Assessoria para Análise da Regularidade de Instituições e Cursos de Educação Superior
O Instituto de Pesquisas e Administração da Educação, com sua tradição de 45 anos de ininterrupta atuação no segmento educacional, considerando os novos procedimentos de regulação, supervisão e avaliação das universidades, centros universitários e faculdades e seus respectivos cursos de graduação e graduação tecnológica, presenciais ou a distância, acaba de criar uma nova Assessoria.
A mesma tem como função específica fazer a verificação do atendimento às normas jurídico-educacionais vigentes, por parte das entidades mantenedoras e instituições de ensino superior mantidas e apontar caminhos a serem adotados.
Como funciona
Através dessa assessoria o IPAE procede a uma verificação “in loco” ou a distância de toda a situação da IES e elabora um laudo que permite aos dirigentes e demais colaboradores uma maior segurança na regularidade da mantenedora e da mantida, possibilitando a verificação de eventuais fragilidades e orientando procedimentos internos preventivos.
O serviço é realizado em absoluto sigilo e com cláusula de confidencialidade.
Novas normas que passaram a vigorar como base para aplicação de penalidades
Além das disposições contidas em legislações próprias, como o FIES, ProUni, SINAES e outras, o Governo Federal editou o Decreto nº 9.235, aprovado em dezembro de 2017 e que regula a educação superior no Brasil.
O mesmo prevê no Artigo 71 e seguintes o “procedimento sancionador”, quando for entendido pela Secretaria de Regulação e Supervisão do MEC, a existência de irregularidades administrativas.
Essas punições trazem reflexos diretos na comunidade educacional podendo haver gravíssimas consequências.
O texto legal enumera as condutas consideradas irregulares. Algumas são bem tipificadas, contudo outras são bastante amplas e naturalmente dependerão de interpretação das práticas adotadas pelas universidades, centros universitários e faculdades. São elas:
I - oferta de educação superior sem o devido ato autorizativo;
II - oferta de educação superior em desconformidade com os atos autorizativos da IES;
III - a ausência ou a interrupção da oferta efetiva de aulas por período superior a vinte e quatro meses;
IV - terceirização de atividade finalística educacional, sob quaisquer designações, na oferta de educação superior;
V - convalidação ou aproveitamento irregular de estudos ofertados por instituições credenciadas ou não para a oferta de educação superior, sob quaisquer denominações, para acesso à educação superior;
VI - diplomação de estudantes cuja formação tenha ocorrido em desconformidade com a legislação educacional;
VII - registro de diplomas, próprios ou expedidos por outras IES, sem observância às exigências legais que conferem regularidade aos cursos;
VIII - prestação de informações falsas ao Ministério da Educação e omissão ou distorção de dados fornecidos aos cadastros e sistemas oficiais da educação superior, especialmente o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior - Cadastro e-MEC;
IX - ausência de protocolo de pedido de recredenciamento e de protocolo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso no prazo e na forma deste Decreto;
X - oferta de educação superior em desconformidade com a legislação educacional; e
XI - o descumprimento de penalidades aplicadas em processo administrativo de supervisão.
Investimento
O valor da Assessoria é variável conforme a dimensão da IES. A partir do pedido de informações há um estudo específico acerca da entidade e apresentada uma proposta. O pagamento é feito em duas parcelas: uma no inicio e outra na entrega do laudo. Caso exista a necessidade de verificação “in loco” a entidade arcará com despesas de transporte e hospedagem (normalmente de dois dias).
Prazo de apresentação do laudo
O prazo máximo para apresentação do laudo é de 30 dias.
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Maiores informações
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