Publicação do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
ano 11 - nº 71 - julho de 2006
ISSN 1414-4778

 


0s retrocessos decorrentes de medidas governamentais

João Roberto Moreira Alves (*)

- a pouca visão dos que tentavam ver com os faróis virados para tráz e andavam na contra-mão do mundo e as alquimimias    para se “carimbar fibra óptica” –      

     Gostaríamos de não estar escrevendo esse capítulo.
                                   Tão bom seria que só pudéssemos relatar os progressos mas, na vida, aprende-se muito com os erros do passado para evitar ações repetitivas e desastrosas no presente, com fortes prejuízos sociais e econômicos no futuro.
         No campo da educação, de uma forma geral, muitos foram os erros e que fizeram que no país existista uma multidão de analfabetos plenos e funcionais. 
         Apesar de estarmos incluídos dentre as treze maiores economias do mundo, estamos em posições não invejáveis nos índices socio-educacionais, se comparado com outras nações.
           O Brasil carece de políticas públicas para o setor da educação.   Muitos são os programas e projetos mas são efêmeros e abandonados a cada substituição dos titulares, especialmente no Ministério da Educação.
          Não dispomos de um Plano Nacional de Educação eficaz.   0 elaborado pelo Poder Legislativo e transformado em lei federal, não vingou pois o Executivo vetou os recursos financeiros para implementar as ações e praticamente nada aconteceu, apesar de ainda estar vigindo.
           A EAD sofre os reflexos pois, por estar integrado no contexto educacional, não pode andar de forma isolada.
           Há vários culpados pelo estado de pouco avanço no setor.
           Talvez o maior sejamos todos nós, brasileiros, que nos acostumamos a assistir passivamente os erros do governo.   Não conseguimos manifestar uma indignação maciça e alguns poucos protestam, sem contar com repercussão na grande imprensa e no próprio meio acadêmico.
          Deixando-se de lado a falta de um sangue mais latino em nossas veias, onde as manifestaações acontecem com maior intensidade, vejamos alguns grandes obstáculos para o progresso da EAD.   Não os enumeraremos por ordem cronológica nem de importância mas apenas os elencaremos.
          Sabemos que dentre os educadores, detendores do poder (atual e passado) e especialistas seremos contestados.  Não queremos ser donos da verdade mas não podemos deixar de colocar o que passa em nossa mente e coração, com alegrias e frustrações acumuladas em algumas décadas de atuação no campo educacional .
         Um primeiro ponto que entendemos altamente prejudicial é a exigência de “momentos presenciais”, especialmente para a avaliação dos alunos.
        O mundo hoje conta com poderosas ferramentas para evitar os deslocamentos físicos.   As teleconferências permitem a interação com absoluta segurança.  Vemo-nos em frações de segundos de qualquer parte do mundo.
         A telemedicina realiza operações a distância; o Poder Judiciário toma depoimento de prêsos, condenando-os à penas longas ou absolvendo-os por mecanismos a distância.
        Por que na educação temos que um “cara-a-cara” nem que seja para, como dizem alguns operadores de atendimento em instituições,  “fazer uma encontro pela manhã e uma provinha a tarde”?   Temos medo da pirataria intelecutual, aliás tão comum nos horrendos sistemas de monografias, teses e dissertações?     
     A fraude – eletrônica ou presencial – obviamente tem que ser combatida mas não é exigindo que se exija o deslocamento de professores ou avaliadores somente para ver se o aluno é realmente o aluno.  O Brasil tem dimensões continentais e os custos e riscos de deslocamento são enormes.
        Precisamos mudar o conceito de presença, retirando o vício do comparecimento físico por virtual.
        Instalando-se uma câmara  em qualquer computador é possível, a baixíssimo custo, interagir .     Os encontros presenciais são sempre agradáveis e proveitosos mas isso deva ser  uma opção de cada um (escola e aluno) e não uma “camisa de força” para  todos.
        Uma simples manifestação do Conselho Nacional de Educação pode permitir essa prática e, objetivando, provocar esse posicionamento, o Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, dentro do pioneirismo que marca suas ações no Brasil,  acaba de encaminhar consulta ao órgão colegiado que tem por atribuição definir os grandes assuntos no setor.
       Espera-se que os “faróes” sejam virados para a frente e o nosso país seja libertado desse ranço do passado que ainda persiste nos dias de hoje.
      Um segundo ponto prende-se à exigência de limintes territoriais para a EAD.   Alguns Conselhos de Educação, especialmente Estaduais, entendem que é possível se restringir as ações das instituições à determinadas áreas geográficas.
        As normas são de difícil cumprimento pois exige que, no caso da educação básica, os projetos para possuirem um cunho nacional sejam  aprovados pelos vinte e sete Conselhos de Educação.  Além de um custo altíssimo para superar a burocracia imposta e o tempo que levaria para atender às múltiplas exigências, outros pontos são considerados na hora de decisão pelos gestores dos empreendimentos.
         No ensino superior as práticas vem mostrando que é necessário algumas providências operacionais que dificultam a liberdade de aprender e de ensinar, prevista em nossa Constituição Federal.
          Dentro desse mesmo foco territorial encontramos um terceiro ponto, inimaginável para as pessoas de bom senso.   Exige-se o reconhecimento, por uma universidade pública, dos títulos obtidos no exterior.
          Um egresso de uma instituição das mais bem conceituadas do mundo têm que submeter o seu diploma à uma universidade brasileira (pública, com boa ou péssima avaliação), para revalidar o estudo.
          Não são respeitados os acordos internacionais – inclusive na área da educação – o que coloca em risco uma reciprocidade exigida nos tratados aprovados pelos países.
          Dentro da série de incenssatez destacamos, agora, um quarto item.    O do ato de credenciamento para que as instituições usem a educação a distância.
        A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao estabelecer o credenciamento pela União Federal, afrontou o princípio da autonomia universitária e a dos Sistemas (Estados e Municípios), ambos preceituados na Carta Magna.
        Hoje todas as escolas para criarem cursos através de EAD têm que encaminhar  processo para ser apreciado e gerar o credenciamento específico.   No caso do ensisno superior, o caminho é o Minstério da Educação e, para as básicas, as Secretarias de Educação dos Estados.
        É um absurdo exigir-se que, especialmente, as universidades tenham que aprovar seus projetos para EAD no MEC.  Maior perplexidade é se ver que as instituições, passivamente, se submetem à rotina.   Ao longo de dez anos de vigência da lei nenhum questionamento judicial ou administrativo foi notado para derrubar essa regra arbitrária da lei federal.
       Agrava-se a situação quando são cursos voltados para as áreas jurídica e  de saúde que mesmo as credenciadas são obrigadas a submeterem-se a um novo processo antes de início de funcionamento das turmas.
      Talvez por isso, das mais de 212.000 escolas existentes no Brasil temos cerca de 200 credenciadas para programas de EAD.
        Há uma exceção à regra e uma portaria do MEC admite que sejam adotados 20% dos conteúdos dos cursos de graduação por sistema semi-presencial . Mesmo havendo algumas restrições essa medida pode ser considerada um avanço, embora ainda tímido.
         Entremos numa quinta barreira:  o da cultura do credenciamento e os certificados e diplomas “carimbados”.
         Criou-se no Brasil uma cultura cartorial, aliás herdada de nossos antepassados.   Dá-se mais valor ao diploma do que ao conhecimento.
         Os governos federal, estaduais e municipais somente reconhecem como válidos para ascenção funcional e melhores níveis de remuneração de seus servidores os estudos feitos em instituições que estejam credenciadas.
       Os cursos podem ser péssimos mas se tiver o “carimbo” é ótimo.   Inversamente, o melhor dos programas, se não for ministrado por entidades da lista oficial, não vale.
        As regras são normalmente inflexíveis e assim o mercado fica mais restrito para as unidades de ensino que oferecem opções inovadoras, mas sem a “Carta Régia”. Corporativo ou no mercado privado.
         Assemelha-se, em muitas ocasiões, como um comprador mais preocupado com a “nota fiscal” do que com a “mercadoria”.
        O sexto ponto vincula-se à pós-graduação stricto sensu.  Até dezembro de 2005 era proibido qualquer programa de mestrado ou doutorado a distância.  Com o novo decreto regulamentador foi possível o uso da EAD entretanto o órgão regulamentador acessório – a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior), apesar de ter  um prazo para baixar diretrizes, vem se omitindo e até julho de 2006 nenhuma universidade ou instituto imlantou um programa com reconhecimento.
       Os mestrados que funcionavam na “vacancia legis” foram suspensos por pressões do Executivo Federal.
 
       Outros pontos poderiam ser registrados marcando um posicionamento dos gestores dos órgãos públicos, numa fase mais atual.
        No passado outros agentes do mal prejudicaram o desenvolvimento da EAD.
     No Congresso Nacional parlamentares apresentaram propostas para criação de instituições públicas e outros para permitir a EAD.   Os diversos projetos de lei foram arquivados por  razões diferentes e em algumas ocasiões, quando eram solicitados os pronunciamentos do Conselho Federal de Educação os resultados eram os piores possíveis ajudando a abortá-los.
      Com algumas excessões o extinto C. F. E, (que funcionou até os meados de 1990) obstou boas iniciativas.    As décadas de 80 e 90 foram repletos de pareceres não recomendativos de programas.   O mais prejudicial foi o que não incentivou a implantação da Universidade Aberta, após uma visita de um grupo de conselheiros à Open University inglesa.
      Registra-se uma permissão dada à Associação Brasileira de Tecnologia Educacional, em 1985, para cursos experimentais de pós-graduação lato sensu e outrospoucos pareceres destinados à algumas instituições.

 Há de se fazer justiça a um posicionamento mais avançado do professor Arnaldo Niskier que promoveu uma série de estudos e encontros para mostrar as potencialidades da EAD.  

                                   Com o novo Conselho Nacional de Educação alguns avanços surgiram, com os primeiros credenciamentos, a partir de 1998.   Apesar de excessivas prudências em muitos casos, destacaram-se as atuações dos conselheiros Lauro Ribas Zimmer e Efrem de Aguiar Maranhão.   Mais recentemente os professors Cesar Callegari  e Edson Nunes têm tido ousadia em alguns casos, contudo o Ministério da Educação, por meio dos seus órgãos técnicos, vem recomendando, em diversas ocasiões, que o Ministro não homologue os pareceres e, com isso, não há validade do posicionamento do CNE.
                                   É necessário que sejam revogadas resoluções e portarias e para isso basta a existência de vontade política (e pressão dos interessados).
                                   Em educação há muita semelhança ao trânsito.   Quando são retirados sinais vermelhos (e guardas que insistem em dar regras em baixo dos mesmos) os veículos fluem melhor.
                                   Esperamos que exista mais liberdade e que sejam aposentados os “carimbadores de fibras opticas” para que o uso da EAD amplie-se em muito, permitindo a democratização da educação de qualidade.

 

João Roberto Moreira Alves
Presidente do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
Presidente da Associação Brasileira de Tecnologia Educacional e
Diretor de Relações com o Poder Público da Associação
Brasileira de Educação a Distância

 

 

(IPAEduc - 128-07/06)

 

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FICHA CATALOGRÁFICA
Carta Mensal Educacional
- N. 1 (dez. 1996). - Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, 1996 - N.1 ; 29.5 cm   Mensal
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1. Direito Educação - Rio de Janeiro - periódico. I.  Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação. CDU 37.014.1(05)