Assessoria para Análise da Regularidade de Instituições e Cursos de Educação Superior

 

O Instituto de Pesquisas e Administração da Educação, com sua tradição de 45 anos de ininterrupta atuação no segmento educacional, considerando os novos procedimentos de regulação, supervisão e avaliação das universidades, centros universitários e faculdades e seus respectivos cursos de graduação e graduação tecnológica, presenciais ou a distância, acaba de criar uma nova Assessoria.

 

A mesma tem como função específica fazer a verificação do atendimento às normas jurídico-educacionais vigentes, por parte das entidades mantenedoras e instituições de ensino superior mantidas e apontar caminhos a serem adotados.

 

Como funciona

 

Através dessa assessoria o IPAE procede a uma verificação “in loco” ou a distância de toda a situação da IES e elabora um laudo que permite aos dirigentes e demais colaboradores uma maior segurança na regularidade da mantenedora e da mantida, possibilitando a verificação de eventuais fragilidades e orientando procedimentos internos preventivos.

 

O serviço é realizado em absoluto sigilo e com cláusula de confidencialidade.

 

Novas normas que passaram a vigorar como base para aplicação de penalidades

 

Além das disposições contidas em legislações próprias, como o FIES, ProUni, SINAES e outras, o Governo Federal editou o Decreto nº 9.235, aprovado em dezembro de 2017 e que regula a educação superior no Brasil.

 

O mesmo prevê no Artigo 71 e seguintes o “procedimento sancionador”, quando for entendido pela Secretaria de Regulação e Supervisão do MEC, a existência de irregularidades administrativas.

 

Essas punições trazem reflexos diretos na comunidade educacional podendo haver gravíssimas consequências.

 

O texto legal enumera as condutas consideradas irregulares.  Algumas são bem tipificadas, contudo outras são bastante amplas e naturalmente dependerão de interpretação das práticas adotadas pelas universidades, centros universitários e faculdades. São elas:

 

I - oferta de educação superior sem o devido ato autorizativo;

 

II - oferta de educação superior em desconformidade com os atos autorizativos da IES;

 

III - a ausência ou a interrupção da oferta efetiva de aulas por período superior a vinte e quatro meses;

 

IV - terceirização de atividade finalística educacional, sob quaisquer designações, na oferta de educação superior;

 

V - convalidação ou aproveitamento irregular de estudos ofertados por instituições credenciadas ou não para a oferta de educação superior, sob quaisquer denominações, para acesso à educação superior;

 

VI - diplomação de estudantes cuja formação tenha ocorrido em desconformidade com a legislação educacional;

 

VII - registro de diplomas, próprios ou expedidos por outras IES, sem observância às exigências legais que conferem regularidade aos cursos;

 

VIII - prestação de informações falsas ao Ministério da Educação e omissão ou distorção de dados fornecidos aos cadastros e sistemas oficiais da educação superior, especialmente o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior - Cadastro e-MEC;

 

IX - ausência de protocolo de pedido de recredenciamento e de protocolo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso no prazo e na forma deste Decreto;

 

X - oferta de educação superior em desconformidade com a legislação educacional; e

 

XI - o descumprimento de penalidades aplicadas em processo administrativo de supervisão.

 

Investimento

 

O valor da Assessoria é variável conforme a dimensão da IES. A partir do pedido de informações há um estudo específico acerca da entidade e apresentada uma proposta. O pagamento é feito em duas parcelas: uma no inicio e outra na entrega do laudo.   Caso exista a necessidade de verificação “in loco” a entidade arcará com despesas de transporte e hospedagem (normalmente de dois dias).

 

Prazo de apresentação do laudo

 

O prazo máximo para apresentação do laudo é de 30 dias.

 

 

Preencha a ficha a abaixo e logo entraremos em contato

 

Maiores informações

 

21 3905-0964, 3471-6301 ou 99566-5186 (whatsapp)

 

instituto@ipae.com.br - www.ipae.com.br

 

Av. Rio Branco, 156 – Conjunto 1.926 – Centro – Rio de Janeiro

 

Instituto de Pesquisas e Administração da Educação

 

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