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Publicação
do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação |
A complexa legislação educacional brasileira e seus reflexos na qualidade da educação Durante os cinco séculos de existência do Brasil nos acostumamos a conhecer e ter que respeitar normas jurídicas baixadas pelos governantes, tanto nos tempos de dominação estrangeira, como nos ditadoriais e democráticos. Numa primeira fase, quando o nosso país era subordinado a Portugal, vigoravam os alvarás régios, que determinavam o que deveria ser cumprido em todas as áreas, inclusive na educação. As primeiras disposições surgem na primeira metade do Século XVIII, quando sua Majestade, D. João I, baixou atos que interviam no ensino feito, desde o descobrimento, pelos jesuítas. 0 intervencionismo estatal na educação data de julho de 1759 e, a partir daí, não houve em nenhum momento o livre direito de ensinar e aprender. A cultura cartorial que herdamos dos portugueses impera até os dias de hoje. Há uma verdadeira avalanche legislativa, baixada pelo governo em todas as instâncias e sistemáticos processos de interferência que prejudicam o desenvolvimento das instituições. A educação sofre mais do que os demais setores eis que os resultados são por natureza obtidos a longo prazo. Nenhuma criança que inicie seus estudos hoje terá sua formação superior em menos de 20 anos. Uma análise desenvolvida pelo Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação concluiu que, nos últimos 100 anos, nenhum jovem iniciou seus estudos e os concluiu num mesmo sistema de educação. Na fase de aprendizado as regras foram mudadas pelo menos uma vez. Proliferaram as leis e as políticas para a educação, pública ou particular, trazendo, com isso, graves prejuízos para a formação de um povo mais qualificado e competitivo. 0 que é mais grave é que não há uma consolidação da legislação que se aplica à educação. Atualmente são mais de cem as leis federais que vigoram e que devem ser respeitadas pelas escolas, alunos, governo e demais integrantes do processo em todo o Brasil. Somam-se as leis estaduais e municipais que acessoriamente ditam regras complementares em suas esferas próprias, infernizando mais o confuso cenário. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que poderia ter sido um marco referencial, não incorporou a legislação anterior a 1996 e já foi alterada por várias vezes. A inflação legislativa é demonstrada de forma fácil por uma simples verificação dos números dos textos legais. Nos últimos oito anos foram editadas mais de 1.600 leis, representando uma média anual de 200 novas determinações impostas à sociedade. A mais antiga lei que se aplica à educação, pois ainda vigora, é de 1947 e exatamente “autoriza o Poder Público a cooperar financeiramente com os Estados, Municípios e Distrito Federal e particulares na ampliação e melhoria do sistema escolar”. Para se conhecer os direitos e deveres em educação somos forçados a percorrer 57 anos “garimpando” as leis, decretos-leis e medidas provisórias que são cotidianamente expedidas tanto pelo Poder Legislativo, como pelo Executivo e montar um verdadeiro “quebra-cabeça”. É hora de se fazer uma Consolidação da Legislação Educacional Brasileira reunindo, em texto único, o que existe de útil e eliminando um grande “entulho legislativo” que não traz nenhuma verdadeira contribuição à melhoria da vida dos brasileiros. No passado duas iniciativas foram tomadas, entretanto, por falta de vontade política sucumbiram antes serem consolidadas. 0 Brasil não tem condições de prosseguir sem se saber o que é obrigado ou não na educação. Quando um povo conhece os seus verdadeiros direitos exige mais do governo e da sociedade e o Judiciário tem condições de agilizar a solução das demandas, Não se pode conceber que num país com 513 deputados federais, 81 senadores e um Ministério da Educação, todos a princípio comprometidos com o bem estar público, possa perpetuar esse quadro que só traz prejuízo para os mais de 60 milhões de estudantes que estão matriculados em 220 mil escolas, distribuídas por mais de 5.500 municípios. Basta a iniciativa de qualquer um desses agentes para que se inicie o processo e, com isso, permita ser mais eficaz a participação de todos na melhoria da educação brasileira.
João Roberto Moreira Alves |
EXPEDIENTE Carta Mensal Educacional
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