselho Nacional de Educação pode
permitir essa prática e, objetivando, provocar esse posicionamento, o
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, dentro do pioneirismo que
marca suas ações no Brasil, acaba de encaminhar consulta ao órgão colegiado
que tem por atribuição definir os grandes assuntos no setor.
Espera-se que os “faróes” sejam virados para a frente e o nosso país
seja libertado desse ranço do passado que ainda persiste nos dias de hoje.
Um segundo ponto prende-se à exigência de limintes territoriais para a
EAD. Alguns Conselhos de Educação, especialmente Estaduais, entendem que é
possível se restringir as ações das instituições à determinadas áreas
geográficas.
As normas são de difícil cumprimento pois exige que, no caso da
educação básica, os projetos para possuirem um cunho nacional sejam
aprovados pelos vinte e sete Conselhos de Educação. Além de um custo
altíssimo para superar a burocracia imposta e o tempo que levaria para
atender às múltiplas exigências, outros pontos são considerados na hora de
decisão pelos gestores dos empreendimentos.
No ensino superior as práticas vem mostrando que é necessário
algumas providências operacionais que dificultam a liberdade de aprender e
de ensinar, prevista em nossa Constituição Federal.
Dentro desse mesmo foco territorial encontramos um terceiro ponto,
inimaginável para as pessoas de bom senso. Exige-se o reconhecimento, por
uma universidade pública, dos títulos obtidos no exterior.
Um egresso de uma instituição das mais bem conceituadas do mundo
têm que submeter o seu diploma à uma universidade brasileira (pública, com
boa ou péssima avaliação), para revalidar o estudo.
Não são respeitados os acordos internacionais – inclusive na área
da educação – o que coloca em risco uma reciprocidade exigida nos tratados
aprovados pelos países.
Dentro da série de incenssatez destacamos, agora, um quarto
item. O do ato de credenciamento para que as instituições usem a educação
a distância.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao estabelecer o
credenciamento pela União Federal, afrontou o princípio da autonomia
universitária e a dos Sistemas (Estados e Municípios), ambos preceituados na
Carta Magna.
Hoje todas as escolas para criarem cursos através de EAD têm que
encaminhar processo para ser apreciado e gerar o credenciamento
específico. No caso do ensisno superior, o caminho é o Minstério da
Educação e, para as básicas, as Secretarias de Educação dos Estados.
É um absurdo exigir-se que, especialmente, as universidades tenham
que aprovar seus projetos para EAD no MEC. Maior perplexidade é se ver que
as instituições, passivamente, se submetem à rotina. Ao longo de dez anos
de vigência da lei nenhum questionamento judicial ou administrativo foi
notado para derrubar essa regra arbitrária da lei federal.
Agrava-se a situação quando são cursos voltados para as áreas
jurídica e de saúde que mesmo as credenciadas são obrigadas a submeterem-se
a um novo processo antes de início de funcionamento das turmas.
Talvez por isso, das mais de 212.000 escolas
existentes no Brasil temos cerca de 200 credenciadas para programas de EAD.
Há uma exceção à regra e uma portaria do MEC admite que sejam
adotados 20% dos conteúdos dos cursos de graduação por sistema
semi-presencial . Mesmo havendo algumas restrições essa medida pode ser
considerada um avanço, embora ainda tímido.
Entremos numa quinta barreira: o da cultura do credenciamento e os
certificados e diplomas “carimbados”.
Criou-se no Brasil uma cultura cartorial, aliás herdada de nossos
antepassados. Dá-se mais valor ao diploma do que ao conhecimento.
Os governos federal, estaduais e municipais somente reconhecem como
válidos para ascenção funcional e melhores níveis de remuneração de seus
servidores os estudos feitos em instituições que estejam credenciadas.
Os cursos podem ser péssimos mas se tiver o “carimbo” é
ótimo. Inversamente, o melhor dos programas, se não for ministrado por
entidades da lista oficial, não vale.
As regras são normalmente inflexíveis
e assim o mercado fica mais restrito para as unidades de ensino que oferecem
opções inovadoras, mas sem a “Carta Régia”. Corporativo ou no mercado
privado.
Assemelha-se, em muitas ocasiões, como um comprador mais preocupado
com a “nota fiscal” do que com a “mercadoria”.
O sexto ponto vincula-se à
pós-graduação stricto sensu. Até dezembro de 2005 era proibido qualquer
programa de mestrado ou doutorado a distância. Com o novo decreto
regulamentador foi possível o uso da EAD entretanto o órgão regulamentador
acessório – a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino
Superior), apesar de ter um prazo para baixar diretrizes, vem se omitindo e
até julho de 2006 nenhuma universidade ou instituto imlantou um programa com
reconhecimento.
Os mestrados que funcionavam na “vacancia legis”
foram suspensos por pressões do Executivo Federal.
Outros pontos poderiam ser
registrados marcando um posicionamento dos gestores dos órgãos públicos,
numa fase mais atual.
No passado outros agentes do mal prejudicaram o
desenvolvimento da EAD.
No Congresso Nacional parlamentares apresentaram
propostas para criação de instituições públicas e outros para permitir a EAD.
Os diversos projetos de lei foram arquivados por razões diferentes e em
algumas ocasiões, quando eram solicitados os pronunciamentos do Conselho
Federal de Educação os resultados eram os piores possíveis ajudando a
abortá-los.
Com algumas excessões o extinto C. F. E, (que funcionou até os meados
de 1990) obstou boas iniciativas. As décadas de 80 e 90 foram repletos de
pareceres não recomendativos de programas. O mais prejudicial foi o que
não incentivou a implantação da Universidade Aberta, após uma visita de um
grupo de conselheiros à Open University inglesa.
Registra-se uma permissão dada à Associação
Brasileira de Tecnologia Educacional, em 1985, para cursos experimentais de
pós-graduação lato sensu e outrospoucos pareceres destinados à algumas
instituições.
Há de se fazer justiça a um posicionamento
mais avançado do professor Arnaldo Niskier que promoveu uma série de estudos
e encontros para mostrar as potencialidades da EAD.
Com o novo Conselho Nacional de Educação
alguns avanços surgiram, com os primeiros credenciamentos, a partir de
1998. Apesar de excessivas prudências em muitos casos, destacaram-se as
atuações dos conselheiros Lauro Ribas Zimmer e Efrem de Aguiar Maranhão.
Mais recentemente os professors Cesar Callegari e Edson Nunes têm tido
ousadia em alguns casos, contudo o Ministério da Educação, por meio dos seus
órgãos técnicos, vem recomendando, em diversas ocasiões, que o Ministro não
homologue os pareceres e, com isso, não há validade do posicionamento do CNE.
É necessário que sejam revogadas
resoluções e portarias e para isso basta a existência de vontade política (e
pressão dos interessados).
Em educação há muita semelhança ao
trânsito. Quando são retirados sinais vermelhos (e guardas que insistem em
dar regras em baixo dos mesmos) os veículos fluem melhor.
Esperamos que exista mais liberdade e que
sejam aposentados os “carimbadores de fibras opticas” para que o uso da EAD
amplie-se em muito, permitindo a democratização da educação de qualidade.
João
Roberto Moreira Alves
Presidente do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
Presidente da Associação Brasileira de Tecnologia Educacional e
Diretor de Relações com o Poder Público da Associação
Brasileira de Educação a Distância
(IPAEduc - 128-07/06)