ano 18 - nº 111 - novembro de 2009
A
educação a distância e seu reconhecimento dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário
João Roberto Moreira
Alves (*)
O desenvolvimento da
educação a distância tem sido marcante nos últimos tempos, tanto em termos
quantitativos, como qualitativos e em termos de abrangência por diversos
setores da sociedade.
A notabilização da metodologia na área educacional é sentida tanto no setor
público como no privado, especialmente nas universidades, centros
universitários e faculdades. Nas escolas de ensino fundamental e média o
crescimento é menor tendo em vista, especialmente, a falta de regulamentação
(ou normas excessivamente rígidas) emanadas pelos Conselhos Estaduais de
Educação.
No setor corporativo há os maiores progressos, especialmente pelo fato de
inexistir intervenção estatal.
O Poder Executivo Federal possui vivência na EAD, não só pela atuação nos
marcos regulatórios, como pela criação de diversos programas, como é o caso
do Sistema "Universidade Aberta do Brasil" que congrega várias escolas
públicas. Os Sistemas Estaduais têm, em muitas regiões, atuação na
educação de jovens e adultos, que dá prosseguimento aos antigos exames
supletivos.
Fato mais recente é o interesse dos Poderes Legistativo e Judiciário pela
EAD.
O primeiro, por intermédio da Câmara dos Deputados, criou uma Subcomissão
(junto à Comissão de Educação) para tratar dos assuntos acerca da educação a
distância. Realizou, inclusive, seminários de grande porte para subsidiar
estudos sobre o tema. O Senado Federal mantém uma atenção ao assunto,
especialmente por meio da Comissão temática.
O Judiciário, numa atitude sem precedentes, realizou em novembro de 2009, o
"I Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário". O local foi
importantíssimo, pois foi no Supremo Tribunal Federal, órgão máximo das
cortes de julgamento do Brasil. Vale registro também alguns estudos
doutrinários elaborados por magistrados, especialmente voltados às relações
de trabalho na educação a distância.
Desta forma vão se consolidando as ações dos três poderes em benefício do
reconhecimento da EAD como uma metodologia de ponta que poderá ser a
responsável pela democratização da educação de qualidade em todo o Brasil.
(*) Presidente do
Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
(IPAE 162- 11/09)
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